| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Altera a Lei 1.052/2011, aumentando a margem consignável do vereador e servidor da Câmara Municipal para 35% do vencimento. |
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Lei nº 1.240 de 05 de julho de 2021. Altera a Lei 1.052/2011, aumentando a margem consignável do Vereador e Servidor da Câmara Municipal para 35% do vencimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, no exercício de seu cargo, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado a redação do art. 4º da Lei n. 1.052/2011, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 4 — A soma mensal das consignações de cada consignado não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração, excluída do cálculo o valor pago a título de contribuição social.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 05 de julho de 2021. Antô layrink Bordoni Prefeito Municipal