| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DT PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Nº 1.228 de 30 de novembro de 2020. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Municipio de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2020, no valor total de R$ 49.583,33 (quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 11 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 02 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural 0006 — Programa Municipal de Cultura 2.063 — Manutenção do Programa de Incentivo a Cultura 335041 — Contribuições Fonte 162 (DR) R$ 49.583,33 TOTAL R$ 49.583,33 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: ! - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2020; ll - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; Hll - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de outubro de 2020. Piedade de Ponte Noía, 30 dé novembro de 2020. (SMS ATENA sk Bordo / Prefeito Municipal / / | ms j | h rem