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norma nº 1/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAutoriza a cessão de uso de veículo oficial do poder legislativo Municipal de Piedade de Ponte Nova para fim especifica
native_id243

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ee
y Piedade de Ponte Nova
ESTADO DE MINAS GERAIS
Telefax (31) 38715110
>
y
3
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Decreto Legislativo nº 001/2017
Autoriza a cessão de uso de Veículo oficial do Poder Legislativo
Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG para o fim que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG decreta e eu promulgo
O seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder, ao Executivo Municipal de Piedade
de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, o uso, e a prover a manutenção de veículo oficial
de representação, destinado ao desempenho de suas funções típicas, na situações de
interesse público do Município de Piedade de Ponte Nova/MG, pelo tempo necessário na
regularização de sua frota municipal.
Parágrafo único - O veículo de que trata este artigo será conduzido por motoristas do
serviços público municipal, designados para esse fim, devidamente habilitados e
subordinados ao Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento
municipal - Lei Municipal Nº. 1.156 de 09 de Dezembro de 2016. Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o Exercício
Financeiro de 2017.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
o3 de janeiro de 2017.
Piedade de S/A Pr
O) > E
João Carlos Silveira Péreira
Recs orclso
26/04/17
Presidente da Câmara Municipal
Digitalizado com CamScanner

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