| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo concessão de incentivos para recolhimento de tributos municipais vencidos. |
| native_id | 212 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
219 PrererTURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Ce Lei Nº 1.241 de 02 de agosto de 2021. Dispõe sobre a prorrogação do prazo concessão de incentivos para recolhimento de tributos municipais vencidos. $6º O requerimento de pagamento do crédito tributário com a redução prevista no caput deste artigo, inclusive eventuais parcelamentos, deverá ser realizado pelo contribuinte em até 90 (noventa) dias, contados da vigência da presente Lei. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Fica prorrogado para até o dia 31/10/2021 o prazo previsto no art.1º, 86º, da Lei Municipal nº1237/2021. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 02 de agosto de 2021. ] ç | Muta Antô tio Mayrink Bordoni / Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner