| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº. 001/2021 de 21 de setembro de 2021. “Altera o art. 181 do Regimento Interno.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica alterado o §2º e acrescido o §3º, ambos do art. 181 do Regimento Interno com a seguinte redação: “§ 2º Os requerimentos, representações, moções e emendas serão submetidos a votação simbólica, em turno único, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação e distribuição de avulsos no Plenário da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG. § 3º As indicações serão submetidas a votação simbólica, em turno único, podendo o Vereador requerer a sua inclusão na pauta até ser anunciada da Ordem do Dia e ser votada na mesma reunião em que for apresentada. |
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