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norma nº 717/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 717 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaDispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, autorizado pela lei de diretrizes e bases, lei orgânica do município, artigo 19 das disposições constitucionais da constituição da República Federativa do Brasil editada em 05-10-1988 e dá outras providências.
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dá TC A ço O EA
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Art. 1.º
Art.2,º
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“4 ar JOVA
Mun ICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE N
PREPEVIURA MUNICIPAL
Tudo pela Educação Iicológica 598
. K 1998.
. N 31 py Mico D
LELCOMPLEMENTAR N.º 717! DE 31
e
: Cargos
tras, a
de Carré efeltur
Dispõe sobre o Piso de Pessoal da PROVA,
Vencimentos do Qua DE PONTE :
Anica
Municipal de PIEDADE » o Ases, Lei Org Es
do pela Lei do Diretrizes Constituelor
do Munkeipio art. 19 das Dipo lies Federativa
do Mu , art. da Rey erativ
y “onstituição idêne
do Deal áltada em 05/10/88 e dá outras prov
o
+
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
| utur ação dos seus
Q ssonl denta Prefeitura Municipal, a restr
ia ualificação
FSTEOR 6 das carreiras dos Servidores Públicos Municipais, dispondo sobre q
As : ionados à matéria e
inbilitação e desempenho, observados os dispositivos legais relacion
estabelece a respectiva Tabela de Vencimentos.
- Para efeitos desta Lei considera-se:
: “abili ti n servidor
I- Cargo: o conjuuto de deveres, atribuições e responsabilidades cido a Es
criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;
HH - Cargo de Provimento Rfetivo, integrante da carreira, é o conjunto de atribuições e
Fesponsabilidades previstas na estrutura organizacional que podem ser cometidas a um
servidor;
HI - Cargo de Provimento em Comissão, é o que, encerrando uma confiança especial,
permita a livre Nomeação, preferencialmente dentro os integrantes das diversas carreiras ou,
na inexistência de servidores nue preencham os requisitos exigidos, dentre brasileiros oi
equiparados no forma da Constituição Federal que atendam nos requisitos legais, sendo em
qualquer caso de livre exoneração; conforme estabelecido-na Lei de Diretrizes e Bases e Lei
Orgânica Municipal. ,
IV -- Carreira; o conjuuto ce cargos de atividades de área comum
R
opere! . , Ruperpost
comes mente de acordo com o gray de escolaridade exigido e responsabilidade
N
Etrirvata mM... - : N - Do ERrro ne crtaa j
. Per Lar Amudade
Vista que + , “sz
e.
Cento a Cafraa
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wwe veevUves
a)
o)
Art. 3.
Art. 4.º
Art. 5.º - A investidura em cargo efetivo, acessiy
O Ml:
MUNI CÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREPELFURA MUNICIPAL
Ve Classe. « Tudo pela Educação Ecológica
tau ia
“O vlem imento da hierarqui
nc; e , cimento
funcional. Mto da estmtyra das Catreima responsável pelo estubele
;
VI. ar icas
operaçial São Pública: é q conjunto de atividades administrativas técnico
"is temporárias Que ge cometem n um servidor;
ou
VI Nível: . ,
[= Nível: dgtupa os Servidores Públicos Municipais em determinada Classe;
É . anização da
vu - Padrão de Vencimento: é o posicionynento do Servidor «dentro da organizaç
C ident; : Carreira;
lasse e identifica a Sua situação na estrutura hierárquica e de vencimento de cada
. % tio nções de
E — Quadro de Pessoal: é o conjunto de carreiras de natureza efetiva e as funç
Confiança;
x Quadro Suplementar: é o conjunto de funções públicas de natureza temporária,
r . as refei icipal;
XI- Servidor: Pessoa legalmente investida em cargo público, desta Prefeitura Municip
XU -
iri i nicipal que
ui Usuários: pessoas ou coletividades! estranhos ou não à Prefeitura Municipa
Usuíry
un direta ou indiretamente, dos serviços por ela prestados;
; : rovi mn
* O Quadro de Pessoal é composto de cargos de provimento efetivo e de provimento e
Comissão,
$1º-0s cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo LE;
$2
I
,
*- Os cargos de provimento efrtivo, dispostos em Carreira, são as constantes do Anexo
CAPÍTULO H
DO PROVIMENTO
- O provimento do cargo pode ser em caráter efetivo ou em comissão.
el aos brasileiros ou equiparados na forma da
Constituição Federal que atendam os requisitos legais, depende de aprovação em concurro
público de provas ou de provas e títulos, será precedida de exame médico e o ingresso dar-
se-á no vencimento base do Nível 1- Padrão 1 t
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o SENSE PREFEITURA MUM, a a Zó
v
e
3
a
$-
;
h
' , irêcão, ass
ME - executar as tarefas inerentes ao exercício de direç
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NO
PREFEITURA MUNICIPAL
Tudo pela Eguicação Ecológica
Parágrafo Único - É vedado o aproveitamento de Candidatos à
Cmreira,
outra
provados em uma, para
Art. 6.º - são Atribuições do Cargo do Sorvidor Público Municipal: ioipal
, inistração Munt >
É Planejar, organizar, executar ns (arefas inerentes ao apoio à Admis
jais, financeir
M- executar tarefas específicas, utilizando-re de recursos O olici ência,
que a Prefeitura Municipal disponha. n fim do assegur
Produtividade e a efetividade das atividades.
os e outros de
a eficácia, à
essoramento, cheia,
revistas ua legislação
i as previstas
coordenação e assistência na própria Prefeitura, além de outras P
Vigente,
i igi para O
| i issional exigida
Art.7º.0 concurso público, destinado a apurar a qualificação profis! o Caráter
ingresso no serviço público municipal será — desenvo vido Es
eliminatório e classificatório, compreendendo provas ou pro
| ? os
| " a, serão nomeados
Art. 8.º. Concluído à Concurso Público e homologados os seus resbitados, * rr vao
candidatos habilitados, obedecendo a ordem de clussificação, o in ,
prazo de validade, estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso.
o Ve. atri 1 uatro
Art. 9,º - () servidor público, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório por 24 area n )
meses, durante q qual sua aptidão e capacidade serão objetos de acompanh
desempenho do cargo conforme Lei específica.
Art. 10 - Adquire estabi) idade, ao completar (2 (dois) anos de efetivo exercício, o servidor nomeado
em virtude de concurso público e empossado em cargos de carreira, previstos neste Plano.
Art. 11 - As pessoas portadoras de deficiência, aprovadas em concurso público, serão nomeadas
para as vagas que lhes forem destinadas no respectivo edital, observada a exigência de
escolaridade, aptidão e qualificação profissional definidas neste Plano.
Art. 12 - O concurso terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual
periodo. : '
Art. 13 - Compete ao Prefeito Municipal regulamentar o concurso público, que será promovido ou
realizado pelo Serviço Pessoal » Recursos Humanos ou Empresa especializada, metiante
contrato ou convênio.
Ê aprovado SiS.
Pres atos
seto den Sec!
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ONA VW RAN AGA A Ane imo | o
; > NOVÁ
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE N'
PREFEITURA MU NICIPAL ,
escolha do
N , vs - 4 a
rducação Ecológic:
ea Tudo pela Edugaç “as mediano live
Prefeito Provimento de entgo de recrutamento amplo 8º
Prefeit ici isi
o Municipal. dos requisitos
exigido O atendimento
« de Classe.
$2.º- Em qualquer modalidade de provimento, será
das integrantes do Q
de qualificação constantes das respectivas especificaçõe
as Funções Gratifica
ntes denominações:
uadro
Art. 14. Os Cargos de Provimento em Comissão e À
de Pessoal da Prefeitura Municipal terão as segui
I- Cargos de Provimento em Comissão, com função gralificada:
' à) Cheit de Gabinete: >
b) Assessor Especial;
€) Assessor Jurídico;
d) Secretário;
e) Chefe de Departamento;
f) Assessor. de Nível Superior
g) Chefes de Serviço
b) Diretor de Unidade Escolar
i) Assessor Técnico de Nível Médio
j) Assistente
D) Motorista de Gabinete
m) Chelê de Seção
n) Chefé de Setor
MEIO sim am
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M ,
ÚNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ELTURA MUNICIPAL
Pela Educação Ecológica
. PREF
Tudo |
. t
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art, IS-A Cas
itargira dos Servid Públi icipai truturada em Classes, Níveis de
Capacitação º Padrões de Ven úblicos Municipais está cs
Art. 16. Classe
mento, de acordo com us especialidades.
do vis i de um conjunto de diferentes
Especialidades K O da estrutura da Carreira, que compreen 1j
imilares em termos de complexidade e responsabilidade.
Art. 17. no :
e a (quatro) Classes da Carreira dos Servidores Públicos Municipais são definidas de
a 9 coma habilitação mínima para cada uma (Anexo VII) na seguinte forma:
I- Para a Classe A, alfabetizado e/ou demais critérios de hierarquização definidos na
descrição de cargos;
dy Para a Classe B, Primeiro Grau e/ou demais critérios de hierarquização
. * definidos na descrição de cargos; :
HI - para a Classe C, Segundo Grau completo e/ou demais critérios de hierarquização
definidos n
a descrição de cargos;
IV - para a Classe D, graduação em Curso Superior.
V-A exigência de comprovação de escolaridade será dispensável para os Servidores
Estáveis desta Prefeitura afim de atender situa
ções de fato, desde que os cargos que pleiteiem
não implique no exercício de profissões regulamentadas por lei.
Art. 18 - À hierarquização das especialidades nas Classes far-se
B especialidade, levando-se em conta, entre outros, os critér
Tesponsabilidade, risco e esforço fisico, conforme os requi
Organizacional e será estabelecida por Decreto.
-á a partir da descrição de cada
ios de escolaridade, experiência,
isitos básicos de cada Ambiente
Art. 19 - Nível de Capacitação identifica e agrupa os Servidores Públicos Municipais de um mesmo
grau de treinamento e aperfeiçoamento, inseridos em determinada Classe, independente do
Ambiente Organizacional e especialidade a que os mesmos pertençam e contém um conjunto
de Padrões de Vencimento.
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eme SETE = 2) a nm + %
M UNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
p . Tudo pela Edugação Ecológica an da
Arágrafo 1 . , i Capacitação
Seguinte formicO - Cada Classe da Carreira compreende quatro Niveto de Cop
Nível 1. é aquele correspondente à exigência mínima para ingresso na Classe;
= : A 1 forme
& mi demais Níveis Correspondem a diferentes Graus de Capacitação e Titulação cor
escrição do cargos,
Art.20 . - : lasge e
au Define-se Como Padrão de Vencimento o posicionamento do Servidor dentro da C
” , . y isional na
do respectivo Nível de Capacitação, que permite identificar a situação do Profissio!
estrutura hier
"árquica e de vencimentos da Carreira. +
Art. A mada Nível de Capacitação contém 16 Padrões de Vencimento estruturados no Anexo
- CAPÍTULO IV
DA MOVIMENTAÇÃO DO PESSOAL
Art. 22 - Os cargos serão providos, observada a legislação própria, por:
I - Nomeação;
e
o
E] IH - Promoção;
ur - Substituição;
IV. Remoção;
É)
V - Reintegração;
o Vl - Reversão;
VII - Recondução e
VIII - Aproveitamento.
Lirerria em TO
Por ver ms maes 8 (MA q DK -
ao Selh des Sus ÃO 2.5 a - 6
"o . -
ass « = E 4 e A,
.
Lê
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TUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFELrU RA MUNICIPAL
- Ludo pela Eduenção Licológica
SEÇÃO 1
ATE DS DA NOMEAÇÃO
**3 - Nomenç tintos . ' [
para prover o esa Inicial do procedimento de investidura do servidor, que designa a pesso
Art. 24.
97
S6 poderá s atisfazer 08
Q * Ser nomeado para q , imento efetivo quem satis
Seguintes requisitos: O para ocupar cargo de provim
Ter sido nprovado em concurso público;
MN -Terc .
| -Ter completado 18 (dezoito) auos de idade;
HI- Com
u provar quitação com as obrigações decorrentes da legislação eleitoral e da
legislação, militar, de acordo com a leis
Iv
“*— Gozar de boa saúde fisica e mental, comprovada por laudo expedido pela
Comissão Médica nomeada Pelo Prefeito Municipal para este fim.
V - Satisfazer e comprovar as exigências do Edital do Concurso ao qual tenha se submetido,
aprovado e classificado.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO
Art. 25 - Promoção é a passagem do servidor para o cargo vago, de Nível imediatamente superior,
dentro da mesma Classe.
3 Art. 26 -
Para concorrer à promoção o servidor deverá satisfazer cumulativamente, os seguintes
requisitos: .
1 - encontrar-se no exercício do cargo de Nível imediatamente inferior;
H - contar, no mínimo, com 02 (dois) anos de exercício “no Nível, sem haver faltado, sem
Justificativa, a mais de dez dias no período.
IX - possuir a habilitação exigida pela especificação do Nível à que concorre;
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos 09 (nove) meses que antecedem à promoção;
nm
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UNI CÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
“udo pela Educação Ecológica
Parágraro Un
Cargo de conti Ico; Incorporn-
ça initiv ; servidor exercer
Em Be no período aquisitivo O tempo em que o 1
ça na Prefait
Art, 23 ra Municipal,
ai Promoção Será conce
Uições q QUE O servido
É tu j i 9 apura Sse-d em av: bi 8 rme es ecificado no
' ! ] t trar-se- i ç se] enho, conform! peci
C apt lo VI desta i li q 1 avaliação de des mp
jegi reício das
dida por mérito e qualificação profissional, pera o exe:
! Concorrer,
82º. ac : a no . - meio de critérios normativos
baixad OMprovação do qualificação profissional far-se-á por meio de cri
ados em Fegulamento. .
Art. 28 . Ao Servidor
“ss
: . . . , É au que já tiver
al Promovido será atribuído o vencimento correspondente ao grau que j
Cançado em s
eu Nível anterior.
“ SEÇÃO HI
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 29 - Substituição é o
provimento e exercício temporário de cargo do qual o titular esteja
afastado temporariam
ente.
ELA diferença de vencimentos, por substituição, será paga quando exercida por período
igual ou Superior a 20 (vinte) dias, e por todo o período, com designação expressa do
Executivo.
$2.º - Ao servidor designado para exercício de cargo em comissão fica assegurado o
Fetorno ao seu cargo efetivo.
SEÇÃO IV
DE OUTRAS FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 30 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou “ex-oficio”
» de uma para outra
unidade administrativa municipal loc
Art. 31 - Reintegração é a reinvestidura do servidor no carg
O anteriormente ecupado, por força de
decisão judicial com ressarcimento dos prejuízos dec
orrentes do afastamento.
a
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DO TOM EBNLILIL Vi) na
= NOVA
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PON TE NO
NICIPAL
PREPFEUPURA MU lógica :
Tudo pela Educação Ecologic cargo de
-ge-á em
' do extinto, a reintegração di, resultante ua
$ 1.º - Na hipótese do cargo anterior ter si
igunl Nível e se foi transformado, a
transformação.
reintegração dar-se-
i E xá
«integrado, O prefeito promover!
$ 2.º - Não havendo cargo vago a ser provido pelo reintegrado,
respectiva criação, através de lei. idade,
. «cada à incapac
i . : ça e verificad
$3.º- O servidor reintegrado será submetido a inspeção médi
será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado-
o no serviço, 2póS
tes da apose
verificação, Por junta médica
Art. 32 - Reversão é o reingresso do aposentad ntadoria.
oficial, de que não subsistem os motivos determinan
rter o servidor que contar set
i y e ocupava
Art. 33 - Recondução é o retorno do servidor estável no cu aa esto
correlato no transformado, decorrente de inabilidade em estãg
Cargo. .
| idé VI , não havendo vaga, o Pre
Parágrafo Único: Encontrando-se provido o cargo de origem e não
promoverá a respectiva criação, através de lei.
onta anos de idade.
anteriormente ou
Parágrafo Único - Não poderá reve
io relativo a outro
feito
ponibilidade remunerada.
Art. 34 - O aproveitamento em outro cargo é o retorno do servidor em dis
CAPÍTULO V
e
o
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
s das Carreiras crindas por esta Lei
balho prestado por Profissionais Municipais
Art. 35 - A Isonomia Salarial entre os integrante será
assegurada pela remuneração uniforme do tra
da mesma Classe e Padrão de Vencimento.
$ 1.º - A remuneração de que.lrata o “capul” deste Artigo é definida nos termos do Artigo
4.º Incisos I e II da Lei de Diretrizes e Bases e Lei Orgânica Municipal.
82º - Aos Servidores Públicos Municipais acrescenta-se à definição do “caput” deste
Artigo o Nível de Capacitação e os incentivos concedidos na forma da Lei.
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, F t
MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
Tudo pela Edipcação licológica
Piso de Vencimento to
Encimento d
Art. 36. . o de
menor valor pecuniário atribuído
* enda um dos Cnrgoa definidos nesta Lei.
. jo Padrão de
ig Remuneração do Servidor Público Municipal será composta pe
, o
f gcido, se for
à encimento do Nível de Cupneitnção e Cloune ocupados pelo a eia vantagens
9, dos Incentivos Funcionais previstos no Capítulo V desta Lol e
Pecuniárias de
Caráter permanente estabelecidas em Lei.
ao primeiro Padrá
Art, 37
Art. 38. O Piso de V
Monetário do pri
ente ao valor
: . . icinai o equival
encimento dor Servidores Públicos Municipais é q "Ar,
i da Classe
meiro Parto de Vencimento do Nível de Capacitação 1
, : bediência aos
Art. 39. A tabela de valores dos Padrões de Vencimento será elaborada em o
Seguintes critérios
Je rui rá constante em
LA diferença percentual entre um Padrão de Vencimento e'o seguinte será c
toda a Tabela e igual a 5% (cinco por cento);
, . =” imento de cada
IL - A posição relativa entre o conjunto de 16 (dezesseis) Padrões de Vencim
aaa 5 é a descrita no
vel de Capacitação em relação a outro, e por sua vez Classe a Classe é a
Anexo VI desta Lei;
. ; ini ciso
DI - os Valores monetários dos Padrões de Vencimento da Tabela definida. ra do
anterior serão obtidos pela aplicação sobre o Piso de Vencimento do ?
multiplicadores constantes do Anexo VII desta Lei.
Parágrafo Único - A tabela de valores dos Padrões de Vencimento dos Servidores Públicos
Municipais a vigorar a partir da implantação desta Lei é à constante do Anexo VII desta Lei
e será modificada, por Decreto do Executivo rempra que houver r eajuste salarial autorizado
por lei,
SEÇÃO I
DO INCENTIVO POR MÉRITO E PERMANÊNCIA
Art. 40 - O incentivo por mérito e permanência somente será concedido aos Profissionais que
obtiverem resultado satisfatório nas Avaliações de Desempenho de que trata o Capítulo VI
desta Lei, após 02 (dois) anos no Padrio de Vencimento 16, do Nível de Capacitação IV, da
Classe a que pertença.
Parágrafo Único - O incentivo de que trata o «
caput?” deste Artigo corresponderá à
diferença percentual entre os Padrões de Vencimento,
definida no Art. 39 e acrescido, a cada
10
Mena um
Por
Set des Vega
"<< vUuuUuÊus
MUNICIPIO pr PIEDADE DE PONTE NO VÁ
PREFELTURA MUNICIPAL
. Tudo pela Educação Ecológica
02 (dois) anos, |
+ de ioual percor
Jesempenho de at
. alinção de
de tual mediante resultado satisfatório em nova Avaliaç
tinida neste Lei.
SEÇÃO
DO INCENTIVO DE TITULAÇÃO
= Educação
= Ncentivo de Titulação será concedido ao Servidor que adquirir do Broprendio
Otima] Superior ao exigido para sua Espesiilidade, doada, fjse não lenha &
advinda da AQuisição do título,
+
, . Irão de
Art. 2-0 Incentivo de Titulação será devido com base em percentual calculado abra o Sae em
“ncimento Correspondente à Especialidade ocuparla pelo Profissional,
Consideração a Seção II deste Capítulo e os seguintes parâmetros:
Io valor do Incentiv
O Servidor em caso d
H
7 R aquisição de titulo em área de conhecimento afim à de atuação do Profissional
ensejará maior percentual de Incentivo do que em área não afim;
résci imento
O não poderá ser superior no percentual de acréscimo no Vencim:
* eventual aprovação em processo de Progressão;
HI -casoo Profissional utilize a titulação respectiva para classificar-se em processo
seletivo de P
Fogressão, e nele for aproveitado, cessará o pagamento do Incentivo
imediatamente,
SEÇÃO HI
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 43 - Progressão horizontal é a elevação do vencimento
do servidor ao Nível imediatamente
superior no em que está posicionado na faixa de vencimento da respectiva Classe,
Pp
>»
arágrafo Único: Os Níveis de vencimentos são os constantes do Anexo VIL
Art. 44- () servidor terá direito à progressão horizontal de 1 (um) Nível, desde que satisfaça os
seguintes requisitos:
1 - haver completado 02
(dois) amos de efetivo e
acinitidos até 10) (dez) falt
xercício no Nível,
as não justificadas;
período em que serão
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M |
UÚNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREPEITU RA MUNICIPAL
Tudo peln Educação Ecológica
y t i terior, no
9 período aquisiti ; refere o Inciso am
cento) dos pontos ditribuldos nt avaliação de desempenho.
gs haver Obtido, durante
“Yo (setenta e cinco por
Rom é ivo, do
Ea O tempo em que o servidor se encontrar alustulo, por qualquer met exceto
nos a do cargo, nto «e computará para o período de que trata 0 rolcio .
SOS considerados pela legislação estatutária como de efetivo exe “
mínimo
inici i e, inte àquele
q A ! m t mpo para novo período Ferá rempro iniciada no dia E guint K
&m u á
8 O gervidor houver completado o período anterior.
83º A avalia
' Programa de
Teconl
tino rcício do cargo e em
ção levará em conta o desempenho do servidor no exercício [ Como sido ou
treinamento de desenvolvimento de recursos humanos p
tecido pela Prefeitura Municipal. á
$ 4.º - Não interr
omperá a contage ei i isitivi exercício em cargo de
co mper nt gem de interstício aquisitivo (o) ercíci g!
nfiança
, . . . - ser
Art. 45 - Não fará Jus à progressão horizontal o servidor que houver sofrido, no período a
. — Semputado, pena disciplinar de suspensão.
Art. 46 - A Progressão horizontal será apurada através de avaliação de desempenho, conforme
especificação no Capítulo VI desta Lei.
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 47 - Iaverá Progressão Vertical Por Mérito Profissional a cada dois unos de efetivo exercício,
desde que o Servidor apresente resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho periódica
definida pela Seção TI do Capítulo IV, desta Lei.
$ 1.º- Na Progressão Vertical por Mérito Profissional o Servidor será posicionado no Padrão
de Vencimento imediatamente subsequente ao que ocupava, mantidos o Nível de
Capacitação, a Classe e o Ambiente Organizacional a que pertence.
8 2.º - O exposto no “caput” deste Artigo não gera direit
sendo todor os Servidores investidos no Nível 1 - Padrá
os anteriores à publicação desta Lei,
o 1.
12
Digitalizado com CamScanner
ecc
MUNICÍprO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEYLURA MUNICIPAL
Tudo pela Educação Ecológica
SEÇÃO V
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
q . ime le seu cargo
drt. 48 RO Servidor designndo para ns finções gratificadas, além do bein previsto no Anexo
vetivo, terá jus q ratificação percentual calculada sobre esses, contorme |
SEÇÃO VI
DE OUTRAS VANTAGENS PECUN IÁRIAS
é J
a revi Estatuto dos
Art. 49 O servidor Poderá receber , além do vencimento, as vantagens previstas no Estal
3 Servidores Municipais,
“CAPÍTULO VI
. DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO i
Art. 50. O Programa de Avaliação de Desempenho, decorrente do P lares de 6 pare nto
Institucional dos Servidores Se caraclerizará como processo pedagógico y Empr e
abrangendo a avaliação da Instituição, dos coletivos de trabalho, das condições de t cad
dos Servidores, terá os seguinte objetivos:
I - Subsidiar o Planejamento Estratégico da Instituição visando aprimorar q seu
Desenvolvimento Organizacional;
E - Específicos:
2) fornecer elementos Para a avaliação sistemática da política de recursos humanos;
b) subsidiar o desempenho gerencial na Instituição;
c) identificar a relação entre o desempenho e a qualidade de vida do Profissional;
d) fornecer elementos Para o aprimoramento das condições de trabalho;
€) avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
O) propiciar o autodesenvolvime
13
mm
Digitalizado com CamScanner
3 art. 52
y
!
v
MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
Tudo pela Edugação Ecológica
Artsi. Firmar
a iscussão anual
Sobre ng táti “Á, em cada unidade de lotação da Prefeitura Municipal, ap di Sorvidoros
lunic; “ticas e ações, Listrumento de Avalinção Colotiva do Trabalho, Sia ou Direção da
referido de que tratam 08 $$2º e 3º do Artigo 52, à Coordenação e Chefi
!da unidade, visando 9 cumprimento dos objetivos institucionais.
: mo
Slo. Os Profissionais Municipais não abrangidos pelos $$ 2º e 3º do Artigo 52, js oste
OS Usuários da idade, poderio articipar da discussão a que se refere o “cap
Artigo. ' “9 particip
o A2-om
Strumento de A
Prefeito M
. fio do
valiação Coletiva do Trabalho será submetido a homologaç
Unicipal. '
a jo objetivo do
- O Instrumento de Avaliação Coletiva do Trabalho se constitinra O pa e das
Processo de Avaliação de Desempenho da Prefeitura Municipal, dos e atribuições flo
atividades os Servidores Municipais e deverá conter além dos objetivos E detalhando:
Cada um desses níveis, ag condições objetivas necessárias ao seu cumprimento, de! .
I-Plano de ação da unidade;
1
1 - Plano de trabalho das equipes;
HI - Plano de tarefas do Servidor Público Municipal;
IV - Condições de trabalho necessárias à aplicação integral dos Planos descritos nos Incisos
anteriores.
8 1.º - À vigência do Instrumento de Avaliação
meses, podendo sofrer ajustes neste período,
dinâmico da Prefeitura Municipal e das c
atendimento dos objetivos acordados.
Coletiva do “Trabalho será de 12 (doze)
visando sua compatibilização com o caráter
ontrapartidas da Instituição, com vistas ao
$2.º- O Instrumento do Avaliação Coletiva do Trabalho se a
plica a todos os Servidores da
Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA em ati .
vidade.
& 3.º - Os ocupantes de Cargos de Dire
Quadro de Pessoal da Prefeitura, m:
administrativas deverão participar da
ção, de Função Comissionada pertencentes ou não ao
as que estão envolvidos em atividades técnicas ou
Avaliação em suas respectivas equipes de trabalho,
Art. 53 - O Instrumento de Avaliação Coletiva do Trabalho tem como objetivos específicos:
a) detectar a aptidão profissional do Se
' rvidor e a necessidade de sua integração nas diversas
atividades, para melhoria do desempenho no trabalho;
.
14
EPA
M f ,
ÚNICiPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
. 'udo pela Edycação Ecológica
b)i iene
O) identir ; , ” Servidor em
Suas atividade “sidades é aspirações de copncitação e de nperfeiçonmento do
R , lhor
8 * Cmpaciclads e Dotencial de trabalho dos Servidores, de modo n serem me
No conjunto do alividados da Instituição;
d) estimular q desenvolvimento do Servidor;
*) identificar A necessidade de remanejamento e recrutamento de Servidores;
D) identificar Problemas referentes às condições de trabalho;
e) incentivar a produtividade e a melhoria da qualidade do serviço prestado;
b) fornecer subsídios, ao nível da unidade de trabalho, para o planejamento estratégico da
Instituição; E
. D gerar um sistema de informação integrado, capaz de subsidiar o Desenvolvimento de
Recursos Humanos.
D subsidiar a Progressão Funcional por Mérito.
Art.54- À Avaliação Coletiva do Trabalho ao final de cada período se dará da seguinte forma:
I- a equipe é avaliada pelos seus integrantes e pela chefia imediatamente superior levando
em conta os Planos de Ação e os relatos contidos nas observações dos usuários no
Instrumento de Avaliação Coletiva do Trabalho;
IH - a Avaliação do Servidor Público Municipal, baseadas nos Planos de Metas do
Instrumento de Avaliação Coletiva do Trabalho, considerará:
A —a avaliação da equipe:
B —a individual;
C-adachefia imediatamente superior.
Parágrafo Único - Para efeito da Progresstio por Mérito dos Servidores Públicos
Municipais será considerado o conceito obtido na forma do disposto no Inciso IL deste
Artigo.
,
aprevedo em
ver
Sato das Sofa
Tafase 0 -)
”/
nad
Digitalizado com CamScanner
,
)
)
) o
0 MUNICIPIO pp PIEDADE DE PONTE NOVA
) PREFEITURA MUNICIPAL
. udo peln Educafão Ecológica
| Art. ss.
Os Instrumentos de À
Dec almo to AçÃo Cole é “us intem
Tr r ter publi idade in a e
à tonte nd y oletiva do “Prabalho «evertio FP 0 é
icipal.
A ivigidu vos usuários, ditotos o indiretos, da Prefeitura Municip
rt. 56. vm] io probatório
Rá pvaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em estágio Pr tivos
do Ro a den na forma instituída pela Lei do Estágio Probatório, Muni nobre n
matéç to Jurídico Unico do Município e normas internas da Profoitura :
A E
drt.57. Na avaliação de desem
penho serão considerados os seguintes requisitos
. . )
I * *SSiduidade/pontualidade:
/
SS
o = ' 1
IN dedicação e Interesse pelo serviço;
,
HI - disciplina;
AV. eficiência;
V - qualidade do trabalho;
VI - iniciativa;
VII lealdade e contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Instituição;
VII - participação em cursos de habilitação profissional, desde que oferecidos regularmente
pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único: Para que a avaliação seja efetiva deverão ser observadas as seguintes
a características:
>
1 - objetividade a adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo
ocupacional das carreiras;
If - periodicidade;
HU - conhecimento prévio dos tatores de avaliação pelos servidores;
IV - comportamento observável do servidor; R
V - conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.
E;
16
aprovado EM,
Digitalizado com CamScanner
MUNICÍPIO DE PIEDAD DE PONT ENO VA
PREFEITURA MUNICIPAL
Tudo pela Educação Ecológica
* CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES puBLICOS MUNI
g públicos Municipais gubmetido
CIPAIS
g no Regime
| deste Capítulo, CO
rresport entes, sere
em da legislação
Art. 58 - - .
58 - A presente Lei abrange todos 08 servidore:
q forma
Jurídico Único do Município.
plicação integra
g valor!
razo para q
devendo O :
etário, 1
Art. 59 - .
rt. e Será de 120 (cento e vinte) dias o P
open peitos a partir da implantação desta Lei,
ualizados e corrigidos, de forma & manter o seu valor mo!
específica
| i É: : ênea. com
Art. 60 - A implantação da Carreira prevista nesta Let dar-se4 de forma homog
tratamento equitalivo para os casos similares.
r esta Lei será acompanhado pela Co missão
servidores Pú ticos Municipais.
as instituídas po
Prefeitura Municipal
ará O enquadramento,
final do processo.
que trala O reaput" deste
Art. 61 - O enquadramento nas Carreit
e dos
sável pela aplicação do
Paritária; com representantes da
Art. 62 - A Comissão Paritária que acompanhk respon
disposto neste Capítulo se extinguirá ao
panhado
lo Prefeit
pela Comissão de
(o) Municipal.
por cento) de Servidores
r cento). de membros
la mesma do Prefeito
$1.º- 0 resultado do trabalho acom)
Artigo, será objeto de homologação pe
“ A Comissão Paritária será composta por 50
fes escolhidos, e 50%
tivo, cabendo à P'
$2.º i % (cinquenta
Públicos Municipais. por e (cinquenta po!
nomeados pela Chefia do Execul residência €
Municipal.
CAPÍTULO VHL
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Ê , a . . o a
rt. 63 - Para atender às neceset g tempor ária de exce: al i p ( ç
Art 3-P ; atend dade 9 pcion interesse úblico Constituição
Federal - Art, 37. Dx), poderão ser efetivadas contratações de pessoal pot te
Fed 7 mpo
determinado, limitado às seguintes situações:
I «combater surtos endêmicos e epidêmicos;
>
.
11 - fazer recenseamento (cadastramento);
17
“
a
.
Sravaita vom
“gr
Digitalizado com CamScanner
MTE ada GI jo
— »
M o: .
TUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
; PREPELPURA MUNICIPAL
Tudo pela Educação Ecológica
ME catondor o:
Atender situações de colamidade pública;
Iv. Sunpanhas de saúdo Pública:
hipétages do” à eXecução do serviços técnicos, por profissional de notória especialização, nas
O aitigo 13 c/c da Lei nº 8.666 de 21/06/93, Incisos I e III.
VI - prei o
I Prejuízo ou Perturbações na prestação de serviços públicos essenciais;
r . . x .
VII - Necessidade de Pessoal, em decorrência de demissfio, exoneração, Alec a
Aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, estando em tramitaç
Processo Prra realização de concurso público; d
VUI- atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei.
$ 1.º - O contrato de que cogita este Artigo tem natureza de direito administrativo, e O
contratado nto é considerado servidor público, podendo constar do respectivo contrato, à
à critério da Administração, cláusula prevendo vantagens concedidas aos servidores
$ 2.º - As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para as situações
Previstas nos Incisos L H, HI IV, VI, VII, deste Artigo.
$ 3.º - No caso do Inciso VII deste Artigo, as contratações deverão observar o prazo máximo
de 6 (seis) meses.
$ 4.º - O prazo previsto no $ 3º não se aplica às funções de Magistério, devendo ser
observado o ano letivo.
precedidas de justificativas contidas em processo, iniciado
Art. 64 - As contratações serão sempre
partamento, ouvida a Assessoria Jurídica e com autorização
por proposta das Chefias de Dej
do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Existindo candidatos aprovados em concurso público, cujos cargos se
encontrem preenchidos por contratos, a vigência destes cessa no momento da nomeação e
posse do candidato aprovado.
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTÁVEIS,
NÃO CONCURSADOS
Vo 18
Cr AÇO vrh
Digitalizado com CamsScanner
o po)
nino sd
4
Ar A nr
UNICIpI O DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
, Tudo pela Educação Ecológica
Ce — a a a
SEÇÃO I
: DO
A ENQUADRAMENTO NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL
Fós.o a será
Aqua, , , ursados,
Preced dUadramento dos Servidores Públicos Municipais, Estáveis, Não Cone
tdo de descrição das atividades das Unidades de Trabalho.
1.º. E . ientes
ai descrição a que se refere o “caput” deste Artigo deverá conter a biente
*"CdlEnCIOnais da Unidade de Trabalho, bem como os Servidores de €
3
Organizacional.
2.º. A descric: o. . laborada pela chefia da -
Unidade de Trabadta” atividades da unidade de trabalho deverá ser elabo
14
o y ;
Es. - Cabe à Prefeitura Municipal; definir quantas e quais são às unidades de trabalho p
. “leito de enquadramento. :
1 Las i E
Art. 66 -A Prefeitura Municipal acompanhada pela Comissão Paritária e baseada na a entes
atividades e no local de trabalho do profissional, estabelecerá a qual dos q!
Organizacionais o Servidor passará a pertencer.
SEÇÃO
DO ENQUADRAMENTO NA ESPE CIALIDADE
Art. 67 - Identificado o Ambiente Organizacional a que o Servidor pertence, este será alocado em
uma das Especialidades do mesmo, na forma das tabelas de conversto constantes de
Decreto do Executivo. o
a.
A
Art. 68 - Caso a denominação da categoria funcional ocupada pelo Profissional conste da tabela de
conversão do Ambiente Organizacional com mais de uma alternativa de Especialidade, o |
Serviço Pessoal e Recursos Humanos acompanhado pela Comissão Paritária deved |
proceder ao levantamento detalhadó de suas atividades e determinar a Especialidade que h
será ocupada de acordo com as mesmas. K
o
Art. 69 - No caso de a denominação da categoria funcional «lo Profissional não constar da tabela do |
conversão correspondente ao seu Ambiente Organizacional, o Serviço Pessoal e Recursos
Humanos acompanhado pela Comissão Paritária procederá da seguinte forma: o
Sata dos Ser
Digitalizado com CamScanner
IE DAT DM.
“oia
MU, : |
Nicipro DE PIEDADE DE PONTE NOVA
, PREFEITURA MUNICIPAL
U= Leva Tudo peln Educação Ecológica
"am
NH. Ve ação delalndo das ativi
MU Pauta;
estabe “Cimento” d
4
ades go Servidor: = rofissional
o Ambiente Organizacional feita para o Profission
- Verify
Servidos Icação da Necessidade dn ativid
+ No Ambiente Organizacional a
81
E : . issão
Paritár; o Caso de na Verificação a que se refere o Inciso II deste Artigo, a Fogindo
“curg À identificar À existência de “ro, a mesma deverá solicitar ao Serviço Femo
º8 Humanos Novo Ambiente Organizacional, dentre os existentes, pura o Servidor.
ade profissional ou ocupacional desenvolvida pelo
que o Profissional foi alocado;
+» 82 ç
E Caso o resultado da verificação descrita no Inciso IT deste Artigo indique que a
Alvidade desenvolvida não é
. - . e 4 1 A ser
Necessária ao Ambiente Organizacional, o Servidor deverá s
Specialidade
de denominação idêntica on gimilar à categoria funcional que
designado Para novo Ambiente Organizacional.
= alocado huma E
q ºCupava, ou ser
”
“SEÇÃO HI
, Do ENQUADRAMENTO NO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO
Art. 7 -0 Enquadramento do Servidor Público Municipal, estável, em um dos Níveis de
Capacitação dar:
! lasse Sorrespondente a Especialidade a que está submetido será efotuado da
Seguinte forma:
I-A comissão de enquadramento deverá consultar a Prefeitura Municipal sobre a
averbação de cursos ca Capacitação e treinamento concluídos e certificados até a data desta
Lei e deverá verificar, dentre og cursos averbados, quais deles se
estabelecidos 1
adequam aos critérios
ho Parágrafo Único do Artigo 19 deste Lei;
II - O Servidor Público Munici
correspondente q
Ê Inciso anterior.
E pal, estável, se
| 7)
rá enquadrado no Nível
Os títulos que possua averbados,
observada a adequação a
de Capacitação
que se refere o
II - Os títulos Utilizados nesta etapa de enquadramento no poderão ser reutilizados no
momento da definição do Incentivo de Titulação. .
Art. 71- Os títulos não averbad
os na Prefeitura Municipal até o início do enquadramento, somente
serfio analisados após o término do pr
ocesso de enquadramento, já como pedidos de
Progressão por Titulação Profissional.
.
20
Digitalizado com CamScanner
a
3
HÚNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
. Tudo pela Edugação Ecológica
SEÇÃO IV
Do ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO
Art,
' será
PO EMndramento do Servidor Público Municipal, estável, no Padrão de Vencimento
o Automaticamente, na forma do Anexo VII
“73. 08 Yalores recebidos pelo Profissional a título de diferença individual e ria do valor
não decorrentes de sentença judicial, sertio incorporados no Vencimento até o a “diferença
Obtido com o novo enquadramento. sendo o excedente pago sob o título de di
individua] nominalmente identificada.
Art
Parágrafo Único -
Pessonl e Recursos Hu
Mesmo, são devidos o
sefor o Caso, aplicar o
nt íco
Estabelecido o Padrão de Vencimento do ra Ro
manos acompanhado pela Comissão Poritária, deva á ia len i car seno
8 Incentivos funcionais de que trata o “caput a 5 Nr
disposto no Art. 20 e efetivar o enquadramento do Servidor.
árt.74 0 Previsto no Capítulo VII, aplica-se também nos demais Servidores concursados.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.75- A Fiscalização da implantação destas carreiras, serão exercidos pela Comissão Paritária.
$ 1.º - Os representantes dos Profissionais para a Comissão Paritária serão eleitos entre og
seus pares respeitada a sua antonomia administrativa
$ 2.º - As comp
etências específicas da Comissão Paritária, serão objeto de Portaria do
Executivo.
Art. 76 - É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do emprego que
exerce ou do cargo de que for titular, salvo em situações excepcionais, mediante autorização
expressa do Prefeito.
8 1.º - A chefia imediata do servidor desviado im
1 O egularmente de suas atividades, responde
pelo descumprimento do disposto neste Arti go.
1
21
Digitalizado com CamScanner
TT Nina Ra == 105
MUNICIPIO pr PIEDADE DE PONTE NOVA
PREPETPURA MUNICIPAL
, . Tudo pela Educação Ecológica é & frentiado ao
s2. E Para os ting elo implantação um Qundro de Pessoal. previsto nesta el à Jrenltado E
fição, opiblico Municipal, detivel, que esteja, à data de vigência vohad eará o cargo
Coiresp len ol Oto 4 trmmformação “de seu vinculo o [e
Dondento g tlribuições exercidas, desde quo:
Possun a habilitação exigida para n respectiva Classe;
: ; le
la ] i : continuado, à data «
esteja no Exercício desta atividade por, no mínimo, 01 (um) ano
VISEncin desta Lei;
izada conforme
es Ea fo i tação realizada confor
HI tenha seu desempenho Considerado sulisfitório, em avalia io temitza
, Peulamontação específica. ,
rt. 77
-6 pniras respectiva classe e grupo
o “AQUadramento do Dessoal dentro deste Plano de Carreiras na respectiv:
hierárquico bassar-co-s nos critérios de:
r. Pré-requisitos Constantes do Artigo XII desta Lei;
li - tempo da exercício do servidor da Prefeitura Municipal local.
exercício de uma
ser dispensado este
Lei Federal que exija
$1º-Casoo Servidor não possua q escolsridade exigida bara o
finção e já estiver executando atribuições correspondentes, cdoverá
Tequisito, exceto quando Se tratar de profissão regulamentada por 1
Certificado de conclusão de curso correspondente à função.
82º. Parao enquadramento dou servidores, o Prefeito nomegrá uma comissão composta
Por representantes da Administração Municipal e dos Servidores, que definirá. normas
fetais para este fim, observando-se no que couber, os seguintes requisitos.
1- sendo a Pemuneração atual, iouaf ou menor que a proposta, deverá ser mantido o nível e
9 dúmero de grau propostos para o enquadramento:
EH - sondo q Femuncração ntual maior ME à proposta, deverá ser mantido q níve] salanal e
alterado à número de Srau para o imediatamente superior, evitando-se qualquer redução
remuneratória -
HI. sendo a remuneração maior que a Proposta e não se enquadrando em nenhum gray da
fabela renmuneratória constante do Anexo VJ] desta Lei. ou tendo ocorrido extinção de
40, O servidor deverá integrar um quadro complementar, tesguardando todos vs seus
direitos adquiridos. .
8 3.º - O Quadro Suplementar extinguir-se-á com a vacância do cargo.
to
o
Eno;
Ro
Digitalizado com CamScanner
N
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E E PRO Wu
t rr Erê . «
“ENICIPIO Dj PIEDADE DE PONTE NOVA
PREFEPFURA MUNICIPAL
. Ludo pela Bdueaçio Ecológica
Art, 78 É º
“E vedad, A E 1
9 O instituto do “postilamento no serviço público municipal.
Art, TIA p '
q º » A À tagem de
CA Pissasem Para o Quadro de Pessonl, previsto nesta Lei, não interromperá a contas
serviço, parn efeito de progresgto horizontal no novo Nível.
Art. 80. A Tabela d
Época
R RT “4 reajustada na mesma
€ Vencimentos do pessoal titular de funções públicas será reajustada ne
ainda
ess etivos, garantida,
* * pelos Mesmos Índices (la Tabela de Vencimentos dos Servidores efetivos, 87
* R Progressão horizontal de que (rata a Seçito 11, Capítulo V.
Art S1 roirao
. -4 PN: . . de Carreiras
no Pia Prefeitura Municipal realizará, até um ano upós a implantação do Plano de Pessoal,
“POSto nesta Foi improrr, relmente, dimensionamento, do Quadr Enio
consid - Improrrogavelmente, lónicas, a tnodernização dos
Siderando ns Necessidades institucionais. as inovações fecno a rem necessários.
Processos de trabalho, no âmbito da Instituição, e outros quesitos que se fizere e
)
Parágrafo Único -
Necessidade de
deverá
Se, a parir do resultado do processo de near E esta
tilteração no quanititativo da Lotação Global do Quadro de Pessoal,
“er proposta na forma do Artigo 24 desta Lei,
o | o . . q de
Art. 82.0 Primeiro programa de Avaliação de Desempenho, bem como os iii aa
Avaliação Coletivo do Trabalho, deverão ser implementados, no máximo 12 (doze) meses
epós q implantaç
ão das novas Carreiras, na Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE
NOVA,
— ddrí
Art. 83 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias previstas no Orçamento vigente e de créditos suplementares que se
fizerem necessários, na forma. da legislação federal.
Art. 84 -Atéa implantação do REGIME JURÍDICO ÚNICO e ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS da Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA, as admissões
no serviço público municipal far-se-ão segundo as disposições desta Lei.
Art. 85 - Os efeitos desta Lei se apli
abrangida.
can aos servidores inativos e nos pensionistas da clientela
Art. 86 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
disposto na Lei de Diretrizes e D
em contrário,
PIEDADE DE PONTK NQ
vz if + 1998.
.
AntomoMayriuk Bordoni
HREFEITO MUNICIPAL
publicação, em absoluta consonância com o
aces e Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições
.. 23
Digitalizado com CamScanner
RAD) 8/4
AUINTC PIO DE PLEDAN
. CREPEIrORA M
Tudo bela Educação E,
E DE PONTE NOVA
UNICIPAL
cológica
ANEXO vit
R
TÃO sumARIA DOS CARGOS ErETIVOS
DESCRIÇÃO
Fo O utar Serviços administratly
ha Pção, Teprografia, registro
Ografia e Outras tarefas corre
Necessidades burocráti
Ordens emanadas das
os de natureza básica, realizando
s diversos, serviços gerais de da-
lativas de apolo, para atender as
cas, desenvolvendo tarefas afins. Atender
chefias superiores.
Desenvolver
AUxiliando se
Peito ao car
do, Atende
alividades ligadas à saúde, na condição comunitária,
mpre que solicitada as auxiliares de saúde com res-
9º, em todas as ár
eas quando solicitado ou determina-
Fordens emanadas das chefias superiores.
€ outros Similares,
» Fegistros em geral
ordens emanadas
Para assegurar o apoio administrativo. Atender
das chefias superiores.
Auxiliar de Obras
e Serviços
Saúde
Digitalizado com CamScanner
MUNICIP O DE PIEDADE DE PONTE NO VA
PREPEPTURA MUNICIPAL
Pudo peln Jiducação Ecológica
pendo
Executar tarefas Intornas e externas, entregando H por depen-
Documentos, guardando volumes, controlando trá olando ligações
dências do terminal rodoviário, Informando o ptb das unida-
telefônicas, nfim de atender às necessidades bás pa fo, Atender
des, quanto à sua conservação, limpeza e manu ans
ordens emanadas das chefias superiores.
: õ a de cir-
Fiscalizar obras particulares, conferindo do, para cer-
culação e ventilação e outros Itens do rod mente e/ou outras
lificar-se do cumprimento e da legistação pe
providências.
Executar fiscalização dos tributos, exam!
livros fiscais, fazendo auditoria, levantam viabilizar o pro-
mentos e autuando quando necessários, Paitáiia insalubre €
cesso de fiscalização da região, inclusive chefias superiores.
ecológica. Atender ordens emanadas das che
nando € analisando os
entos dos estabeleci-
i ntos musicais
Reger a banda local, administrando aulas e a rrização
aos seus componentes. Buscar à especializaç e o chefias
dos padrões existentes. Atender ordens emana
superiores.
Reparar e substituir peças desgastadas e/ou defeituosas, exe-
cutando consertos em máquinas pesadas, compressoras e au-
tomóveis, visando obter melhor rendimento e prolongamento de
sua vida útil. Atender ordens emanadas das chefias superiores.
Dirigir veículos leves. transportando pessoas, máquinas, -
materiais e/ou outras cargas de pequeno volume, observan-
do o itinerário e as regras de trânsito, afim de atender às di-
versas unidades da Prefeitura.
Dirigir os caminhões e ônibus utilizados nos serviços da Prefei-
tura, transportando cargas, observando locais de carga e des-
carga, horários e trajetos, afim de assessorar o andamento dos
trabalhos. Atender ordens emanadas das chefias superiores.
Realizar atividades especializadas de execução manutenção e
recuperação de logradouros, bens públicos e maquinarios, utilizan-
do ferramentas e materiais apropriados, para auxiliar na edifica-
ção ou reforma de prédios e estradas, e no conserto de máquinas.
Realizar àtividades afins e as que lhe forem determinadas ou
solicitadas por seus superiores hierárquicos.
Oficial de Obras
é Serviços
toy
ormar ao sup
lor sob as con
0es de uso e e
Digitalizado com CamScanner
“SEFEITURA MUNI ; A .
TESS A MUMN A
o MUnicr
CíPro DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PREPETrURA MUNICIPAL
= Tudo pela Educação Re lógica
DESCRIÇÃO
Realizar trabalhos de operação de retroescavadeira, trator de aiida
pá Catregadeira executando serviços de saneamento, carr
mento e descarre o dando
gamento, e, operação de mo!
tador de esteira, executando seniços de terraplenagem, “dandor
Àº necessidades de execução de obras públicas. ar €
ef nO far curtas poneiocenágiars GUSGRIE Bo
5 do cm que se enco
( o . anta-
o. Supervisionar o Processo ensino-aprendizado, o do ur
Y p Mentos, planejamento Implementando e avaliando plan:
“dagogo
Sos e progra
Os demais p
Sacional. Ex
Sua formaç
ord
mas, orientando o corpo docente e intercalando DEI
rofisslonals da área, afim de aprimorar o sis dentes a
ecular, ainda, todas as atividades corresponder
ão profissional, quando necessário se fizer.
ens emanadas das chefias superiores.
Executar atlvidades educaclonals em pré-escolas ou o uia,
de 1º ã 4º séries do primeiro grau, planejando e ministr alunos, a-
acompanhando e avaliando os temas, os métodos sos a dis
fim de atender os objetivos pré-estabelecidos, bem ão rofissional.
atividades Correspondentes à sua respectiva formação pi
Atender ordens emanadas das chefias superiores.
Executar atividades de apolo em escolas de demais órgãos muni-
cipais, efetuando limpezas nas dependências e instalações, aut
liando no preparo e distribuição de alimentos, colaborando na dis-
ciplina dos alunos e ralizando outros serviços de complexidade
semelhante. Atender ordens emanadas das chefias superiores.
|Técnico Nível
Iviédio
Técnico Nível
Executar atividades correspondentes a sua função tecnica
Superior
em qualquer area de” ensino |, orientando à execução
dos trabalhos, e desenvolvendo atividades de Programação em
sua área de atuação. Atender ordens emanadas das chefias
superiores.
,
en rea EM
Cnle é
Digitalizado com CamScanner
=,
HUNICIp . o sE% a
1997. 20m
EDADE py; 4
PONTE NOVA
Por
Sala daç Sas dos.
Digitalizado com CamScanner
o
+ J H A mui é (|
FO UARAS III = | Í
pn - - PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTI
1997 - 2000 1
ANEXO VII
MALHA SALARIAL
ER
as der
SALÁRIOS
jm
nCaU>s
&
Impellizteri Assessoria e Consultoria S/C Ltda,
“ , Av. Rajn Gnbnglia, 1011 salas 109/110 Luxemburgo Belo Horizonte - MG
Tet: (031) 292-0402 Telefax: (031) 292-5130 Celular:
Malha Salarial, doc
CEP: 30.380-090 FP)
(031) 972-2506 / (03 1) 981-8384
05 LARA SREPEITURA MO ba == ano
E “TRaitE AM , a it
PREFEI
EIru
RAM UNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
1997 - 2000
4
ANEXO VII
MALHA SALARIAL
etássis [———] SAtários
Es papo
,
'
Impelliziei Assessoria e Consul
. . torla S/C '
Apre PA Lott salas 109/110 Luxemburgo Belo Hocisonto MG
: -0402 Telefax: (031) 292-5130 Celular: (03 1) 972-2506 OB) SLI
pa nat
« amas
Ad
Sata des Se% mm A 7
Digitalizado com CamScanner
* mah RegemuRa fp —
PREFEI
TURA mr O 13
“4 MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
1997 - 2000
4
. ANEXO VII
MALHA SALARIAL
Superior
D. SALÁRIOS
uu [uifiv/ vi]
EE
Nao
à cia
Impellizleri Assessoria e Consultoria S/C Ltda.
Av. Raja Gabaglia, 1011 salas 109/10 Luxemburgo Belo Horizonte - MG cep: 30.380-090 t
Tel: (031)292-0402 Telefax: (031)292-8130 Celular: (031) 972-2506 / (031) 921-8384
Malha Salarial doc
Digitalizado com CamScanner
e Ro Ban.
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4 ANEXO o
b MALHA SALARIAL
D Magistério
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, “PREFEITUK MÚNICIPAL DE PIEDADEÍ E PÓNTE NOVA
Tudo pela Educação Ecológica .
1997 - 2000
“A,
CARGOS DE PROVIMENTO PARá CONCURSO Lei nº 715/98
tome do Carro | Escoleridade | Nº | NºVagas | Carga ! Valor Vencimento | Taxa Inscrição |
o ! Qrestões | Horéria i : ! i
te Administrativo +” 2ºGrm i Er ! 2 ER ] 25218 : E !
Motorista I O | 1º Gra Incomp. | 40" | 04 Í 44 : 174.81 7. 4
Tretorisal 1 | 1º Grenincomp. | 40 i q) 44 : 174.81 I 17.48 Í
e Obras e Serviços 41º Grau Incomp. | 40 i 02. l 44 i 174.81 i
stre de Obras 4 | 1ºGranncomp. 4a 01) Í 34 : 174,81 l 17.48 i
Tec. Contabmdade 2º Grez Técmico | 50 í 04 Í 44 : 252.18" i 25,21 !
ECemadorl — 3Gra | 40 | 01 : 44 i 57LIS o 57H i
=" “rm Serviços Gerais -— Alfebetizado | 20 i 20 i 44 120,06 I 12.00 Í
“Frferrieiro e 3º Gran ] 40 í oz ! 40 i 571.15 Í s7,n ;
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isento Social
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Tudo pela Educação Ecológica
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. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLAN EI! AMENTO
RRELAÇÃO DE CARGCS DE PROV IMENTO EFETIVO POR CONCURSO
| Situação 1 Nimer
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É ed — É * Vencunento | Sitnação V; Nº T o E :
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Gficisl Admin | TR TD ni : | Pertone | Miínime | Horáris | Com |
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E oro e Serv Ger] 2 ; » - ó A | | Manter denominação 7 N- E 3: 252 18 5. 0 —" E + 8º Grau ! 43 Ê SIM
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t Tudo pela Educação Ecológica
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R ANEXO
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CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR.CONCURSO )
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: Aprovados | Per ! Sem fnivel Es ropesta :Vencirt. | emreal : Cergos | Paraconc. ; Minima : Horáriz : Com vacância |
E : Concurso “Corcurso | y Ê AO A . Í Ha : Semana) E o
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| í uniípio de Piedade de Por Nova.
Prefeitura Municipal
Tudo pela Educação Ecológica
ASSESSORIA ESPECIAL
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO
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; Vencimento | Situação | Simbolo i Valor | Nºde | Nºdevagas : Escolaridede; Corga <: Extinguir
[aprovados | Por Sem Nível Do Mês | Proposta ; Vencim. - emres Cargos | paraconc. | Minima . Eorária : Com vacárcia
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od Prefeitura Municifai .
Pudo peia E, ducação Ecológica
inbameipio de Piedade de PoniecNova
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- CORRELAÇÃO DE CARCOS DE Pros, MENTO EFET POR CONCURSO
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: Nnicipio de Piedade de Ponte Nova
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o Tudo pela Educação Ecológica o
- aprovado SP
Por —
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EPARTAMENTO DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA
CORRELAÇÃO DE CARGCS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO
; Situação e Número de cergos * Vencimento | Situação Valor Nº de vagas ; ; Escolaridade Carga O Txsingnir
Exisente Aprovados | Por : Sem inNivel É Mês ' Proposta emresl : Cargos Horária - Coavacincia
para conc. : Mínima
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OE Manter denominação N 276.80 2 9 o
Manter desominação | N E 183.49) 02. + 00
; | Manter denominação * N ; dic: oo
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5 , 50! 0 E Méd Ginecoira | DI-1 | oo: 01
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Dentista 71 DI-1: Ea
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Niunterpio de Piedade de PonttkNova ,
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Tudo pela Educação Ecológica
DEPARTAMENTO DE FACE)
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| Nº de vagas ; Escolaridade k
: Para conc, | Mirima
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DEPARTAMENTO DE INFRA — ESTRUTURA E
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POR CONCURSO
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Súuação ) Número és cerços Situação : Símbolo é ; Escolaridade" Cm Carga o Evrinenir
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- — Nlumicipio de Piedade de Ponte Nova
Prefeitura Municipal
Tudo pela Educação Ecológica
DESARTAMENTO DE ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO
* Nimiere Ce cercoz É Vencimento Í Situação !Simbolo * Valor i Nºde ; Nºde vagas | Escolaridade i Carga Vo
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| Concurso , Concurso | i 1 / Ê i H ) | Semanal E a
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vicmcipio de Piedade de Ponte Nova
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA. LAZER E TURISMO
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CORRELAÇÃO DE CARCOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO
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, EL. 5 j Manter denominação; N.38 0 58935 0 01 00 ? 3ºGrau - pri ——
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Ecos x O 13 0) DIF; 2656 ES : N-17- 26861 5 Dj 00 "Ga | Mo
— Esolorl 6 | gg É. 35 | Shúsl | Mamerdcumiação N.33. 5q041 1 01 > 00 i Gra 1 4
Ses Fico €57 “lo SO * 26 | 58556 | Mamerdecanmação; N.26 | 38356) 01º | 00 F 2ºGraa | q 1
Sena | o : E : ua Sete des srão E N-08 [170.03 1 011 00 É 1ºGraa | q — E
E cz 2 [15 21 É 13781 | Manter denominação. d1: IL E , : r á
Senical £Z =9 i 5 ! 151.61 | Manerdes a Ha TEA sz o —almbetizado * ad +
= RE Soro Gra Errar ETR E o : Alfabetizado ; 44
— —— CALAR E - 2 | Alfabetizado : 44 !
; Manter ienomiação ; N- 10 128.49 |! Mm 00 PÉ 1ºGra : Já F
Maemo —i CI-L! 25218 | 01: 00! 2Gram | q
| Miner dezombração : NO 189,49 | PED 00 ! 1ºGraa i 44 TR
Manter euominarão * Noig O IS84D 1 5 0 :2GruMag! 4
1 33296 Po) +
50190 | 10 4
501 ( 20580 | 4 TD iaGrauMago CEE
jnndo — (E GrauMag 22 SIY
1 A383S 03 4 i2ºGrauMas: 44 7 en ——
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ns MUNICIE O DE PIEDADE DE PONTO NOVA.
= PREFEITURA MUNICIPAL
Tudo pela Educação Ecológica
ANENO
RIA MUNICIPAL DE INFEA-
QRRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
B)
TRUTURA ETR
DOR QUUPAS
FROVINENTO à
“TF DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE SEIA DETENTOR DE
RO VIME!! CARREIRA A ESTE RETORIARA SE FINDAR O COMESSIONAM
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PREFEITO .
A CHEFIA DO HER
Netor
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e a : ra dá DO Tale Ro. =
Siuação + Simbolo + <irdt Fmicão
Freposta : Vencin.
Até 108 o
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Exclusivo |
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RR MUNICIP O DE PIEDADE DE PONT .. NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL
Tudo pela Educação Ecológica
ANEXO
DEPARTAMENTO DE ADM
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROS
pa
ULATAR E PREENCHER
E RECRUTAR OS OCUPANTES DEUIRE
QVIDOR CTUPANTE DE €
CARGO DE PROVIMENTO DE CARR
DE PROVIMENTO EM CON
- À CREFIA DO EXECUTIVO AUNICIPAL.,
ETO EM TOMISSÃO, DEVERA, PREFEREICIALHE
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO.
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Escolaridade | Carga | Cyat. Funcãy
| ' Até 109% |
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Valor Nº de
emreal Cargos
| Vencimento
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Tea tado *
E MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONI» NOVA
PREFE ITURA MUNICIPA 1.
Tudo pela Educação Ecológica
ARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM ENTO
CARGOS DE PROVIMENTO 4 COMISSÃO
| DEP
CORRELAÇÃO DE
QUE SEIA DETENTOR
DAR O CC AISSICHIAMENTO, OS
) ! "ÃO DO PREFELTO
TAR E PREENCHER CARGOS DE
= DE CARGO DE PROVIME! To EM !
CARREIRA, À ESTE RETORHARA S
ÃO DE LIVRE à OM
TODO SERVIDOR O
E.
CARGO DE prROVIME-
CARGOS DE PROVIDE exi COMISSÃO
CHEFIA DO CNESLTIVO MUNICIPAL, PARA AQUILA
CIALMENTE RECRUTAR OS
PROVIMENTO EM COMISS:
O MUNICÍPIO.
os SERVIDORES EFITIVOS D
FORMA RECRUTAMENTO. =
ai E CARGOS =
CTT DENOMINAÇÃO
TT ASSESSORIA ESPECIAL o -
AMPLO
ASSESSSR
ÍMPLO
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Lo
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MOTORISTA DE GABIETE 11 = :
AP GaRER A HO
TT TCOSBRENAPORDESEÇÃO >> 1.
— 5 ESCALÃO «ana ——
CODEDENADOS DESETOE 207 OTTO AIG
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124.0
MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOPA
PREFENURS MUNICIPAL
Tudo pelu Educação Ecológico
ANEXQ
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CONS
SURBSIDIADO PELO GOVERNO FEDERAL
“Programa de Saúde da Família - PSPº
Livro Admissão e Exoneração pela Chefia do Executivo Municipal.
argos de provimento em Comissão serão PREENCHIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO de acordo corto Programa de Saúde da
Pemítia,
Deliberações do CIBE,
DENOMINAÇ. ÃO
ivel Superior - ESP 149 hora
Nivel Superior — PSF Za Especial 42 horas ! uz
TT" NU MM.
Especial 49 horas
jo SÊ vIE IRA
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DOM sâmara Nunt ei
5 Mova = O
ia disso im Tu Dim rn E aà ae (e y Po a
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MUNICL HO DE PIEDADE DE PO TE NOV
PREFEVPURA MUNICIPAL ,
Tudo pela Educação Ecológica
ANEXO UU A
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMI:
Livre Admisão é Proner ação pela Clofia do Executivo q Legislativo M
tas de provimento em Con insãr almente, pre
My
Es)
127.6
ão
nicipal, sem dedicação exclusiva,
edivre admissão e domissão se
to, pr
nebidos por servidores ceupontes de c argos de carreira. para
vo ao em melhor desempenho e produtividade. Os detentores de c de provimento por conenrso, recruta dos para cargos em Comissão, serdy
testes reintegrados q indo findo 6 comissi tamento
CLASSES E DENOMINAÇÃO — [ sivBOLO | | FORMA [YENCI
NV: | VENCIMENTO | NSCARGOS | RECRUTA MENTO |
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!
À
VESCALÃO TT]
no El =p =
ASSESSORIA TP. NNLSUP, |
CPC .D Me dico
“po JP -—- nd a ! AMPLO | STINSO
CPC -D Odonto] =... o DJ 03 im RR ú j
CPE-D Psicoogo 7] Opa o em MB LO AMPLA
“
CPC-D Pedas Jogo
AMPL O
D F ngenhe
T AMPLO
E AMPLO
DO Bios | [lampro
CPCID E roi IT Ro
CPO D = CAMPI
"E o ET AMPLO.
LO AMPLO.
Prosidani aa Cârfara Munle Iza
do Piscada oo Ponte Nova - ma
“92.872 816.72
MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CC PREFEITURA MUNICIPAL
rs
Tudo pela Educação Ecológica
=
Sof. €
ANEXOI A
CARGOS DE PROVIMENTO EMCON SS
Livre Admissão e Exoneração pel
vgos de provimento em Comiscão de livres
Chefia do Executivo Municipal,
hissão e demissão pelo Prefeito ão, preferen
lhor desempenho e produtividade, Os detent
almente, preenchidos por servidores ocupantes do carg
axalorização e incentivo ao seu me
ores de cargos de provimente Por concurso, recrutados para ca
ne Tr ———— Comissão, serão q estes reinto: Jos quando findo o comi lonamento, o º
| CLASSES DENOMINAÇÃO | SÍBOLO | CO ORAIS VENETO FE
xÍvEIS | VENCIMENTO MOMENTO) Grémio a
DDD —— ne. | | Administração ;
> —— — — NESCALÃO —— O
coro — ASSESSORIA TEC. SRTMEDIO |
CPC-C o =
Vilidade
- . . i , AMPLC Ja PIT mn
dificação i - - PLO
ragem
9 Orgão M
- Educação
rgos em
Digitalizado com CamScanner

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