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norma nº 1228/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1228 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências.
native_id178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DT
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Nº 1.228 de 30 de novembro de 2020.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Municipio de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2020, no valor total de
R$ 49.583,33 (quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos),
conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
11 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
02 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0006 — Programa Municipal de Cultura
2.063 — Manutenção do Programa de Incentivo a Cultura
335041 — Contribuições Fonte 162 (DR) R$ 49.583,33
TOTAL R$ 49.583,33
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
! - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020;
ll - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
Hll - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26
de outubro de 2020.
Piedade de Ponte Noía, 30 dé novembro de 2020.
(SMS
ATENA sk Bordo
/ Prefeito Municipal
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rem

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