| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Lei Complementar nº 049 Dispõe sobre fixação de piso municipal que especifica e toma outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O SSD nan PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Complementar N.º 049/2020 Dispõe sobre fixação de piso municipal que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, é fixado no vencimento mensal de R$ 1.400,00 (mil quatrocentos reais) correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 81º O pagamento do piso estabelecido no art. 1º desta Lei está condicionado ao cumprimento da assistência financeira devida pela União em favor do Município conforme determinado no art. 9º-C da Lei 11.350/06. $2º A não efetivação do disposto no parágrafo anterior importará na imediata suspensão dos efeitos desta Lei Complementar. 83º O piso fixado no caput deste artigo será devido a partir da competência fevereiro de 2020 ficando autorizado o pagamento de forma retroativa à 1º de fevereiro de 2020. 84º Em cumprimento ao disposto no art. 9º-C, 86º da Lei 11.350/06, fica determinado que o piso estabelecido nesta Lei somente será devido aos servidores que se encontrem vinculados diretamente no exercício das atribuições de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º Em razão da assistência financeira da União, prevista no art. 9º-C da Lei 11.350/06, fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto financeiro orçamentário prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2020. Piedade de Ponte Nova, 16 de março de 2020. An dll Prefeito Municipal