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norma nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaOs Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, por meio desta, INDICAR ao Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a contratação de empresa especializada, médico do trabalho ou perito técnico habilitado, com a finalidade de realizar estudo técnico detalhado das condições de trabalho dos profissionais vinculados à área da saúde do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA.
CNPJ=00,907.927/0001-00 TELERAX=31/3871:5220/funicipd do er o Pose Hoya/hii
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Rua ProrEssoR José SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO + CRRE85882-000.
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INDICAÇÃO Nº 02/2026
Autores: Vereadores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG
Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte
Nova
Assunto: Realização de estudo técnico para verificação do direito ao adicional
de insalubridade aos profissionais da área da saúde do município.
Senhor Prefeito,
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm, por meio desta, INDICAR ao Executivo Municipal que sejam
adotadas as providências necessárias para a contratação de empresa
especializada, médico do trabalho ou perito técnico habilitado, com a finalidade
de realizar estudo técnico detalhado das condições de trabalho dos
profissionais vinculados à área da saúde do Município.
Justifica-se a presente indicação em razão de que diversos profissionais da
saúde, inclusive técnicos que exercem suas funções em unidades municipais,
procuraram esta Casa Legislativa relatando que não recebem o adicional de
insalubridade, apesar de exercerem atividades potencialmente expostas a
agentes nocivos à saúde.
Nos termos do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o
exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a
percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, em
percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme a classificação do grau mínimo,
médio ou máximo de exposição ao risco.
Entretanto, é entendimento comum que não compete ao Poder Legislativo,
tampouco a qualquer agente público sem qualificação técnica específica,
determinar quais profissionais fazem jus ao referido adicional, bem como
classificar o grau de risco a que estão submetidos. Tal avaliação exige
conhecimento técnico especializado, análise in loco, laudos periciais e critérios
normativos específicos.
Dessa forma, indica-se que o Executivo Municipal:
1. Proceda à contratação de empresa ou profissional habilitado em
Medicina e Segurança do Trabalho para:
o Realizar levantamento técnico das condições de trabalho nas
unidades de saúde do Município;
o Identificar os profissionais efetivamente exp
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAXx=31/3871-5110
Rua ProFrEssoR José SÁTIRO DE MELO, 85 = CENTRO — CEP: 35.382-000
o Classificar o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo),
conforme legislação vigente;
o Emitir laudo técnico conclusivo (LTCAT ou documento
equivalente).
2. Após a conclusão do estudo técnico, seja realizado:
o Cálculo detalhado do impacto orçamentário-financeiro decorrente
da eventual implementação do adicional de insalubridade;
o Planejamento para inclusão da despesa na Lei Orçamentária,
observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se que a adoção dessa medida demonstra respeito aos direitos
trabalhistas, valorização dos profissionais da saúde e compromisso com a
legalidade administrativa, evitando tanto omissões quanto concessões
indevidas.
Assim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de respaldo
técnico para qualquer decisão administrativa, solicitamos que o Executivo
Municipal avalie com a devida atenção a presente indicação.
Plenário Alice Rs 02 de Março de 2026.
Presidente: Flavio Magalhãe: z
Vice-Presidente: Ramon Viêira da Veiga
Secretário: E odger Moreira da Veiga
Elvis Luciano Batista de Souza
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JosÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Rodrigb Cristino da Silva
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