| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | Projeto de lei nº 007/2020 (Renumerado para Projeto de Lei nº 008/2020) "Autoriza a abertura de crédito adicional modalidade especial e dá outras providências'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Lei Nº1.226 de 12 de agosto de 2.020. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2.020, no valor total de R$ 321.828,00 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e vinte e oito reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 08 — Secretária Municipal de Saúde 02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 122 — Administração Geral 0003 — Programa Municipal de Saúde 2.093 — Enfrentamento da Emergência Saúde Nacional Covid-19 319004 — Contratação por tempo determinado Fonte 154 (DR) R$ 150.000,00 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte 154 (DR) R$ 5.000,00 319013 — Obrigações Patrimoniais Fonte 154 (DR) R$ 32.000,00 339030 — Material de Consumo Fonte 154 (DR) R$ 80.308,00 339036 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte 154 (DR) R$ 12.000,00 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte 154 (DR) R$ 40.000,00 339047 — Obrigações Tributarias e Contributivas Fonte 154 (DR) R$ 2.520,00 TOTAL R$ 321.828,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.020; Il - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; Ill - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de julho de 2.020. Piedade de ass VD de 2.020. 6 Mayrink Bordoni Prefeito Municipal