| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova |
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA en +, PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35.382-000 | Lei nº. 1.248 de 27 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.” A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, nos termos do Regimento Intemo e da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro 2022, fica concedida aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 10,1602% (dez inteiros e mil seiscentos e dois décimos de milésimos percentuais) sobre o respectivo subsídio/vencimento básico, correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a dezembro de 2021, de acordo com o índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1.149/2016. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Piedade de Ponte Nova, 27 de janeiro de 2022. ALI Máyrink Bordoni Prefeito Municipal h Digitalizado com CamScanner