| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | Projeto de lei nº 07 de 27 de abril de 2020 "Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências." |
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es PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Nº 1.223 de 08 de maio de 2020. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2020, no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 08 — Secretária Municipal de Saúde 02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 122 — Administração Geral 0003 — Programa Municipal de Saúde 2.093 — Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Covid-19 317170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 102 (DR) R$ 1.000,00 337170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 102 (DR) R$131.081,22 337170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 154 (DR) R$ 58.121,00 447170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 102 (DR) R$ 13.339,79 447170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 154 (DR) R$ 6.457,99 TOTAL R$210.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020; HW - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; Hl - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Jo? PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DS PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 a] 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 DU program ra a Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de Abril de 2020. Piedade de Ponte Nova, 08 de Maio de 2020. Antério Mayrink Bordoni Prefeito Municipal 4