| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Di: PONTr NOVA emma PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO = CEP; 35.382-000 3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203 Lei Nº 1.245 de 22 de setembro de 2021. “Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2021, no valor total de R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), conforme detalhamento: 02 — Prefeitura Municipal 08 — Secretária Municipal de Saúde 02 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0003 — Programa Municipal de Saúde 2.094 — Manutenção da Transferência ao CISDESTE 3171 70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 102 (DR) R$ 828,03 3371 70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 102 (DR) R$2 897,80 4471 70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 102 (DR) R$ 414,17 TOTAL R$4.140,00 | Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante d artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 4 Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a: | - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021; ll - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando adequação do crédito autorizado por esta Lei; HI - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) reativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 22 de setembro de 2021. io lda Prefeito Municipal