| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Eq TON pcOROL OE PONTE KONA SB lo, Lei nº 1.300 de 30 de outubro de 2025. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 782.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 05 — Secretária Municipal de Educação 01 — Secretária Municipal de Educação 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0004 — Programa Municipal de Educação 2.098 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga — CIMVALPI — Ensino Fundamental 33723900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 87.000,00 02 — Prefeitura Municipal 05 — Secretária Municipal de Educação 01 — Secretária Municipal de Educação 12 — Educação 365 — Educação Infantil 0004 — Programa Municipal de Educação 2.099 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga — CIMVALPI — Creche 33723900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 23.000,00 44725100 — Obras e instalações Fonte 1500 R$ 500.000,00 02 — Prefeitura Municipal 06 — Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos 02 — Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos 04 — Administração 122 — Administração Geral 0007 — Programa de Melhoria dos Serviços Públicos 2.101 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga — CIMVALPI — Obras e Serviços Públicos 33723900 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 70.000,00 02 — Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA res PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 11 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 01 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural 0006 — Programa Municipal de Cultura 2.102 - Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga — CIMVALPI — Cultura 33723900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 102.000,00 TOTAL R$782.000,000 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025; Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; Ill - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 09 de setembro de 2025. Piedade de Ponte Nova, 30 de outubro de 2025. Lea do No re va Prefeito Municipal