| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 007 de 16 de junho de 2020 "Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DT PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei Nº 1.225 de 12 de agosto de 2020. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2020, no valor total de R$ 59.961,80 (cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 08 — Secretária Municipal de Saúde 02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 122 — Administração Geral 0003 — Programa Municipal de Saúde 2.093 — Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Covid-19 319004 — Contratação por tempo determinado Fonte 161 (DR) R$ 15.000,00 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte 161 (DR) R$ 34.961,80 339030 — Material de Consumo Fonte 161 (DR) R$ 5.000,00 02 — Prefeitura Municipal 10 — Secretária Municipal de Assistência Social 02 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0002 — Programa de Assistência Social Geral 2.022 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 339030 — Material de Consumo Fonte 161 (DR) R$ 3.000,00 339032 — Material, Bem ou serviço para Distrib. Gratuita Fonte 161 (DR) R$ 2.000,00 TOTAL R$59.961,80 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos | le Il do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; Ill - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Ant. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de junho de 2020. Piedade de Ponte Nova, 12 de agosto de 2020. GÍECAr Antôni yrink Bordoni / Prefeito Municipal