| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 67/2025 Autora: Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink Assunto:A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova que seja providenciada a implantação de um sistema de transparência das filas do Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso município, nos moldes do que já está em funcionamento na cidade de Juiz de Fora – MG. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000 . CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 INDICAÇÃO Nº 67/2025 Autora: Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova que seja providenciada a implantação de um sistema de transparência das filas do Sistema Unico de Saúde (SUS) em nosso município, nos moldes do que já está em funcionamento na cidade de Juiz de Fora — MG... Justificativa A proposta tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e acessibilidade aos usuários do SUS, permitindo que os cidadãos de Piedade de Ponte Nova acompanhem, em tempo real, sua posição nas filas de “consultas, exames e procedimentos médicos. O modelo adotado pela Prefeitura de Juiz de Fora é um exemplo de sucesso. O sistema, disponível no site da Prefeitura, foi desenvolvido para fornecer informações sobre consultas especializadas, retornos e exames, apresentando estimativas de espera e dados sobre os níveis de atenção à saúde nas micro e macrorregiões do estado. Com essa ferramenta, os pacientes podem saber em que estágio do processo se encontram, planejar melhor seus compromissos e reduzir a necessidade de deslocamentos até as unidades de saúde apenas para obter informações. Além disso, o sistema contribui para aumentar a transparência e a confiança da população na gestão pública, fortalecendo o princípio da publicidade e do acesso à informação. Portanto, a implantação de um sistema semelhante em Piedade de Ponte Nova representaria um avanço significativo na gestão da saúde pública municipal, promovendo mais transparência, eficiência e respeito ao cidadão. Diante do exposto, solicito ao Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e de-setqr de Tecnologia da Informação, estude a viabilidade e adotâas medidá Ssárias para a implementação desse sistema em nosso O E anl=-- CÂMARA MEniaiBáL D DE PIEDADE DE PONTE NOVA RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, aos 6 dias do mês de Outubro de 2025.