| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Transforma os cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal constante da lei complementar número 717 de 31 de março de 1998, definidos na forma da correlação estabelecida no anexo 1 desta lei, nos cargos públicos de provimento efetivo da carreira da secretaria Municipal de educação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova CNPJ=18.316.257/0001-12 Praça Dr José Pinto Vieira, 36 Centro Piedade de Ponte Nova, CEP=35382-000 e-mail. :gabinetel 720wgmail.com Lei Complementar n.º 030 de 07 de agosto de 2017. Transforma os cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal constante da Lei Complementar nº 717 de 31 de março de 1998, definidos na forma da correlação estabelecida no Anexo | desta lei, nos cargos públicos de provimento efetivo da carreira da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam os cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal constante da Lei Complementar n.º 717 de 31 de março de 1998, definidos na forma da correlação estabelecida no Anexo | desta Lei, transformados nos cargos públicos de provimento efetivo, vinculados ao quadro. de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, conforme o número de vagas objeto de transformação em cada cargo e observados os requisitos específicos, conforme o caso. Parágrafo único: Os cargos não constantes da correlação estabelecida no Anexo | ou que não atendam aos requisitos previstos nesta Lei na data de vigência da mesma ficam mantidos no quadro de pessoal constante da Lei Complementar n.º 717 de 31 de março de 1998, não sendo objeto da transformação instituída por esta Lei. Am. 2º Os cargos públicos mencionados no artigo 1º desta Lei, transformados nos cargos públicos de provimento efetivo, vinculados ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, em razão do conteúdo de atribuições vinculadas a métodos organizados e cuja execução reclama conhecimentos específicos e atribuições de natureza e características eminentemente técnicas, para fins de acúmulo de cargos, são considerados cargos técnicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação. Ar. 4º Revogadas as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 07 de agosto de 2017. LL AG LA ANTONIO MAYRINK BORDONI PREFEITO MUNICIPAL