| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal competente, a instalação de contenção física adequada, em conformidade com a legislação de trânsito e normas técnicas vigentes, com a finalidade de impedir que motociclistas utilizem o passeio público para desviar da lombada existente na Rua Dr. Soares Martins, em frente ao número 14. |
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âmara Municipal Piedade de Ponte Nova Sistema de Apoio ao Processo Legislativo + ú Di urtato CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA — Mes INDICAÇÃO Nº 01/2026 ri Autor: Ramon Vieira da Veiga k x Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal competente, a instalação de contenção física adequada, em conformidade com a legislação de trânsito e normas técnicas vigentes, com a finalidade de impedir que motociclistas utilizem o passeio público para desviar da lombada existente na Rua Dr. Soares Martins, em frente ao número 14. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária tendo em vista que motociclistas vêm desviando da lombada existente na referida via, trafegando sobre o passeio público, o que coloca em risco a integridade física dos pedestres que utilizam o local diariamente. Tal prática, além de configurar infração às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, compromete a segurança viária e desrespeita o direito de circulação segura dos pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. | , Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo determine a instalação de | dispositivos de contenção apropriados — como balizadores, defensas ou outros mecanismos permitidos pela legislação — garantindo que a intervenção esteja | em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade e segurança | previstas pelos órgãos competentes. A medida visa preservar a segurança da população, prevenir acidentes e assegurar o uso adequado do espaço público. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026. Scanned with (EB CamScaner: