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norma nº 1302/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1302 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências.''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Te
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 -'TELFAX(31) 3871-5203
Lei Ordinária nº 1.302 de 16 de dezembro de 2025.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA %
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2025, no valor total de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretária Municipal de Educação
01 — Secretária Municipal de Educação
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0004 — Programa Municipal de Educação
2.103 - Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Central de Credenciamento — Ensino Fundamental
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
30 — Material de Consumo Fonte 1500 R$ 150.000,00
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 50.000,00
02 — Prefeitura Municipal
05 — Secretária Municipal de Educação
01 — Secretária Municipal de Educação
12 — Educação
365 — Educação Infantil
0004 — Programa Municipal de Educação
2.104 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Central de Credenciamento — Creche
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
30 — Material de Consumo Fonte 1500 R$ 100.000,00
3372 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 50.000,00
02 — Prefeitura Municipal
06 — Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 — Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
04 — Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
RT
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
122 — Administração Geral
0007 — Programa de Melhoria dos Serviços Públicos
2.106 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Central de Credenciamento — Obras e Serviços Públicos
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
30 — Material de Consumo Fonte 1500 R$ 350.000,00
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 1500R$ 150.000,00
02 — Prefeitura Municipal
08 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Secretaria Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0003 — Programa Municipal de Saúde
2.107 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALPI — Central de Credenciamento — Saúde
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
30 — Material de Consumo Fonte 1500 R$ 160.000,00
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 65.000,00
02 — Prefeitura Municipal
10 — Secretaria Municipal de Assistência Social
02 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
122 — Administração Geral
0002 — Programa Municipal de Assistência Social
2.107 — Manutenção de transferências ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale
do Piranga — CIMVALP! — Central de Credenciamento — Assistência Social
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
30 — Material de Consumo Fonte 1500 R$ 90.000,00
3372 — Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 1500 R$ 35.000,00
TOTAL R$1.200.000,000
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
] - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025;
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PREFEIPURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ERR mer
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
1 - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
11 - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º - No caso de reabertura deste crédito especial no exercício seguinte, será
obedecida a estrutura da despesa orçamentária utilizada em 2026.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10
de novembro de 2025.
Piedade de Ponte Nova, 16 de dezembro de 2025.
sad finado
Cpredato Municipal
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