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norma nº 29/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaDispõe sobre a criação de funções públicas no âmbito do programa "farmácia de todos" e dá outras providências.
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CO TTTTO OO COLULLTTTT TS S A O O
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PreperreRA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ps
“3862-000
5
Praca Didost Pivro Vigia 36 Cetro CE
ABELSODO CPELTANÇHO SAT -S 20
Lei Complementar Nº 029 de 21 de junho de 2017.
. Dispõe sobre a cração de funções públicas no âmbito do Programa
Farmácia de Todos" e dá outras providências.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA .
faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e eu sancionc a
seguinte Lei Complementar:
Capitulo |
Definições
. Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta a implantação do Programa Farmácia de
*CCos no âmbito do Municipio de Piedade de Ponte Nova.
An. 2º Para fins de aplicação desta Lei e em consonância com as normas sanitárias,
principios e diretrizes estabelecidos pelo SUS, são adotadas as seguintes definições:
! — uso racional de medicamentos: é o processo que compreende a prescrição
PROG, a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis, a dispensação em condições
EQUeIas e O consumo nas doses indicadas, nos intervalos de'inidos e no período ds temoo
ado de medicamertos eficazes, seguros e de qualidade;
it — dispensação: alo profissional farmacêutico de “omecimento ao usuário de
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, no qual também são prestadas
rmações para o usy correto de medicamentos e correlatos, com base em parâmetros
formecocinéticos e farmacodinâmicos e epidemiológicos;
ll — aconselhamento farmacêutico: é um processo dz escuta ativa, centrado no
paciente que se pauta em uma relação de confiança entre profissional farmacêutico e
paciente, através de uma comunicação clara e objetiva visendo o resgate de recursos internos
do paciente para que ele mesmo tenha possibilidade de reconhecer-se como sujeito da sua
própria saúde e transformação;
Iv — acompanhamento farmacoterapêutico: componente da atenção farmacêutica
que configura um processo no qual o farmacêutico se responsabiliza pelo acompanhamento
do uso dos medicamentos pelo usuário, visando seu Uso racional e a melhoria da qualidade de
vida;
V — atenção farmacêutica: modelo de prática farmacêu:ica, desenvolvida no contexto
da Assistência Farmacêutica compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos,
nabilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e
recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde rnediante a interação direta do
farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados
definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualicade de vida, envolvendo as
concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades biopsicossociais, sob a ótica
da integralidade das ações de saúde;
VI — assistência farmacêutica: conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e
recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando ao acesso e uso racional, incluída a pesquisa, o desenvolvimento e a
produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição,
distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e: serviços, acompanhamento e
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PRESEEVTOIA MENICIPAR DE PIEDADE DE PONTE NOVA
e
PRACA DIC Jos PESO NIE Bo Crop CR 5082-000
Too CDS TAS OB STS
avaliação da qua ulilização, na pospociva da obtenção do resultados concretos & da
melhora da qualidade ce vide da populoso;
VI ama coviglênda conjunto de procedimentos destinados a identificação e
avaliação dos etoito do uso, agudo 6 crônico, dos fratamentos farmacológicos no conjunto da
população ou em “uborupo de pactontos ozpodos a tratamentos específicos!
WML soriços do saúdo sorviços dodinados à predar asitência à população na
Promoção o provonção da squds, na focuporação o na reabilitação de docntes;
IX
“otviços fammacóuticos; sorviços da saúdo prestados pelo farmacêutico no âmbito
da Formácia de fodos,;
X boas práticas famacóuticas cm farmácias conjunto de medidas que visam
guror a imanutonção da qualidade 6 ssgurança dos produtos disponibilizados e dos
“OIviços prestados em farmácias, com à finalidade de contribuir para o uso racional desses
produtos e a melhoria da qualidades de vida dos usuários;
21 prescrição; ato do definir a estratégia Israpéutica a ser utilizada pelo usuário, de
acordo com proposta de tratamento rdis adequado do quadro clínico vigente, geralmente
expresso mediante a elaboração de uma receita:
HI receitar documento escrito da prescrição efetuada por profissional legalmente
habilitado, contendo dados do prescritor, dados do paciente e orientações:
ZW + medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
ZI4 - correlato: substância, produto, aparsiho ou acessório, cujo uso ou aplicação esteja
ligado à defesa c proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes,
ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos, perfumes e produtos de higiene e, ainda, os
produtos óticos, de acústica médica, odontológicos, distéticos e veterinários;
24 — farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais,
dispensação de medicamentos, insumos farmacéuticos e correlatos, compreendendo a
dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra
equivalente de assistência médica;
XVI = fracionamento: procedimento que integra a dispensação de medicamentos na
forma fracionada efetuado sob a supervisão e responsabilidade de profissional farmacêutico
habilitado, para atender à prescrição, caracterizado pela subdivisão de um medicamento em
frações individualizadas, mantendo seus dados de identificação;
AVI = licença: ato privativo do órgão de saúde competente dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos
que desenvolvam qualquer das atividades sob regime de vigilância sanitária, instituído pela Lei
nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Xvml - Diretor Técnico Responsável; profissional graduado em nível superior em farmácia,
legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nos termos da lei,
incumbido de promover assistência técnica à farmácia ou drogaria.
XIX - Assistente do Farmacêutico: é o profissional que, sob a supervisão do farmacêutico,
pode atuar em diversas atividades, como no recebimento, armazenagem, distribuição e
transporte de medicamentos e insumos, auxiliando o farmacêutico nas atividades
administrativas e de dispensação, mantendo o local de trabalho em condições de higiene e de
organização para o perfeito funcionamento do estabelecimento, seguindo padrões técnicos e
sanitários de acordo com os protocolos, regimentos, instruções, ordens e rotinas de serviço
emitidas pelo farmacêutico. ,
YY — Farmácia de Todos: rede de farmácias do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais, onde se realizam diversos serviços farmacêuticos, com ênfase na dispensação,
ass
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—.
PREREITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO
e
Praça Di Josh PEvTO VIE, 36= CENTRO — CEP: 35.382-00
MIT1-5006 ="PELAN(Õ1) 3871-5208
acompanhamento farmacoterapêutico, atenção farmacêutica visando o uso racional do
medicamentos pela população;
Capitulo Il
Da Unidade do Programa Farmácia de Todos - UFT
Ar, 2º - À Unidade do Programa Farmácia de Todos, ou simplesmente UFT, chefiado por
Diretor Técnico Responsável, compete:
|- executar as atividades de UFT, assegurando o bem-estar da população; e
Il- outras competências vinculadas à regulamentação do programa Farmácia de Todos.
Am. 3º A UFT integra a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, estando o Diretor
Técnico Responsável diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4º A UFT é constituída por:
|- almoxarifado;
Il- farmácia;
Art. 5º Ao almoxarifado compete:
|-receber medicamentos e insumos farmacológicos;
Il - armazenar medicamentos e insumos farmacológicos de acordo com as normas
sanitárias;
HI - distribuir medicamentos e insumos farmacológicos para a farmácia.
Parágrafo único. O almoxarifado mencionado neste artigo poderá representar
almoxariiado próprio da unidade do Farmácia de Todos ou, ainda, almoxarifado centralizado
do Orgão Municipal de Saúde.
Art. 6º - À farmácia compete:
|-receber medicamentos e insumos farmacológicos provenientes do almoxarifado;
Il - armazenar medicamentos e insumos farmacológicos nas prateleiras, de acordo com
os procedimentos operacionais;
ll - dispensar medicamentos mediante apresentação de prescrição médica;
Art. 7º - Os recursos humanos da UFT distribuem-se pelos seguintes funções públicas:
|- Diretor Técnico Responsável
Il - Assistente de Farmacêutico.
Art. 8º - AO Diretor Técnico Responsável compete, no âmbito da le
de Piedade de Ponte Nova, exercer todas as atribuições para o dese
farmacêutico.
81º Além das atribuições previstas no caput deste arti
exercício das atribuições de diretor técnico responsável d
exercício das seguintes atribuições :
|- Atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o SUS;
Il - Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no Planej
assistência farmacêutica, assegurando a integralidade e a
saúde;
gislação do Município
mpenho da função de
go, competirá ao farmacêutico no
O programa Farmácia de Todos o
amento das ações e serviços da
intersetorialidade das ações de
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PrePETrURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE 1!
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rpán “EP: 35.8862-000
PRAÇA Dr JOSE Prvro Vigia, 36- CENTRO —CEP: 35.38
3871-5006 —"DELPAX(31) 3871-5203
ll - Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à popu oa
profissionais de saúde do Município, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição,
dispensação e o uso; :
IV - Selecionar, programar, receber, distribuir é dispensar medicamentos e insumos, com
a da qualidade dos produtos e serviços; . : :
Y - Acompanhar e avaliar q utilização de medicamentos e insumos, des
medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resulta
concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; º ionadas à
VI - Subsidiar o gestor e os profissionais de saúde com informações relaciona
morbimortalidade associada aos medicamentos; . ionais, e d
VI - Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de
acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da assistência farmacêutica a serem
dos dentro de seu território de responsabilidade; o
IX - Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em
conformidade com a equipe de saúde municipal, visando a uma farmacoterapia raciondl ea
obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
X- Cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde; .
X!- Participar de reuniões, congressos, cursos e palestras para obter mais conhecimentos
técnico científicos e, consequentemente, atualização e aperfeiçoamento dos serviços
prestados;
garanti
desenvolvi
XIl- Promover a Farmacovigilância.
XVII - desempenhar todas as atribuições de diretor técnico responsável em estrita
consonância com as normas e regulamentos do Programa Farmácia de Todos e, em especial,
com os conceitos e princípios descritos no art. 1º deste regulamento.
XvIll - redlizar o lançamento de informações em sistema eletrônico de controle,
providenciando rotinas de contingência para manutenção do atendimento da população na
hipótese de indisponibilidade do sistema SIGAF.
82º As atribuições a serem desenvolvidas
$1º deste artigo, vinculadas ao Pro
complementar,
programa.
pelo Diretor Técnico Responsável descritas no
grama Farmácia de Todos, serão remuneradas, em caráter
com recursos a título de incentivo financeiro repassados no âmbito do
Art. 9º Ao assistente farmacêutico compete:
| Auxiliar o farmacêutico no serviço de recebimento, armazenagem, transporte e
distribuição de medicamentos e insumos qu
e requeiram condições especicis de conservação,
em conformidade com a legislação vigente.
H. Auxiliar o farmacêutico nas atividades administrativas e na dispensação de
medicamentos e insumos;
ll. Manter o local de trabalho em condições de higiene e de Organização para o
perfeito funcionamento do estabelecimento
+ Seguindo padrões técnicos e sanitários de acordo
com a legislação;
Iv. Reportar-se ao farmacêutico quanto às suas atividades diárias; V. Zelar pelo
patrimônio público;
VI. Cumprir com os diplomas legais, assim como regimento, instruções, ordens e rotinas
de serviço emitidos pelo farmacêutico.
VI! - colaborar com o Farmacêutico nos
O Ç trabalhos administrativos,
orientação, os atos de farmácia nos seus limites dec
Praticando, sob
ompetência:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DS
Praça DR. Josk Pixto Vítima, 36- CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 = "VEL PAX(31) 3871-5203
Capítulo Ill
Da Criação das Funções Públicas
tod Art. 10 Ficam criadas as seguintes funções públicas no âmbito do Programa Farmácia de
os:
|- Diretor Técnico Responsável, observadas as seguintes características:
a) carga horária semanal de quarenta horas;
b) vencimento mensal de R$ 2.044,00 (dois mil e quarenta quatro reais);
C) requisito de escolaridade de nível superior completo em farmácia e inscrição regular
perante o conselho de classe competente;
l- Assistente Farmacêutico , observadas as seguintes características:
a) carga horária semanal de quarenta horas;
b) vencimento mensal de R$ 937,00 (novecentos trinta sete reais);
C) requisito de escolaridade de nível médio completo; ”
$1º As funções de Diretor Técnico Responsável e Assistente Farmacêutico observarão,
respectivamente, as atribuições constantes dos arts. 8º e 9º,
82º As funções públicas criadas no art. 10 serão providas mediante contrato
administrativo temporário.
Capítulo IV
Disposições Finais
Art. 11 As disposições contidas nesta Lei deverão ser aplicadas em consonância e de
complementar às normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais
atinentes ao Programa Farmácia de Todos.
Art. 12 Integra esta Lei a estimativa de impacto financeiro e orçamentário prevista no
inciso | do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na forma indicada no
Anexo |.
Art. 13 Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 21 de junho de 2017.
Préfeito Municipal
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