| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, por meio desta, INDICAR ao Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a contratação de empresa especializada, médico do trabalho ou perito técnico habilitado, com a finalidade de realizar estudo técnico detalhado das condições de trabalho dos profissionais vinculados à área da saúde do Município. |
| native_id | 1467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA. CNPJ=00,907.927/0001-00 TELERAX=31/3871:5220/funicipd do er o Pose Hoya/hii y, 1 Rua ProrEssoR José SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO + CRRE85882-000. es bitgã o | lady Sesoros da Câmara Nando po fu ot a, 4 ” É À INDICAÇÃO Nº 02/2026 Autores: Vereadores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova Assunto: Realização de estudo técnico para verificação do direito ao adicional de insalubridade aos profissionais da área da saúde do município. Senhor Prefeito, Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, por meio desta, INDICAR ao Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a contratação de empresa especializada, médico do trabalho ou perito técnico habilitado, com a finalidade de realizar estudo técnico detalhado das condições de trabalho dos profissionais vinculados à área da saúde do Município. Justifica-se a presente indicação em razão de que diversos profissionais da saúde, inclusive técnicos que exercem suas funções em unidades municipais, procuraram esta Casa Legislativa relatando que não recebem o adicional de insalubridade, apesar de exercerem atividades potencialmente expostas a agentes nocivos à saúde. Nos termos do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, em percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme a classificação do grau mínimo, médio ou máximo de exposição ao risco. Entretanto, é entendimento comum que não compete ao Poder Legislativo, tampouco a qualquer agente público sem qualificação técnica específica, determinar quais profissionais fazem jus ao referido adicional, bem como classificar o grau de risco a que estão submetidos. Tal avaliação exige conhecimento técnico especializado, análise in loco, laudos periciais e critérios normativos específicos. Dessa forma, indica-se que o Executivo Municipal: 1. Proceda à contratação de empresa ou profissional habilitado em Medicina e Segurança do Trabalho para: o Realizar levantamento técnico das condições de trabalho nas unidades de saúde do Município; o Identificar os profissionais efetivamente exp Im insalubres; ' o é ú Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DEDE DR CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAXx=31/3871-5110 Rua ProFrEssoR José SÁTIRO DE MELO, 85 = CENTRO — CEP: 35.382-000 o Classificar o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo), conforme legislação vigente; o Emitir laudo técnico conclusivo (LTCAT ou documento equivalente). 2. Após a conclusão do estudo técnico, seja realizado: o Cálculo detalhado do impacto orçamentário-financeiro decorrente da eventual implementação do adicional de insalubridade; o Planejamento para inclusão da despesa na Lei Orçamentária, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se que a adoção dessa medida demonstra respeito aos direitos trabalhistas, valorização dos profissionais da saúde e compromisso com a legalidade administrativa, evitando tanto omissões quanto concessões indevidas. Assim, considerando a relevância da matéria e a necessidade de respaldo técnico para qualquer decisão administrativa, solicitamos que o Executivo Municipal avalie com a devida atenção a presente indicação. Plenário Alice Rs 02 de Março de 2026. Presidente: Flavio Magalhãe: z Vice-Presidente: Ramon Viêira da Veiga Secretário: E odger Moreira da Veiga Elvis Luciano Batista de Souza Colo de Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 RUA PROFESSOR JosÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Rodrigb Cristino da Silva Scanned with | 9 CamsScanner;