| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Lei Municipal 1.222 de 16 de março de 2020 |
| native_id | 150 |
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Lei Nº 1.222 /2020 de 16 de março de 2020. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2020, no valor total de R$ 461.580,31 (quatrocentos e sessenta e um mil quinhentos e oitenta reais e trinta e um centavos), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 04 — Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento 01 — Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento 04 — Administração 122 — Administração Geral 0001 — Programa de Apoio Administrativo 2.010 — Manutenção da Secretária Municipal de Fazenda, Administração e Planejamento 319013 — Obrigações Patronais R$261.580,31 (fonte de recursos 60 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção ) 02 — Prefeitura Municipal 06 — Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos 02 — Departamento de Obras 25 — Energia 752 — Energia Elétrica 0007 — Programa de Manutenção Melhoria Serviços Públicos 1.009 — Ampliação da Rede de Iluminação Públicao 449051 — Obras e Instalações R$200.000,00 (fonte de recursos 60 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção ) TOTAL R$461.580,31 Art. 2º- Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos no Inciso I do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, qual seja, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro anterior. Art. 3.º -Fica o Executivo Municipal autorizado: I - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020; II - a realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2020. Piedade de Ponte Nova, 16 de março de 2020. ALL ayfink Bordoni Prefeito Municipal