| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | Autoriza o poder legislativo a assinar convênios com instituicões financeiras |
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E PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE P e — CEP; 35.382-000 Praça Dr. José PINTO VIEIRA, 36 CENTRO — CE. (31) 3871-5606 — 3871-5203 Lei Nº 1.052 de 08 de setembro de 2011. Autoriza o Poder Legislativo a assinar E Ep instituições financeiras para concessões de empréstime aa Vereadores & dos servidores municipais da Câm o Municipal de Piedade de Ponte Nova, com averbação ei folha de Pagamento e dá outras providências. Ponte Nova/MG, no uso de sua atribuições legais, faz cipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Ar. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Piedade de Ponte Nova autorizado a Celebrar Convênios com instituições financeiras, Para concessão de empréstimos em Condições especiais, s Ob garantia de consignação em folha de pagamento aos Vereadores & Servidores da Câmara Municipal. Art. 2º Considera-se I- Consignatária: a instituiçã ia, descontos relativos às Consignações Compulsórias na folha de Pagamento do consignado; IV— Consignação compulsória: desconto in OU provento do consignado, efetuado OU servidor e decorrente de contrato V- Remuneração: soma dos e demais vantagens. cidente sobre a remuneração, subsídio por força de autorização assinada pelo Vereador firmado com a Consignatária; vencimentos com os adici a de pagamento a favor da instituiçã rização expressa do do Decreto Federal nº 3.297/99; Art, 4º A soma mensal das consignações de cada consi 30% frinta por cento) da respectiva remuneração, excluída do E = ' título de contribuição social, gnado não excederá a cálculo o valor pago a Digitalizado com CamsScanner PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA dO Praça Dr. Jost PINTO VIBIRA, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000 (31) 3871-5606 — 3871-5203 rm. 5º Àscora Onsign o folha úmora Municipal de PES m folha de pagamento não implica em responsabilidade ade de Ponte Nova, nem do órgão/setor que processa a agam Pelo cons ento, por dfvi A , "signado junto à COnsignasç Compromissos de natureza pecuniária, assumidos Art. 6º Esta lei “entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Rey o - m 9am-se as disposições em contrário. Piedad e de Ponte Nova, 08 de Setembro de 2011 À aa rs Sal Mayrink Bordoni / feito Municipal Digitalizado com CamScanner