br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 59/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaEstima receita e fixa a despesa do município de Piedade de Ponte Nova para exercício financeiro 2022
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova
———————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeemem
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ: 18.316.257/0001-12 FONE: (31) 3871-5203
Lei Complementar nº 59 de 13 de dezembro de 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade
de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, no exercício de seu
cargo, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município de Piedade de Ponte Nova para o
exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 19.820.000,00 (Dezenove milhões
oitocentos e vinte mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º,
da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social,
referentes aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos da administração direta,
ve consórcio públicos que o Municipio de Piedade de Ponte Nova participa
grafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros
Parê
! - Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte;
tl - Quadro Il — Despesa orçamentária por funções de governo;
Ill - Quadro Ill — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV — Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício financeiro de
2022 dos Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos
da Lei nº 4 320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante
; Lei, utilizando-se dos recursos decorrentes da anulação total ou parcial de
orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do art. 43, 81º, Ill da Lei nº
il - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de
2022, podendo para tanto, utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação
efetivamente realizado no exercício financeiro, até o limite de 100,00% (cem por cento) do
excesso da receita realizada apurado, nos termos do art. 43, 8 1º, Ile do 8 3º da Lei nº
4.320/1964;
Hl - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercicio financeiro de
2022, podendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit financeiro
verificado no exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, Ida Leinº 4320/1964;
|V - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilibrio orçamentário
e financeiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
V - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022:
/! - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando
necessário, novos elementos de despesa;
“Il - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada
ndispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
vil - proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento
da receita;
Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal
serão abertos por ato do Prefeito Municipal mediante solicitação da Presidência da Câmara
Municipal.
Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar
destinar-se a:
| - atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e
Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas no mesmo grupo;
Il - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de
pequeno valor; Ill — atender ao pagamento dos serviços da divida pública;
IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos
vinculados; V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Piedade de Ponte Nova, 13 de dezembro de 2021.
An Mio Bordoni
Prefeito Municipal
q:
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA ande
ORÇAMENTO FISCAL - 2022
DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS
CONSOLIDADO
LP. 4320164 (art .22, inciso 1)
NSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS EM AGOSTO DE 2021 SALDO |
[Divida Fundada a 760. 143,80]
pivida Flutuante ( exceto restos a pagar ) 91.015,26,
Restos a Pagar Processados 332.114,74)
Restos a Pagar Não Processados . TBM,
56,91
TOTAL GERAL sina = aqu

open original →