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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaIndicação: Vereador Jose Carlos da Silva Autor :Vereador Jose Carlos da Silva Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,vem respeitosamente ,indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos técnicos visando á implantação de um redutor de velocidade{quebra -moles }na Rua Lindolfo Gonçalves da Veiga ,nas proximidades do 42,neste Munícipio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CRPEBSIBBMAGGOEE: vi uuio húia/io
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INDICAÇÃO Nº 15/2026 qro rien o RE
Autor: Vereador Osmar Firmino E
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, Es
respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados >
estudos técnicos visando à implantação de um redutor de velocidade (quebra-
molas) na Rua Dona Quiquinha, nas proximidades do número 14, neste município.
b
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo atender às solicitações dos moradores da
referida localidade, que relatam preocupação constante com a alta velocidade em que
veículos transitam pela via.
A Rua Dona Quiquinha apresenta fluxo significativo de veículos, e, segundo os
munícipes, a ausência de mecanismos de controle de velocidade tem gerado
situações de risco, especialmente para:
* Pedestres, incluindo crianças e idosos;
* Moradores que utilizam a via diariamente;
e Pessoas que transitam ou realizam atividades nas proximidades.
A instalação de um redutor de velocidade é uma medida eficaz para promover a
redução da velocidade dos veículos, contribuindo para:
A prevenção de acidentes;
A melhoria da segurança viária;
A tranquilidade dos moradores;
A organização do tráfego local.
Ressalta-se que a medida deve ser precedida de estudo técnico, conforme determini
o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), bem como as normas do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), garantindo que a implantação ocorra de
forma adequada e segura.
Dessa forma, a presente indicação visa promover maior segurança e qualidade de
vida à população local. as Ba
+
il de 2026.
Sala das Sessões, 22 de al
Osmar Firmino
Vereador

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