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norma nº 1300/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1300 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências".
native_id1454

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
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lo,
Lei nº 1.300 de 30 de outubro de 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2025, no valor total de
R$ 782.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretária Municipal de Educação
01 — Secretária Municipal de Educação
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0004 — Programa Municipal de Educação
2.098 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Ensino Fundamental
33723900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 87.000,00
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretária Municipal de Educação
01 — Secretária Municipal de Educação
12 — Educação
365 — Educação Infantil
0004 — Programa Municipal de Educação
2.099 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Creche
33723900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 23.000,00
44725100 — Obras e instalações Fonte 1500 R$ 500.000,00
02 — Prefeitura Municipal
06 — Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 — Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
04 — Administração
122 — Administração Geral
0007 — Programa de Melhoria dos Serviços Públicos
2.101 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Obras e Serviços Públicos
33723900 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 70.000,00
02 — Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
res
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
11 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
01 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0006 — Programa Municipal de Cultura
2.102 - Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Cultura
33723900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 102.000,00
TOTAL
R$782.000,000
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025;
Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
Ill - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09
de setembro de 2025.
Piedade de Ponte Nova, 30 de outubro de 2025.
Lea do No re va
Prefeito Municipal

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