| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de mudança de propriedade de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Praça Dr. José Pinto Vieira, 36 — Centro — CEP 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 Tel.: 31 3871-5200 E-mail: gabinete(Dpiedadedepontenova.mg.gov.br Lei nº 1.243 de 13 de Setembro 2021. Dispõe sobre autorização de mudança de propriedade de imóvel que específica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a mudança da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, CNPJ nº 00.907.927/0001-00 para o Município de Piedade de Ponte Nova, CNPJ nº 18.316.257/0001-12 referente a propriedade de imóvel constituído por uma área de terreno urbana localizada à Praça Dr. José Pinto Vieira, centro, Piedade de Ponte Nova, matrícula nº 3.218 , livro nº 02-F, registro geral de imóveis da Comarca de Jequeri. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências administrativas necessárias à mudança de propriedade em favor do Município de Piedade de Ponte Nova referente ao imóvel descrito no caput deste artigo. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 13 de setembro de 2021. IMNCOA pe Antônio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal