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norma nº 1240/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1240 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAltera a Lei 1.052/2011, aumentando a margem consignável do vereador e servidor da Câmara Municipal para 35% do vencimento.
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Lei nº 1.240 de 05 de julho de 2021.
Altera a Lei 1.052/2011, aumentando a margem
consignável do Vereador e Servidor da Câmara
Municipal para 35% do vencimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, no
exercício de seu cargo, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado a redação do art. 4º da Lei n. 1.052/2011,
passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4 — A soma mensal das consignações de cada consignado
não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração,
excluída do cálculo o valor pago a título de contribuição social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 05 de julho de 2021.
Antô layrink Bordoni
Prefeito Municipal

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