| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Prorroga a vigência da Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Piedade de Ponte Nova , aprovado pela lei Municipal nº 1.124/2015, e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5100 — (31) 3871-5203 Lei Ordinária nº 1.303 de 17 de dezembro de 2025. Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do- Município de Piedade de Ponte Nova, aprovado pela Lei Municipal nº 1.124/2015, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: AR. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal nº 1.124, de 24 de junho de 2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e estratégias constantes do referido Plano. Art. 2º. Permanecem em vigor as diretrizes, metas e estratégias previstas no PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal de Educação para o decênio subsequente. Art. 3º. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, até o final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de Educação (PNE). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 17 de dezembro de 2025. PANDA PR do) Q. ' eraldo Nobre Neto Prefeito Municipal Scanned with E Camscaner: