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norma nº 1248/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1248 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
native_id240

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
en
+, PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35.382-000
|
Lei nº. 1.248 de 27 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre a revisão anual do subsídio
dos vereadores e remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, nos termos do Regimento
Intemo e da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono, a
seguinte Lei:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro 2022, fica concedida aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral
anual, correção na ordem de 10,1602% (dez inteiros e mil seiscentos e dois décimos
de milésimos percentuais) sobre o respectivo subsídio/vencimento básico,
correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a dezembro de 2021, de
acordo com o índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da
Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1.149/2016.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Piedade de Ponte Nova, 27 de janeiro de 2022.
ALI
Máyrink Bordoni
Prefeito Municipal
h
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