| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Transferência do Carro da Câmara Municipal para a Prefeitura |
| native_id | 180 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CNPJ-00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-510 Rua Professor José Sátiro de Melo, 85 — Centro — CEP: 35.382-000 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica autorizada a transferência para a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, do veículc marca FIAT/ARGO PRECISION AT6, ano de fabricação 2019, modelo 2020, cor preta, RENAVAM Nº 01219828200, placa QXI - 7819, chassi nº 9BD358A83LYJ98133, de propriedade da Câmara Municipal Piedade de Ponte Nova/MG. Parágrafo único — O veículo mencionado no “caput” deste artigo fica desafetado do patrimônio da Câmara Municipal, devendo-se proceder à baixa no inventário quando se efetivar a transferência. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Piedade de Ponte Nova, MG, 17 de dezembro de 2020. E ago ja Gruz o eira Ap Pod dl câmara apa, at de gl oa Estado de Minas Gerais bg! em... Estado de Minas Gerais na