| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Lei Complementar nº55 de 22/03/2021 – autoria Executivo Municipal – Dispõe sobre fixação de piso municipal que especifica ( Agentes de Saúde e de Endemias); |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei Complementar n.º 055 de 22 de março de 2021. Dispõe sobre fixação de piso municipal que específica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial profissional, no âmbito do Município de Piedade de Ponte Nova, nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, é fixado no vencimento mensal de R$ 1.550,00 (mil quinhentos cinquenta reais) correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 81º O pagamento do piso estabelecido no art. 1º desta Lei está condicionado ao cumprimento da assistência financeira devida pela União em favor do Município conforme determinado no art. 9º-C da Lei 11.350/06. 82º A não efetivação do disposto no parágrafo anterior importará na imediata suspensão dos efeitos desta Lei Complementar. 83º O piso fixado no caput deste artigo será devido a partir da competência abril de 2021 84º Em cumprimento ao disposto no art. 9º-C, 86º da Lei 11.350/06, fica determinado que o piso estabelecido nesta Lei somente será devido aos servidores que se encontrem vinculados diretamente no exercício das atribuições de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º Em razão da assistência financeira da União, prevista no art. 9º-C da Lei 11.350/06, fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto financeiro orçamentário prevista no art. 21, |, “a” clc o art. 16, |, todos da Lei Complementar nº 101, de 2000 Parágrafo único. Integra a presente lei a declaração prevista no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021. Piedade de Ponte Nova, dA PP an dei Bordoni e / “Prefeito Municipal l l