| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 52/2025 Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 Rua PROFESSOR JosÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000 INDICAÇÃO Nº 52/2025 - Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG, que, por meio do setor competente da Prefeitura, sejam adotadas as medidas cabíveis para a imediata notificação e, se necessário, autuação dos responsáveis pela obra localizada na Rua Dr. Soares Martins, nº 107, neste município, por obstrução da passagem de pedestres. Justificativa: Trata-se de uma obra em andamento que, conforme relatos da população e verificação no local, invadiu a calçada pública, impossibilitando a circulação segura de pedestres, que se veem obrigados a desviar para o leito da rua, correndo riscos de acidentes, principalmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. É papel do poder público garantir a livre circulação nas vias urbanas, bem como zelar pelo cumprimento das normas de uso do espaço público, especialmente no que diz respeito às calçadas, que são destinadas ao trânsito seguro dos pedestres. Diante disso, solicitamos que a Prefeitura, por meio de sua fiscalização urbana e setor jurídico, realize a notificação imediata aos responsáveis pela obra, exigindo a liberação da passagem e o cumprimento das normas legais. Persistindo a irregularidade, que seja aplicada autuação conforme previsto na legislação vigente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova — MG,19 de maio 5% É Flávio SHsEAGA Cruz Vereador sto aC Aunikiçad ds Plegado ca Bento Move. Fado