| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 02/2020 Atualiza o valor dos subsídios dos agentes políticos municipais. e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Da PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 LEI Nº 1.221 de 07 de fevereiro de 2020. Atualiza o valor dos subsídios dos agentes políticos municipais. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, MG, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor dos subsídios dos agentes políticos municipais, assim compreendidos o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Vereadores, ficam corrigidos em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito décimos), conforme índice apurado do INPC para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2020. 777222 / Prefeito Municipal