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norma nº 62/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências
native_id242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
Lei Complementar Nº 062 de 28 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre a criação de cargo público que
específica e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA , . )
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Professor de Educação Básica, sigla "PEB”, conforme
requisitos, atribuições, vencimento e demais especificações constantes do Anexo | desta Lei
Complementar.
Art. 2º O cargo criado no art. 1º desta Lei Complementar passa a integrar o quadro de
cargos e salários do Município de Piedade de Ponte Nova.
Art. 3º Enquanto não seja realizado concurso público para o provimento, em caráter
efetivo, do Professor de Educação Básica, fica autorizado a designação para exercício das
atribuições do cargo, em caráter excepcional e precário, com carga horária igual ou superior a
uma hora e máxima de vinte e duas horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo a que se refere o caput a
remuneração devida será calculada proporcionalmente em relação à carga horária total do
cargo, na forma de regulamento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover:
| — Ampliação de carga horária de cargo em exercício, cumpridos os seguintes requisitos
cumulativos:
a) a ampliação tenha por objeto o mesmo componente curricular do cargo em exercício;
b) ocorra em cargo de docência da educação básica municipal;
c) não ultrapasse o limite de vinte e duas horas semanais;
d) prévia e formal anuência do respectivo servidor.
Il- Extensão de carga horária, cumpridos os seguintes requisitos cumulativos:
a) a extensão não poderá ser igual ou superior a vinte e duas horas;
b) tenha por objeto ministrar componente curricular para o qual o servidor seja
habilitado na unidade de ensino onde se encontra em exercício.
$1º A ampliação e/ou extensão de carga horária:
| - Serão procedidas mediante ato formal e após a prévia anuência do respectivo
servidor, somente podendo ser efetivada para cargos e funções de docência da educação
básica municipal;
Il — Serão adotados sempre em caráter transitório, podendo ser criado e/ou extinto
mediante exclusivo critério de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, sendo
expressamente vedada a sua incorporação, em caráter permanente, para efeitos
remuneratórios.
Ill — Deverão ser incluídos no computo do pagamento de férias e de 13º salário,
observado o cálculo da proporcionalidade do montante e do período trabalhado em regime de
ampliação e/ou extensão de carga horária em relação ao periodo e valor de remuneração do
respectivo período aquisitivo.
Art. 5º Integra a presente lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário
constante do Anexo II.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
O
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
O Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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