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norma nº 50/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 050 de 30 de março de 2020 Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de provimento efetivo de técnico de enfermagem
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matéria 229 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
e
O prongr Dept Nova
pos
LEI COMPLEMENTAR N. 050/2020
“Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo
de provimento efetivo de técnico de
enfermagem.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de provimento efetivo de
técnico de enfermagem.
Art. 2º - As despesas com a criação das vagas indicadas no art. 1º desta Lei são
aquelas descritas na estimativa de impacto financeiro e orçamentário do
Anexo II desta Lei e serão realizadas à conta das dotações orçamentárias
vigentes.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 22 de abril de 2020.
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Prefeito Municipal

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