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norma nº 61/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaCria cargo no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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n PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
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Lei Complementar Nº 061 de 27 de janeiro de 2022,
CRIA CARGO NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE
PONTE NOVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piedade de
Interno e da Lei Orgânica Municip
Sanciono, a seguinte Lei;
Ponte Nova, nos termos do Regimento
al, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
- Fica Criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal
de Piedade de Ponte Nova, o Cargo de Assess
or Técnico Legislativo,
Passando o artigo 9º
da Lei Complementar nº 021 de 27 de agosto de 2013 a
vigorar acrescido das seguintes alterações:
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA VENCIMENT
(6)
Assessor 01 AT1 01 R$ 2.560,00
Técnico
Legislativo
Parágrafo único. (...)
CARGO: Assessor Técnico Legislativo (AT1)
Requisitos: Ensino Superior Completo e prática em digitação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35.382-000
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Descrição Sintética: Compreende as funções destinadas ao Assessoramento
Parlamentar aos Vereadores.
Atribuições Típicas:
Assessoria Técnica da Mesa Diretora quanto à análise das proposições,
ofícios, sugestões e requerimentos a ela apresentados; Despachar os assuntos
de sua área de competência com o Presidente da Câmara e demais
vereadores; Realizar quaisquer outros estudos e
pesquisas por determinação
da Mesa Diretora,
mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos
Pesquisados; Encaminhar ao Presidente da Câmara os que o procurarem ou
marcar-lhes audiência segundo suas recomendações; Assessorar os
Vereadores na elaboração de Tequerimentos, indicações, moções, demais
proposições e nos trabalhos parlamentares; acompanhar e informar ao
Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na
Câmara de Vereadores; acompanhar e anotar as reivindicações e
encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; preparar
em resumo as matérias de interesse do Vereador publicadas nos principais
órgãos da imprensa; Elaborar pesquisas, redação e arquivamento de
documentos de interesse parlamentar; Organizar o sistema de tramitação de
papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da
Câmara Municipal; Organizar o sistema de referência e de índices necessários
à pronta localização de documentos; Realizar, quando solicitado, a transcrição
e supervisão das gravações das ata de reuniões das comissões e sessões
plenárias; executar serviços administrativos de maior complexidade sempre
que necessários; Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo
Parlamentar; Acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos
propostos para subsidiar os trabalhos tegislativos; Acompanhar as reuniões das
Comissões Permanentes e Temporárias; Manter em perfeita ordem o arquivo
do Gabinete; assessorar o Presidente da Câmara; Atender o público em geral;
elaborar a pauta dos trabalhos e organizar as atividades do Legislativo;
Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às
suas atribuições; Assessorar as atividades dos Vereadores em Plenário;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
en
SÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
Carga horária: 30 horas semanais, acumulável nos termos da Constituição
Federal.
Art. 2º - O cargo de que trata a presente lei é tido como de confiança, de livre
nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara
Municipal, possui caráter transitório, e destinam-se ao assessoramento dos
Vereadores.
Art. 3º - Os vencimentos básicos estabelecidos no artigo 1º da presente lei,
serão reajustados nos mesmos índices e na mesma época dos reajustes dos
servidores públicos municipais.
Art. 4º - O cargo de Assessor Técnico Legislativo em razão do conteúdo de
atribuições vinculadas à métodos organizados e cuja a execução reclama
conhecimento específico de natureza eminentemente técnica, para fins de
acúmulo de cargo, é considerado cargo técnico.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações vigentes do Orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 27 de janeiro de 2022.
Pam da
Prefeito Municipal
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