| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Cria cargo no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA e n PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 ny na RSS R EST daria A LA desaba ia Lei Complementar Nº 061 de 27 de janeiro de 2022, CRIA CARGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Piedade de Interno e da Lei Orgânica Municip Sanciono, a seguinte Lei; Ponte Nova, nos termos do Regimento al, aprovou, e eu, Prefeito Municipal - Fica Criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, o Cargo de Assess or Técnico Legislativo, Passando o artigo 9º da Lei Complementar nº 021 de 27 de agosto de 2013 a vigorar acrescido das seguintes alterações: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA VENCIMENT (6) Assessor 01 AT1 01 R$ 2.560,00 Técnico Legislativo Parágrafo único. (...) CARGO: Assessor Técnico Legislativo (AT1) Requisitos: Ensino Superior Completo e prática em digitação see a Toa 40 da anemA NUS DO Vim Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA Da a PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO - CEP: 35.382-000 sta “ Pa EA uid Ú o Descrição Sintética: Compreende as funções destinadas ao Assessoramento Parlamentar aos Vereadores. Atribuições Típicas: Assessoria Técnica da Mesa Diretora quanto à análise das proposições, ofícios, sugestões e requerimentos a ela apresentados; Despachar os assuntos de sua área de competência com o Presidente da Câmara e demais vereadores; Realizar quaisquer outros estudos e pesquisas por determinação da Mesa Diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos Pesquisados; Encaminhar ao Presidente da Câmara os que o procurarem ou marcar-lhes audiência segundo suas recomendações; Assessorar os Vereadores na elaboração de Tequerimentos, indicações, moções, demais proposições e nos trabalhos parlamentares; acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; preparar em resumo as matérias de interesse do Vereador publicadas nos principais órgãos da imprensa; Elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar; Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos; Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das ata de reuniões das comissões e sessões plenárias; executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessários; Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo Parlamentar; Acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos tegislativos; Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias; Manter em perfeita ordem o arquivo do Gabinete; assessorar o Presidente da Câmara; Atender o público em geral; elaborar a pauta dos trabalhos e organizar as atividades do Legislativo; Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições; Assessorar as atividades dos Vereadores em Plenário; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA en SÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 Carga horária: 30 horas semanais, acumulável nos termos da Constituição Federal. Art. 2º - O cargo de que trata a presente lei é tido como de confiança, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara Municipal, possui caráter transitório, e destinam-se ao assessoramento dos Vereadores. Art. 3º - Os vencimentos básicos estabelecidos no artigo 1º da presente lei, serão reajustados nos mesmos índices e na mesma época dos reajustes dos servidores públicos municipais. Art. 4º - O cargo de Assessor Técnico Legislativo em razão do conteúdo de atribuições vinculadas à métodos organizados e cuja a execução reclama conhecimento específico de natureza eminentemente técnica, para fins de acúmulo de cargo, é considerado cargo técnico. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações vigentes do Orçamento. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 27 de janeiro de 2022. Pam da Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner