| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Indicação: Nº 10/2026 Autora :Vereadora lucimeire de Souza Boroni Mayrink Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito MUNICIPAL. A Vereadora que esta subscreve ,no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente, á presença de vossa Excenlencia , indicara adoção das providencias necessárias para a execução de serviços de reforma do calcamento da Rua Nego Juvencio neste municipio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PonTE Nova CNPJ=00.907.927/0001-00 TELE! x=31/3871-5110 RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA — MG INDICAÇÃO Nº 10/2026 Autora: Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e SS regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar a adoção das providências necessárias para a execução de serviços de reforma do calçamento da Rua Nego Juvêncio, neste município. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade atender às legítimas -<.! reivindicações dos moradores da Rua Nego Juvêncio, os quais vêm. enfrentando constantes transtornos em decorrência das precárias condições de x conservação do calçamento, caracterizadas por desníveis, pedras soltas e irregularidades ao longo da via, circunstâncias que comprometem a adequada trafegabilidade e representam risco à segurança de pedestres e condutores. s Cumpre salientar que a matéria em apreço já foi anteriormente submetida à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, tendo sido devidamente discutida e aprovada por meio da Indicação nº35/2025, de autoria do Vereador Elvis Luciano Batista de Souza, o que evidencia a relevância e a urgência d demanda, ainda pendente de atendimento pelo Poder Executivo. Y A Diante do exposto, reitera-se a necessidade de que sejam adotadas, com a máxima brevidade, as medidas administrativas cabíveis, visando à realização da reforma do calçamento da referida via pública, de modo a assegurar melhores condições de mobilidade urbana, segurança e qualidade de vi , população local. Nestes termos, aguarda-se o devido acolhimento da presente indicação. Ei Sala das Sessões, 06 de abril de 2026. TA Lucimeire de Souza Boroni Mayrink à