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norma nº 1243/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1243 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDispõe sobre autorização de mudança de propriedade de imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id228

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12
Tel.: 31 3871-5200
E-mail: gabinete(Dpiedadedepontenova.mg.gov.br
Lei nº 1.243 de 13 de Setembro 2021.
Dispõe sobre autorização de mudança de
propriedade de imóvel que específica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a mudança da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova, CNPJ nº 00.907.927/0001-00 para o Município de Piedade
de Ponte Nova, CNPJ nº 18.316.257/0001-12 referente a propriedade de
imóvel constituído por uma área de terreno urbana localizada à Praça Dr.
José Pinto Vieira, centro, Piedade de Ponte Nova, matrícula nº 3.218 , livro
nº 02-F, registro geral de imóveis da Comarca de Jequeri.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
as providências administrativas necessárias à mudança de propriedade em
favor do Município de Piedade de Ponte Nova referente ao imóvel descrito
no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 13 de setembro de 2021.
IMNCOA pe
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal

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