| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Indicação: Vereador Jose Carlos da Silva Autor :Vereador Jose Carlos da Silva Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,vem respeitosamente ,indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos técnicos visando á implantação de um redutor de velocidade{quebra -moles }na Rua Lindolfo Gonçalves da Veiga ,nas proximidades do 42,neste Munícipio. |
| native_id | 1483 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CRPEBSIBBMAGGOEE: vi uuio húia/io bigrovade em a MY aaa dedo x da Pledoda de PesisTiava. INDICAÇÃO Nº 15/2026 qro rien o RE Autor: Vereador Osmar Firmino E Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, Es respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados > estudos técnicos visando à implantação de um redutor de velocidade (quebra- molas) na Rua Dona Quiquinha, nas proximidades do número 14, neste município. b JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo atender às solicitações dos moradores da referida localidade, que relatam preocupação constante com a alta velocidade em que veículos transitam pela via. A Rua Dona Quiquinha apresenta fluxo significativo de veículos, e, segundo os munícipes, a ausência de mecanismos de controle de velocidade tem gerado situações de risco, especialmente para: * Pedestres, incluindo crianças e idosos; * Moradores que utilizam a via diariamente; e Pessoas que transitam ou realizam atividades nas proximidades. A instalação de um redutor de velocidade é uma medida eficaz para promover a redução da velocidade dos veículos, contribuindo para: A prevenção de acidentes; A melhoria da segurança viária; A tranquilidade dos moradores; A organização do tráfego local. Ressalta-se que a medida deve ser precedida de estudo técnico, conforme determini o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), bem como as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), garantindo que a implantação ocorra de forma adequada e segura. Dessa forma, a presente indicação visa promover maior segurança e qualidade de vida à população local. as Ba + il de 2026. Sala das Sessões, 22 de al Osmar Firmino Vereador