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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1245/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1245 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.
native_id230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Di: PONTr NOVA
emma
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO = CEP; 35.382-000
3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203
Lei Nº 1.245 de 22 de setembro de 2021.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2021, no valor total de
R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais), conforme detalhamento:
02 — Prefeitura Municipal
08 — Secretária Municipal de Saúde
02 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0003 — Programa Municipal de Saúde
2.094 — Manutenção da Transferência ao CISDESTE
3171 70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 102 (DR) R$ 828,03
3371 70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 102 (DR) R$2 897,80
4471 70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte 102 (DR) R$ 414,17
TOTAL R$4.140,00 |
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante d
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos |, Il e Ill do 81º do artigo 43 4
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021;
ll - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
HI - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) reativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 22 de setembro de 2021.
io lda
Prefeito Municipal

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