| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de veículo oficial do poder legislativo Municipal de Piedade de Ponte Nova para fim especifica |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ee y Piedade de Ponte Nova ESTADO DE MINAS GERAIS Telefax (31) 38715110 > y 3 q Decreto Legislativo nº 001/2017 Autoriza a cessão de uso de Veículo oficial do Poder Legislativo Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG para o fim que especifica. O Presidente da Câmara Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG decreta e eu promulgo O seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder, ao Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, o uso, e a prover a manutenção de veículo oficial de representação, destinado ao desempenho de suas funções típicas, na situações de interesse público do Município de Piedade de Ponte Nova/MG, pelo tempo necessário na regularização de sua frota municipal. Parágrafo único - O veículo de que trata este artigo será conduzido por motoristas do serviços público municipal, designados para esse fim, devidamente habilitados e subordinados ao Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG. Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento municipal - Lei Municipal Nº. 1.156 de 09 de Dezembro de 2016. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2017. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a o3 de janeiro de 2017. Piedade de S/A Pr O) > E João Carlos Silveira Péreira Recs orclso 26/04/17 Presidente da Câmara Municipal Digitalizado com CamScanner