| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Projeto de lei nº 01/2020 Concede reajuste de vencimento aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 146 |
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f PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 LEINº 1.220 de 07 de fevereiro de 2020. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências." A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, MG, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor dos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e contratados, incluindo suas gratificações, ficam reajustados em 4,71% (quatro inteiros e setenta e um centésimo por cento). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2020. OM Co o Man, Do / Pai om Antô ayrink Bordoni Prefeito Municipal