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norma nº 1236/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1236 / 2021
Date 2021-03-22
Ementalei nº 1.236 – autoria Executivo Municipal – Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Piedade Esporte Clube;
native_id184

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei n. 1.236 de 22 de março de 2021.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto
ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2021, no
valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
11 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
01 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
27 — Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitário ,
0010 — Programa Municipal de Esporte e Lazer
2.061 — Manutenção do Piedade Esporte Clube
335041 — Contribuições Fonte 100 (DR) R$ 12.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial,
constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill
do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
02 — Prefeitura Municipal
11 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
02 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0006 — Programa Municipal de Cultura
2.065 — Manutenção de Festas Tradicionais e Populares
339039 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 100 (DR) R$
12.000,00
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite
estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021;
H - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
Hll - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR)
relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 22 de março de 2021.
VA, La
“cpiripçdo cce
refeito Municipal

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