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norma nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaO Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, que seja providenciada, por meio da Secretaria Municipal competente, a instalação de contenção física adequada, em conformidade com a legislação de trânsito e normas técnicas vigentes, com a finalidade de impedir que motociclistas utilizem o passeio público para desviar da lombada existente na Rua Dr. Soares Martins, em frente ao número 14.
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âmara Municipal Piedade de Ponte Nova
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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urtato
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA — Mes
INDICAÇÃO Nº 01/2026 ri
Autor: Ramon Vieira da Veiga k x
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova, que seja
providenciada, por meio da Secretaria Municipal competente, a instalação de
contenção física adequada, em conformidade com a legislação de trânsito e
normas técnicas vigentes, com a finalidade de impedir que motociclistas utilizem
o passeio público para desviar da lombada existente na Rua Dr. Soares Martins,
em frente ao número 14.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que motociclistas vêm
desviando da lombada existente na referida via, trafegando sobre o passeio
público, o que coloca em risco a integridade física dos pedestres que utilizam o
local diariamente.
Tal prática, além de configurar infração às normas previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, compromete a segurança viária e desrespeita o direito de
circulação segura dos pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com
mobilidade reduzida.
| , Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo determine a instalação de
| dispositivos de contenção apropriados — como balizadores, defensas ou outros
mecanismos permitidos pela legislação — garantindo que a intervenção esteja
| em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade e segurança
| previstas pelos órgãos competentes.
A medida visa preservar a segurança da população, prevenir acidentes e
assegurar o uso adequado do espaço público.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
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