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norma nº 30/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaTransforma os cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal constante da lei complementar número 717 de 31 de março de 1998, definidos na forma da correlação estabelecida no anexo 1 desta lei, nos cargos públicos de provimento efetivo da carreira da secretaria Municipal de educação e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova
CNPJ=18.316.257/0001-12
Praça Dr José Pinto Vieira, 36 Centro
Piedade de Ponte Nova, CEP=35382-000
e-mail. :gabinetel 720wgmail.com
Lei Complementar n.º 030 de 07 de agosto de 2017.
Transforma os cargos públicos de provimento efetivo integrantes do
quadro de pessoal constante da Lei Complementar nº 717 de 31 de
março de 1998, definidos na forma da correlação estabelecida no
Anexo | desta lei, nos cargos públicos de provimento efetivo da
carreira da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam os cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de
pessoal constante da Lei Complementar n.º 717 de 31 de março de 1998, definidos na forma da
correlação estabelecida no Anexo | desta Lei, transformados nos cargos públicos de provimento
efetivo, vinculados ao quadro. de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, conforme o
número de vagas objeto de transformação em cada cargo e observados os requisitos
específicos, conforme o caso.
Parágrafo único: Os cargos não constantes da correlação estabelecida no Anexo | ou
que não atendam aos requisitos previstos nesta Lei na data de vigência da mesma ficam
mantidos no quadro de pessoal constante da Lei Complementar n.º 717 de 31 de março de
1998, não sendo objeto da transformação instituída por esta Lei.
Am. 2º Os cargos públicos mencionados no artigo 1º desta Lei, transformados nos cargos
públicos de provimento efetivo, vinculados ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação, em razão do conteúdo de atribuições vinculadas a métodos organizados e cuja
execução reclama conhecimentos específicos e atribuições de natureza e características
eminentemente técnicas, para fins de acúmulo de cargos, são considerados cargos técnicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação.
Ar. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 07 de agosto de 2017.
LL AG LA
ANTONIO MAYRINK BORDONI
PREFEITO MUNICIPAL

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