| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções públicas no âmbito do programa "farmácia de todos" e dá outras providências. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5
CO TTTTO OO COLULLTTTT TS S A O O 2 6 PreperreRA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ps “3862-000 5 Praca Didost Pivro Vigia 36 Cetro CE ABELSODO CPELTANÇHO SAT -S 20 Lei Complementar Nº 029 de 21 de junho de 2017. . Dispõe sobre a cração de funções públicas no âmbito do Programa Farmácia de Todos" e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA . faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e eu sancionc a seguinte Lei Complementar: Capitulo | Definições . Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta a implantação do Programa Farmácia de *CCos no âmbito do Municipio de Piedade de Ponte Nova. An. 2º Para fins de aplicação desta Lei e em consonância com as normas sanitárias, principios e diretrizes estabelecidos pelo SUS, são adotadas as seguintes definições: ! — uso racional de medicamentos: é o processo que compreende a prescrição PROG, a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis, a dispensação em condições EQUeIas e O consumo nas doses indicadas, nos intervalos de'inidos e no período ds temoo ado de medicamertos eficazes, seguros e de qualidade; it — dispensação: alo profissional farmacêutico de “omecimento ao usuário de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, no qual também são prestadas rmações para o usy correto de medicamentos e correlatos, com base em parâmetros formecocinéticos e farmacodinâmicos e epidemiológicos; ll — aconselhamento farmacêutico: é um processo dz escuta ativa, centrado no paciente que se pauta em uma relação de confiança entre profissional farmacêutico e paciente, através de uma comunicação clara e objetiva visendo o resgate de recursos internos do paciente para que ele mesmo tenha possibilidade de reconhecer-se como sujeito da sua própria saúde e transformação; Iv — acompanhamento farmacoterapêutico: componente da atenção farmacêutica que configura um processo no qual o farmacêutico se responsabiliza pelo acompanhamento do uso dos medicamentos pelo usuário, visando seu Uso racional e a melhoria da qualidade de vida; V — atenção farmacêutica: modelo de prática farmacêu:ica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, nabilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde rnediante a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualicade de vida, envolvendo as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades biopsicossociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde; VI — assistência farmacêutica: conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e uso racional, incluída a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e: serviços, acompanhamento e Digitalizado com CamScanner PRESEEVTOIA MENICIPAR DE PIEDADE DE PONTE NOVA e PRACA DIC Jos PESO NIE Bo Crop CR 5082-000 Too CDS TAS OB STS avaliação da qua ulilização, na pospociva da obtenção do resultados concretos & da melhora da qualidade ce vide da populoso; VI ama coviglênda conjunto de procedimentos destinados a identificação e avaliação dos etoito do uso, agudo 6 crônico, dos fratamentos farmacológicos no conjunto da população ou em “uborupo de pactontos ozpodos a tratamentos específicos! WML soriços do saúdo sorviços dodinados à predar asitência à população na Promoção o provonção da squds, na focuporação o na reabilitação de docntes; IX “otviços fammacóuticos; sorviços da saúdo prestados pelo farmacêutico no âmbito da Formácia de fodos,; X boas práticas famacóuticas cm farmácias conjunto de medidas que visam guror a imanutonção da qualidade 6 ssgurança dos produtos disponibilizados e dos “OIviços prestados em farmácias, com à finalidade de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidades de vida dos usuários; 21 prescrição; ato do definir a estratégia Israpéutica a ser utilizada pelo usuário, de acordo com proposta de tratamento rdis adequado do quadro clínico vigente, geralmente expresso mediante a elaboração de uma receita: HI receitar documento escrito da prescrição efetuada por profissional legalmente habilitado, contendo dados do prescritor, dados do paciente e orientações: ZW + medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico; ZI4 - correlato: substância, produto, aparsiho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa c proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos, perfumes e produtos de higiene e, ainda, os produtos óticos, de acústica médica, odontológicos, distéticos e veterinários; 24 — farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, dispensação de medicamentos, insumos farmacéuticos e correlatos, compreendendo a dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica; XVI = fracionamento: procedimento que integra a dispensação de medicamentos na forma fracionada efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico habilitado, para atender à prescrição, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em frações individualizadas, mantendo seus dados de identificação; AVI = licença: ato privativo do órgão de saúde competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam qualquer das atividades sob regime de vigilância sanitária, instituído pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Xvml - Diretor Técnico Responsável; profissional graduado em nível superior em farmácia, legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nos termos da lei, incumbido de promover assistência técnica à farmácia ou drogaria. XIX - Assistente do Farmacêutico: é o profissional que, sob a supervisão do farmacêutico, pode atuar em diversas atividades, como no recebimento, armazenagem, distribuição e transporte de medicamentos e insumos, auxiliando o farmacêutico nas atividades administrativas e de dispensação, mantendo o local de trabalho em condições de higiene e de organização para o perfeito funcionamento do estabelecimento, seguindo padrões técnicos e sanitários de acordo com os protocolos, regimentos, instruções, ordens e rotinas de serviço emitidas pelo farmacêutico. , YY — Farmácia de Todos: rede de farmácias do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, onde se realizam diversos serviços farmacêuticos, com ênfase na dispensação, ass [N) Digitalizado com CamScanner —. PREREITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO e Praça Di Josh PEvTO VIE, 36= CENTRO — CEP: 35.382-00 MIT1-5006 ="PELAN(Õ1) 3871-5208 acompanhamento farmacoterapêutico, atenção farmacêutica visando o uso racional do medicamentos pela população; Capitulo Il Da Unidade do Programa Farmácia de Todos - UFT Ar, 2º - À Unidade do Programa Farmácia de Todos, ou simplesmente UFT, chefiado por Diretor Técnico Responsável, compete: |- executar as atividades de UFT, assegurando o bem-estar da população; e Il- outras competências vinculadas à regulamentação do programa Farmácia de Todos. Am. 3º A UFT integra a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, estando o Diretor Técnico Responsável diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde. Art. 4º A UFT é constituída por: |- almoxarifado; Il- farmácia; Art. 5º Ao almoxarifado compete: |-receber medicamentos e insumos farmacológicos; Il - armazenar medicamentos e insumos farmacológicos de acordo com as normas sanitárias; HI - distribuir medicamentos e insumos farmacológicos para a farmácia. Parágrafo único. O almoxarifado mencionado neste artigo poderá representar almoxariiado próprio da unidade do Farmácia de Todos ou, ainda, almoxarifado centralizado do Orgão Municipal de Saúde. Art. 6º - À farmácia compete: |-receber medicamentos e insumos farmacológicos provenientes do almoxarifado; Il - armazenar medicamentos e insumos farmacológicos nas prateleiras, de acordo com os procedimentos operacionais; ll - dispensar medicamentos mediante apresentação de prescrição médica; Art. 7º - Os recursos humanos da UFT distribuem-se pelos seguintes funções públicas: |- Diretor Técnico Responsável Il - Assistente de Farmacêutico. Art. 8º - AO Diretor Técnico Responsável compete, no âmbito da le de Piedade de Ponte Nova, exercer todas as atribuições para o dese farmacêutico. 81º Além das atribuições previstas no caput deste arti exercício das atribuições de diretor técnico responsável d exercício das seguintes atribuições : |- Atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o SUS; Il - Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no Planej assistência farmacêutica, assegurando a integralidade e a saúde; gislação do Município mpenho da função de go, competirá ao farmacêutico no O programa Farmácia de Todos o amento das ações e serviços da intersetorialidade das ações de Digitalizado com CamScanner , sing yr NOVA PrePETrURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE 1! E rare rpán “EP: 35.8862-000 PRAÇA Dr JOSE Prvro Vigia, 36- CENTRO —CEP: 35.38 3871-5006 —"DELPAX(31) 3871-5203 ll - Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à popu oa profissionais de saúde do Município, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, dispensação e o uso; : IV - Selecionar, programar, receber, distribuir é dispensar medicamentos e insumos, com a da qualidade dos produtos e serviços; . : : Y - Acompanhar e avaliar q utilização de medicamentos e insumos, des medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resulta concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; º ionadas à VI - Subsidiar o gestor e os profissionais de saúde com informações relaciona morbimortalidade associada aos medicamentos; . ionais, e d VI - Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da assistência farmacêutica a serem dos dentro de seu território de responsabilidade; o IX - Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de saúde municipal, visando a uma farmacoterapia raciondl ea obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; X- Cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; . X!- Participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter mais conhecimentos técnico científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços prestados; garanti desenvolvi XIl- Promover a Farmacovigilância. XVII - desempenhar todas as atribuições de diretor técnico responsável em estrita consonância com as normas e regulamentos do Programa Farmácia de Todos e, em especial, com os conceitos e princípios descritos no art. 1º deste regulamento. XvIll - redlizar o lançamento de informações em sistema eletrônico de controle, providenciando rotinas de contingência para manutenção do atendimento da população na hipótese de indisponibilidade do sistema SIGAF. 82º As atribuições a serem desenvolvidas $1º deste artigo, vinculadas ao Pro complementar, programa. pelo Diretor Técnico Responsável descritas no grama Farmácia de Todos, serão remuneradas, em caráter com recursos a título de incentivo financeiro repassados no âmbito do Art. 9º Ao assistente farmacêutico compete: | Auxiliar o farmacêutico no serviço de recebimento, armazenagem, transporte e distribuição de medicamentos e insumos qu e requeiram condições especicis de conservação, em conformidade com a legislação vigente. H. Auxiliar o farmacêutico nas atividades administrativas e na dispensação de medicamentos e insumos; ll. Manter o local de trabalho em condições de higiene e de Organização para o perfeito funcionamento do estabelecimento + Seguindo padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; Iv. Reportar-se ao farmacêutico quanto às suas atividades diárias; V. Zelar pelo patrimônio público; VI. Cumprir com os diplomas legais, assim como regimento, instruções, ordens e rotinas de serviço emitidos pelo farmacêutico. VI! - colaborar com o Farmacêutico nos O Ç trabalhos administrativos, orientação, os atos de farmácia nos seus limites dec Praticando, sob ompetência: Digitalizado com CamScanner ——— —— — — —& = PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA DS Praça DR. Josk Pixto Vítima, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 = "VEL PAX(31) 3871-5203 Capítulo Ill Da Criação das Funções Públicas tod Art. 10 Ficam criadas as seguintes funções públicas no âmbito do Programa Farmácia de os: |- Diretor Técnico Responsável, observadas as seguintes características: a) carga horária semanal de quarenta horas; b) vencimento mensal de R$ 2.044,00 (dois mil e quarenta quatro reais); C) requisito de escolaridade de nível superior completo em farmácia e inscrição regular perante o conselho de classe competente; l- Assistente Farmacêutico , observadas as seguintes características: a) carga horária semanal de quarenta horas; b) vencimento mensal de R$ 937,00 (novecentos trinta sete reais); C) requisito de escolaridade de nível médio completo; ” $1º As funções de Diretor Técnico Responsável e Assistente Farmacêutico observarão, respectivamente, as atribuições constantes dos arts. 8º e 9º, 82º As funções públicas criadas no art. 10 serão providas mediante contrato administrativo temporário. Capítulo IV Disposições Finais Art. 11 As disposições contidas nesta Lei deverão ser aplicadas em consonância e de complementar às normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais atinentes ao Programa Farmácia de Todos. Art. 12 Integra esta Lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário prevista no inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na forma indicada no Anexo |. Art. 13 Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 21 de junho de 2017. Préfeito Municipal Digitalizado com CamScanner