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norma nº 1223/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1223 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaProjeto de lei nº 07 de 27 de abril de 2020 "Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências."
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es
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Nº 1.223 de 08 de maio de 2020.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2020, no valor total de
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
08 — Secretária Municipal de Saúde
02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
122 — Administração Geral
0003 — Programa Municipal de Saúde
2.093 — Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Covid-19
317170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 102 (DR) R$ 1.000,00
337170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 102 (DR) R$131.081,22
337170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 154 (DR) R$ 58.121,00
447170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 102 (DR) R$ 13.339,79
447170 — Rateio pela Participação em Consorcio Público Saúde Fonte 154 (DR) R$ 6.457,99
TOTAL R$210.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020;
HW - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
Hl - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Jo?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DS
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
a] 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
DU program ra a
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27
de Abril de 2020.
Piedade de Ponte Nova, 08 de Maio de 2020.
Antério Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal 4

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