| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Lei Complementar n° 053 de 24 de fevereiro de 2021 Dispõe sobre a criação de cargo público que especifica e dá outras providências. |
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4 Al PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 053 de 24 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que o Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento mensal do cargo de assessor jurídico, criado pela Lei Complementar Nº 025 de 01] de Fevereiro de 2017, fica alterado, passando a vigorar no valor mensal de R$ 5.900.00 (cinco mil e novecentos reais). Art. 2º Ficam extintas duas vagas do cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar. Ar. 3º Integra a presente lei a estim ativa de impacto financeiro e orçamentário constante do Anexo | ntrará em vigor na data de sua publicação. Pie dade de Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2021. é / 4 (4 o “ndo António Mayrink Bordoni ao E Prefeito Municipal id / / Digitalizado com CamScanner