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norma nº 49/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaLei Complementar nº 049 Dispõe sobre fixação de piso municipal que especifica e toma outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O SSD nan
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Complementar N.º 049/2020
Dispõe sobre fixação de piso municipal que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, nos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, é fixado no
vencimento mensal de R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais) correspondentes à jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
81º O pagamento do piso estabelecido no art. 1º desta Lei está condicionado ao cumprimento
da assistência financeira devida pela União em favor do Município conforme determinado no
art. 9º-C da Lei 11.350/06.
$2º A não efetivação do disposto no parágrafo anterior importará na imediata suspensão dos
efeitos desta Lei Complementar.
83º O piso fixado no caput deste artigo será devido a partir da competência fevereiro de 2020
ficando autorizado o pagamento de forma retroativa à 1º de fevereiro de 2020.
84º Em cumprimento ao disposto no art. 9º-C, 86º da Lei 11.350/06, fica determinado que o
piso estabelecido nesta Lei somente será devido aos servidores que se encontrem vinculados
diretamente no exercício das atribuições de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias.
Art. 2º Em razão da assistência financeira da União, prevista no art. 9º-C da Lei 11.350/06,
fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto financeiro orçamentário prevista no art.
16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
fevereiro de 2020.
Piedade de Ponte Nova, 16 de março de 2020.
An dll
Prefeito Municipal

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