| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | lei nº 1.236 – autoria Executivo Municipal – Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Piedade Esporte Clube; |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei n. 1.236 de 22 de março de 2021. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2021, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 11 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 01 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 27 — Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitário , 0010 — Programa Municipal de Esporte e Lazer 2.061 — Manutenção do Piedade Esporte Clube 335041 — Contribuições Fonte 100 (DR) R$ 12.000,00 Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 02 — Prefeitura Municipal 11 — Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 02 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural 0006 — Programa Municipal de Cultura 2.065 — Manutenção de Festas Tradicionais e Populares 339039 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 100 (DR) R$ 12.000,00 Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021; H - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; Hll - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAx(31) 3871-5203 Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 22 de março de 2021. VA, La “cpiripçdo cce refeito Municipal