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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 67/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaINDICAÇÃO Nº 67/2025 Autora: Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink Assunto:A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova que seja providenciada a implantação de um sistema de transparência das filas do Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso município, nos moldes do que já está em funcionamento na cidade de Juiz de Fora – MG.
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000
. CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
INDICAÇÃO Nº 67/2025
Autora: Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova que seja providenciada a
implantação de um sistema de transparência das filas do Sistema Unico
de Saúde (SUS) em nosso município, nos moldes do que já está em
funcionamento na cidade de Juiz de Fora — MG...
Justificativa
A proposta tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e
acessibilidade aos usuários do SUS, permitindo que os cidadãos de Piedade
de Ponte Nova acompanhem, em tempo real, sua posição nas filas de
“consultas, exames e procedimentos médicos.
O modelo adotado pela Prefeitura de Juiz de Fora é um exemplo de
sucesso. O sistema, disponível no site da Prefeitura, foi desenvolvido para
fornecer informações sobre consultas especializadas, retornos e exames,
apresentando estimativas de espera e dados sobre os níveis de atenção à
saúde nas micro e macrorregiões do estado.
Com essa ferramenta, os pacientes podem saber em que estágio do
processo se encontram, planejar melhor seus compromissos e reduzir a
necessidade de deslocamentos até as unidades de saúde apenas para
obter informações. Além disso, o sistema contribui para aumentar a
transparência e a confiança da população na gestão pública, fortalecendo o
princípio da publicidade e do acesso à informação.
Portanto, a implantação de um sistema semelhante em Piedade de Ponte
Nova representaria um avanço significativo na gestão da saúde pública
municipal, promovendo mais transparência, eficiência e respeito ao
cidadão.
Diante do exposto, solicito ao Executivo Municipal que, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde e de-setqr de Tecnologia da Informação, estude
a viabilidade e adotâas medidá Ssárias para a implementação desse
sistema em nosso
O E
anl=--
CÂMARA MEniaiBáL D DE PIEDADE DE PONTE NOVA
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova,
aos 6 dias do mês de Outubro de 2025.

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