| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ee PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 Lei Complementar Nº 062 de 28 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA , . ) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Professor de Educação Básica, sigla "PEB”, conforme requisitos, atribuições, vencimento e demais especificações constantes do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º O cargo criado no art. 1º desta Lei Complementar passa a integrar o quadro de cargos e salários do Município de Piedade de Ponte Nova. Art. 3º Enquanto não seja realizado concurso público para o provimento, em caráter efetivo, do Professor de Educação Básica, fica autorizado a designação para exercício das atribuições do cargo, em caráter excepcional e precário, com carga horária igual ou superior a uma hora e máxima de vinte e duas horas semanais para o mesmo conteúdo curricular. Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo a que se refere o caput a remuneração devida será calculada proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover: | — Ampliação de carga horária de cargo em exercício, cumpridos os seguintes requisitos cumulativos: a) a ampliação tenha por objeto o mesmo componente curricular do cargo em exercício; b) ocorra em cargo de docência da educação básica municipal; c) não ultrapasse o limite de vinte e duas horas semanais; d) prévia e formal anuência do respectivo servidor. Il- Extensão de carga horária, cumpridos os seguintes requisitos cumulativos: a) a extensão não poderá ser igual ou superior a vinte e duas horas; b) tenha por objeto ministrar componente curricular para o qual o servidor seja habilitado na unidade de ensino onde se encontra em exercício. $1º A ampliação e/ou extensão de carga horária: | - Serão procedidas mediante ato formal e após a prévia anuência do respectivo servidor, somente podendo ser efetivada para cargos e funções de docência da educação básica municipal; Il — Serão adotados sempre em caráter transitório, podendo ser criado e/ou extinto mediante exclusivo critério de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, sendo expressamente vedada a sua incorporação, em caráter permanente, para efeitos remuneratórios. Ill — Deverão ser incluídos no computo do pagamento de férias e de 13º salário, observado o cálculo da proporcionalidade do montante e do período trabalhado em regime de ampliação e/ou extensão de carga horária em relação ao periodo e valor de remuneração do respectivo período aquisitivo. Art. 5º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário constante do Anexo II. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Digitalizado com CamScanner A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA O PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 O Mayrink Bordoni Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner