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norma nº 55/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaLei Complementar nº55 de 22/03/2021 – autoria Executivo Municipal – Dispõe sobre fixação de piso municipal que especifica ( Agentes de Saúde e de Endemias);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
Lei Complementar n.º 055 de 22 de março de 2021.
Dispõe sobre fixação de piso municipal que
específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Piedade de Ponte
Nova, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias, é fixado no vencimento mensal de R$ 1.550,00 (mil quinhentos
cinquenta reais) correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
81º O pagamento do piso estabelecido no art. 1º desta Lei está condicionado ao
cumprimento da assistência financeira devida pela União em favor do Município
conforme determinado no art. 9º-C da Lei 11.350/06.
82º A não efetivação do disposto no parágrafo anterior importará na imediata
suspensão dos efeitos desta Lei Complementar.
83º O piso fixado no caput deste artigo será devido a partir da competência abril de
2021
84º Em cumprimento ao disposto no art. 9º-C, 86º da Lei 11.350/06, fica
determinado que o piso estabelecido nesta Lei somente será devido aos servidores
que se encontrem vinculados diretamente no exercício das atribuições de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º Em razão da assistência financeira da União, prevista no art. 9º-C da Lei
11.350/06, fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto financeiro
orçamentário prevista no art. 21, |, “a” clc o art. 16, |, todos da Lei Complementar nº
101, de 2000
Parágrafo único. Integra a presente lei a declaração prevista no inciso Il do art. 16
da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de abril de 2021.
Piedade de Ponte Nova, dA PP
an dei Bordoni e
/
“Prefeito Municipal
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