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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1220/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1220 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaProjeto de lei nº 01/2020 Concede reajuste de vencimento aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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matéria 217 →

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f
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
LEINº 1.220 de 07 de fevereiro de 2020.
“Concede reajuste de vencimentos aos servidores
da Câmara Municipal e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, MG, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor dos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e
contratados, incluindo suas gratificações, ficam reajustados em 4,71% (quatro inteiros
e setenta e um centésimo por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2020.
OM
Co o Man,
Do / Pai om
Antô ayrink Bordoni
Prefeito Municipal

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