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norma nº 1222/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1222 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaLei Municipal 1.222 de 16 de março de 2020
native_id150

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Lei Nº 1.222 /2020 de 16 de março de 2020.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade
especial e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial
junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de
2020, no valor total de R$ 461.580,31 (quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e
oitenta reais e trinta e um centavos), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
04 — Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento
01 — Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento
04 — Administração
122 — Administração Geral
0001 — Programa de Apoio Administrativo
2.010 — Manutenção da Secretária Municipal de Fazenda, Administração e
Planejamento
319013 — Obrigações Patronais R$261.580,31
(fonte de recursos 60 — Transferência da União da parcela dos Bônus de
Assinatura de Contrato de Partilha de Produção )
02 — Prefeitura Municipal
06 — Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 — Departamento de Obras
25 — Energia
752 — Energia Elétrica
0007 — Programa de Manutenção Melhoria Serviços Públicos
1.009 — Ampliação da Rede de Iluminação Públicao
449051 — Obras e Instalações R$200.000,00
(fonte de recursos 60 — Transferência da União da parcela dos Bônus de
Assinatura de Contrato de Partilha de Produção )
TOTAL R$461.580,31
Art. 2º- Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial,
constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no Inciso I do
81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, qual seja, o superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício financeiro anterior.
Art. 3.º -Fica o Executivo Municipal autorizado:
I - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite
estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020;
II - a realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA),
visando adequação do crédito autorizado por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 02 de janeiro de 2020.
Piedade de Ponte Nova, 16 de março de 2020.
ALL
ayfink Bordoni
Prefeito Municipal

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