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norma nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndicação: Nº 10/2026 Autora :Vereadora lucimeire de Souza Boroni Mayrink Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito MUNICIPAL. A Vereadora que esta subscreve ,no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente, á presença de vossa Excenlencia , indicara adoção das providencias necessárias para a execução de serviços de reforma do calcamento da Rua Nego Juvencio neste municipio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PonTE Nova
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELE! x=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA — MG
INDICAÇÃO Nº 10/2026
Autora: Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e SS
regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar a
adoção das providências necessárias para a execução de serviços de reforma
do calçamento da Rua Nego Juvêncio, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender às legítimas -<.!
reivindicações dos moradores da Rua Nego Juvêncio, os quais vêm.
enfrentando constantes transtornos em decorrência das precárias condições de x
conservação do calçamento, caracterizadas por desníveis, pedras soltas e
irregularidades ao longo da via, circunstâncias que comprometem a adequada
trafegabilidade e representam risco à segurança de pedestres e condutores. s
Cumpre salientar que a matéria em apreço já foi anteriormente submetida
à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, tendo sido devidamente discutida
e aprovada por meio da Indicação nº35/2025, de autoria do Vereador Elvis
Luciano Batista de Souza, o que evidencia a relevância e a urgência d
demanda, ainda pendente de atendimento pelo Poder Executivo.
Y
A
Diante do exposto, reitera-se a necessidade de que sejam adotadas, com
a máxima brevidade, as medidas administrativas cabíveis, visando à realização
da reforma do calçamento da referida via pública, de modo a assegurar
melhores condições de mobilidade urbana, segurança e qualidade de vi ,
população local.
Nestes termos, aguarda-se o devido acolhimento da presente indicação. Ei
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
TA
Lucimeire de Souza Boroni Mayrink
à

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