| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Estima receita e fixa a despesa do município de Piedade de Ponte Nova para exercício financeiro 2022 |
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova ———————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeemem PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ: 18.316.257/0001-12 FONE: (31) 3871-5203 Lei Complementar nº 59 de 13 de dezembro de 2021. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, no exercício de seu cargo, promulgo a seguinte lei: Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município de Piedade de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2022, no montante de R$ 19.820.000,00 (Dezenove milhões oitocentos e vinte mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referentes aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos da administração direta, ve consórcio públicos que o Municipio de Piedade de Ponte Nova participa grafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros Parê ! - Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte; tl - Quadro Il — Despesa orçamentária por funções de governo; Ill - Quadro Ill — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV — Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares às dotação do orçamento para o exercício financeiro de 2022 dos Poderes do Município, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4 320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante ; Lei, utilizando-se dos recursos decorrentes da anulação total ou parcial de orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do art. 43, 81º, Ill da Lei nº il - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de 2022, podendo para tanto, utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício financeiro, até o limite de 100,00% (cem por cento) do excesso da receita realizada apurado, nos termos do art. 43, 8 1º, Ile do 8 3º da Lei nº 4.320/1964; Hl - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercicio financeiro de 2022, podendo para tanto, utilizar 100,00% (cem por cento) do superávit financeiro verificado no exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, Ida Leinº 4320/1964; |V - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilibrio orçamentário e financeiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; V - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022: /! - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa; “Il - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada ndispensável à movimentação administrativa interna de pessoal; vil - proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita; Parágrafo único. Os créditos suplementares vinculados ao Poder Legislativo Municipal serão abertos por ato do Prefeito Municipal mediante solicitação da Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º O limite autorizado no art. 2º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: | - atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; Il - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; Ill — atender ao pagamento dos serviços da divida pública; IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Piedade de Ponte Nova, 13 de dezembro de 2021. An Mio Bordoni Prefeito Municipal q: MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA ande ORÇAMENTO FISCAL - 2022 DEMONSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS CONSOLIDADO LP. 4320164 (art .22, inciso 1) NSTRATIVO DO SALDO DAS DÍVIDAS EM AGOSTO DE 2021 SALDO | [Divida Fundada a 760. 143,80] pivida Flutuante ( exceto restos a pagar ) 91.015,26, Restos a Pagar Processados 332.114,74) Restos a Pagar Não Processados . TBM, 56,91 TOTAL GERAL sina = aqu