| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de carreira, cargos e vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, autorizado pela lei de diretrizes e bases, lei orgânica do município, artigo 19 das disposições constitucionais da constituição da República Federativa do Brasil editada em 05-10-1988 e dá outras providências. |
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dá TC A ço O EA 0 Art. 1.º Art.2,º » N ) ç> » (= o ) ) = ). y- . ai TT = ema MINE... e “4 ar JOVA Mun ICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE N PREPEVIURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Iicológica 598 . K 1998. . N 31 py Mico D LELCOMPLEMENTAR N.º 717! DE 31 e : Cargos tras, a de Carré efeltur Dispõe sobre o Piso de Pessoal da PROVA, Vencimentos do Qua DE PONTE : Anica Municipal de PIEDADE » o Ases, Lei Org Es do pela Lei do Diretrizes Constituelor do Munkeipio art. 19 das Dipo lies Federativa do Mu , art. da Rey erativ y “onstituição idêne do Deal áltada em 05/10/88 e dá outras prov o + CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | utur ação dos seus Q ssonl denta Prefeitura Municipal, a restr ia ualificação FSTEOR 6 das carreiras dos Servidores Públicos Municipais, dispondo sobre q As : ionados à matéria e inbilitação e desempenho, observados os dispositivos legais relacion estabelece a respectiva Tabela de Vencimentos. - Para efeitos desta Lei considera-se: : “abili ti n servidor I- Cargo: o conjuuto de deveres, atribuições e responsabilidades cido a Es criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; HH - Cargo de Provimento Rfetivo, integrante da carreira, é o conjunto de atribuições e Fesponsabilidades previstas na estrutura organizacional que podem ser cometidas a um servidor; HI - Cargo de Provimento em Comissão, é o que, encerrando uma confiança especial, permita a livre Nomeação, preferencialmente dentro os integrantes das diversas carreiras ou, na inexistência de servidores nue preencham os requisitos exigidos, dentre brasileiros oi equiparados no forma da Constituição Federal que atendam nos requisitos legais, sendo em qualquer caso de livre exoneração; conforme estabelecido-na Lei de Diretrizes e Bases e Lei Orgânica Municipal. , IV -- Carreira; o conjuuto ce cargos de atividades de área comum R opere! . , Ruperpost comes mente de acordo com o gray de escolaridade exigido e responsabilidade N Etrirvata mM... - : N - Do ERrro ne crtaa j . Per Lar Amudade Vista que + , “sz e. Cento a Cafraa Digitalizado com CamScanner wwe veevUves a) o) Art. 3. Art. 4.º Art. 5.º - A investidura em cargo efetivo, acessiy O Ml: MUNI CÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREPELFURA MUNICIPAL Ve Classe. « Tudo pela Educação Ecológica tau ia “O vlem imento da hierarqui nc; e , cimento funcional. Mto da estmtyra das Catreima responsável pelo estubele ; VI. ar icas operaçial São Pública: é q conjunto de atividades administrativas técnico "is temporárias Que ge cometem n um servidor; ou VI Nível: . , [= Nível: dgtupa os Servidores Públicos Municipais em determinada Classe; É . anização da vu - Padrão de Vencimento: é o posicionynento do Servidor «dentro da organizaç C ident; : Carreira; lasse e identifica a Sua situação na estrutura hierárquica e de vencimento de cada . % tio nções de E — Quadro de Pessoal: é o conjunto de carreiras de natureza efetiva e as funç Confiança; x Quadro Suplementar: é o conjunto de funções públicas de natureza temporária, r . as refei icipal; XI- Servidor: Pessoa legalmente investida em cargo público, desta Prefeitura Municip XU - iri i nicipal que ui Usuários: pessoas ou coletividades! estranhos ou não à Prefeitura Municipa Usuíry un direta ou indiretamente, dos serviços por ela prestados; ; : rovi mn * O Quadro de Pessoal é composto de cargos de provimento efetivo e de provimento e Comissão, $1º-0s cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo LE; $2 I , *- Os cargos de provimento efrtivo, dispostos em Carreira, são as constantes do Anexo CAPÍTULO H DO PROVIMENTO - O provimento do cargo pode ser em caráter efetivo ou em comissão. el aos brasileiros ou equiparados na forma da Constituição Federal que atendam os requisitos legais, depende de aprovação em concurro público de provas ou de provas e títulos, será precedida de exame médico e o ingresso dar- se-á no vencimento base do Nível 1- Padrão 1 t Digitalizado com CamScanner o SENSE PREFEITURA MUM, a a Zó v e 3 a $- ; h ' , irêcão, ass ME - executar as tarefas inerentes ao exercício de direç MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NO PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Eguicação Ecológica Parágrafo Único - É vedado o aproveitamento de Candidatos à Cmreira, outra provados em uma, para Art. 6.º - são Atribuições do Cargo do Sorvidor Público Municipal: ioipal , inistração Munt > É Planejar, organizar, executar ns (arefas inerentes ao apoio à Admis jais, financeir M- executar tarefas específicas, utilizando-re de recursos O olici ência, que a Prefeitura Municipal disponha. n fim do assegur Produtividade e a efetividade das atividades. os e outros de a eficácia, à essoramento, cheia, revistas ua legislação i as previstas coordenação e assistência na própria Prefeitura, além de outras P Vigente, i igi para O | i issional exigida Art.7º.0 concurso público, destinado a apurar a qualificação profis! o Caráter ingresso no serviço público municipal será — desenvo vido Es eliminatório e classificatório, compreendendo provas ou pro | ? os | " a, serão nomeados Art. 8.º. Concluído à Concurso Público e homologados os seus resbitados, * rr vao candidatos habilitados, obedecendo a ordem de clussificação, o in , prazo de validade, estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso. o Ve. atri 1 uatro Art. 9,º - () servidor público, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório por 24 area n ) meses, durante q qual sua aptidão e capacidade serão objetos de acompanh desempenho do cargo conforme Lei específica. Art. 10 - Adquire estabi) idade, ao completar (2 (dois) anos de efetivo exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público e empossado em cargos de carreira, previstos neste Plano. Art. 11 - As pessoas portadoras de deficiência, aprovadas em concurso público, serão nomeadas para as vagas que lhes forem destinadas no respectivo edital, observada a exigência de escolaridade, aptidão e qualificação profissional definidas neste Plano. Art. 12 - O concurso terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual periodo. : ' Art. 13 - Compete ao Prefeito Municipal regulamentar o concurso público, que será promovido ou realizado pelo Serviço Pessoal » Recursos Humanos ou Empresa especializada, metiante contrato ou convênio. Ê aprovado SiS. Pres atos seto den Sec! Digitalizado com CamScanner ONA VW RAN AGA A Ane imo | o ; > NOVÁ MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE N' PREFEITURA MU NICIPAL , escolha do N , vs - 4 a rducação Ecológic: ea Tudo pela Edugaç “as mediano live Prefeito Provimento de entgo de recrutamento amplo 8º Prefeit ici isi o Municipal. dos requisitos exigido O atendimento « de Classe. $2.º- Em qualquer modalidade de provimento, será das integrantes do Q de qualificação constantes das respectivas especificaçõe as Funções Gratifica ntes denominações: uadro Art. 14. Os Cargos de Provimento em Comissão e À de Pessoal da Prefeitura Municipal terão as segui I- Cargos de Provimento em Comissão, com função gralificada: ' à) Cheit de Gabinete: > b) Assessor Especial; €) Assessor Jurídico; d) Secretário; e) Chefe de Departamento; f) Assessor. de Nível Superior g) Chefes de Serviço b) Diretor de Unidade Escolar i) Assessor Técnico de Nível Médio j) Assistente D) Motorista de Gabinete m) Chelê de Seção n) Chefé de Setor MEIO sim am Digitalizado com CamScanner M , ÚNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA ELTURA MUNICIPAL Pela Educação Ecológica . PREF Tudo | . t CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art, IS-A Cas itargira dos Servid Públi icipai truturada em Classes, Níveis de Capacitação º Padrões de Ven úblicos Municipais está cs Art. 16. Classe mento, de acordo com us especialidades. do vis i de um conjunto de diferentes Especialidades K O da estrutura da Carreira, que compreen 1j imilares em termos de complexidade e responsabilidade. Art. 17. no : e a (quatro) Classes da Carreira dos Servidores Públicos Municipais são definidas de a 9 coma habilitação mínima para cada uma (Anexo VII) na seguinte forma: I- Para a Classe A, alfabetizado e/ou demais critérios de hierarquização definidos na descrição de cargos; dy Para a Classe B, Primeiro Grau e/ou demais critérios de hierarquização . * definidos na descrição de cargos; : HI - para a Classe C, Segundo Grau completo e/ou demais critérios de hierarquização definidos n a descrição de cargos; IV - para a Classe D, graduação em Curso Superior. V-A exigência de comprovação de escolaridade será dispensável para os Servidores Estáveis desta Prefeitura afim de atender situa ções de fato, desde que os cargos que pleiteiem não implique no exercício de profissões regulamentadas por lei. Art. 18 - À hierarquização das especialidades nas Classes far-se B especialidade, levando-se em conta, entre outros, os critér Tesponsabilidade, risco e esforço fisico, conforme os requi Organizacional e será estabelecida por Decreto. -á a partir da descrição de cada ios de escolaridade, experiência, isitos básicos de cada Ambiente Art. 19 - Nível de Capacitação identifica e agrupa os Servidores Públicos Municipais de um mesmo grau de treinamento e aperfeiçoamento, inseridos em determinada Classe, independente do Ambiente Organizacional e especialidade a que os mesmos pertençam e contém um conjunto de Padrões de Vencimento. Digitalizado com CamScanner eme SETE = 2) a nm + % M UNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL p . Tudo pela Edugação Ecológica an da Arágrafo 1 . , i Capacitação Seguinte formicO - Cada Classe da Carreira compreende quatro Niveto de Cop Nível 1. é aquele correspondente à exigência mínima para ingresso na Classe; = : A 1 forme & mi demais Níveis Correspondem a diferentes Graus de Capacitação e Titulação cor escrição do cargos, Art.20 . - : lasge e au Define-se Como Padrão de Vencimento o posicionamento do Servidor dentro da C ” , . y isional na do respectivo Nível de Capacitação, que permite identificar a situação do Profissio! estrutura hier "árquica e de vencimentos da Carreira. + Art. A mada Nível de Capacitação contém 16 Padrões de Vencimento estruturados no Anexo - CAPÍTULO IV DA MOVIMENTAÇÃO DO PESSOAL Art. 22 - Os cargos serão providos, observada a legislação própria, por: I - Nomeação; e o E] IH - Promoção; ur - Substituição; IV. Remoção; É) V - Reintegração; o Vl - Reversão; VII - Recondução e VIII - Aproveitamento. Lirerria em TO Por ver ms maes 8 (MA q DK - ao Selh des Sus ÃO 2.5 a - 6 "o . - ass « = E 4 e A, . Lê Digitalizado com CamScanner TUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFELrU RA MUNICIPAL - Ludo pela Eduenção Licológica SEÇÃO 1 ATE DS DA NOMEAÇÃO **3 - Nomenç tintos . ' [ para prover o esa Inicial do procedimento de investidura do servidor, que designa a pesso Art. 24. 97 S6 poderá s atisfazer 08 Q * Ser nomeado para q , imento efetivo quem satis Seguintes requisitos: O para ocupar cargo de provim Ter sido nprovado em concurso público; MN -Terc . | -Ter completado 18 (dezoito) auos de idade; HI- Com u provar quitação com as obrigações decorrentes da legislação eleitoral e da legislação, militar, de acordo com a leis Iv “*— Gozar de boa saúde fisica e mental, comprovada por laudo expedido pela Comissão Médica nomeada Pelo Prefeito Municipal para este fim. V - Satisfazer e comprovar as exigências do Edital do Concurso ao qual tenha se submetido, aprovado e classificado. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO Art. 25 - Promoção é a passagem do servidor para o cargo vago, de Nível imediatamente superior, dentro da mesma Classe. 3 Art. 26 - Para concorrer à promoção o servidor deverá satisfazer cumulativamente, os seguintes requisitos: . 1 - encontrar-se no exercício do cargo de Nível imediatamente inferior; H - contar, no mínimo, com 02 (dois) anos de exercício “no Nível, sem haver faltado, sem Justificativa, a mais de dez dias no período. IX - possuir a habilitação exigida pela especificação do Nível à que concorre; IV - não ter sofrido punição disciplinar nos 09 (nove) meses que antecedem à promoção; nm Digitalizado com CamScanner UNI CÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL “udo pela Educação Ecológica Parágraro Un Cargo de conti Ico; Incorporn- ça initiv ; servidor exercer Em Be no período aquisitivo O tempo em que o 1 ça na Prefait Art, 23 ra Municipal, ai Promoção Será conce Uições q QUE O servido É tu j i 9 apura Sse-d em av: bi 8 rme es ecificado no ' ! ] t trar-se- i ç se] enho, conform! peci C apt lo VI desta i li q 1 avaliação de des mp jegi reício das dida por mérito e qualificação profissional, pera o exe: ! Concorrer, 82º. ac : a no . - meio de critérios normativos baixad OMprovação do qualificação profissional far-se-á por meio de cri ados em Fegulamento. . Art. 28 . Ao Servidor “ss : . . . , É au que já tiver al Promovido será atribuído o vencimento correspondente ao grau que j Cançado em s eu Nível anterior. “ SEÇÃO HI DA SUBSTITUIÇÃO Art. 29 - Substituição é o provimento e exercício temporário de cargo do qual o titular esteja afastado temporariam ente. ELA diferença de vencimentos, por substituição, será paga quando exercida por período igual ou Superior a 20 (vinte) dias, e por todo o período, com designação expressa do Executivo. $2.º - Ao servidor designado para exercício de cargo em comissão fica assegurado o Fetorno ao seu cargo efetivo. SEÇÃO IV DE OUTRAS FORMAS DE PROVIMENTO Art. 30 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou “ex-oficio” » de uma para outra unidade administrativa municipal loc Art. 31 - Reintegração é a reinvestidura do servidor no carg O anteriormente ecupado, por força de decisão judicial com ressarcimento dos prejuízos dec orrentes do afastamento. a Digitalizado com CamScanner DO TOM EBNLILIL Vi) na = NOVA MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PON TE NO NICIPAL PREPFEUPURA MU lógica : Tudo pela Educação Ecologic cargo de -ge-á em ' do extinto, a reintegração di, resultante ua $ 1.º - Na hipótese do cargo anterior ter si igunl Nível e se foi transformado, a transformação. reintegração dar-se- i E xá «integrado, O prefeito promover! $ 2.º - Não havendo cargo vago a ser provido pelo reintegrado, respectiva criação, através de lei. idade, . «cada à incapac i . : ça e verificad $3.º- O servidor reintegrado será submetido a inspeção médi será aposentado no cargo em que houver sido reintegrado- o no serviço, 2póS tes da apose verificação, Por junta médica Art. 32 - Reversão é o reingresso do aposentad ntadoria. oficial, de que não subsistem os motivos determinan rter o servidor que contar set i y e ocupava Art. 33 - Recondução é o retorno do servidor estável no cu aa esto correlato no transformado, decorrente de inabilidade em estãg Cargo. . | idé VI , não havendo vaga, o Pre Parágrafo Único: Encontrando-se provido o cargo de origem e não promoverá a respectiva criação, através de lei. onta anos de idade. anteriormente ou Parágrafo Único - Não poderá reve io relativo a outro feito ponibilidade remunerada. Art. 34 - O aproveitamento em outro cargo é o retorno do servidor em dis CAPÍTULO V e o DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS s das Carreiras crindas por esta Lei balho prestado por Profissionais Municipais Art. 35 - A Isonomia Salarial entre os integrante será assegurada pela remuneração uniforme do tra da mesma Classe e Padrão de Vencimento. $ 1.º - A remuneração de que.lrata o “capul” deste Artigo é definida nos termos do Artigo 4.º Incisos I e II da Lei de Diretrizes e Bases e Lei Orgânica Municipal. 82º - Aos Servidores Públicos Municipais acrescenta-se à definição do “caput” deste Artigo o Nível de Capacitação e os incentivos concedidos na forma da Lei. Digitalizado com CamScanner , F t MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Edipcação licológica Piso de Vencimento to Encimento d Art. 36. . o de menor valor pecuniário atribuído * enda um dos Cnrgoa definidos nesta Lei. . jo Padrão de ig Remuneração do Servidor Público Municipal será composta pe , o f gcido, se for à encimento do Nível de Cupneitnção e Cloune ocupados pelo a eia vantagens 9, dos Incentivos Funcionais previstos no Capítulo V desta Lol e Pecuniárias de Caráter permanente estabelecidas em Lei. ao primeiro Padrá Art, 37 Art. 38. O Piso de V Monetário do pri ente ao valor : . . icinai o equival encimento dor Servidores Públicos Municipais é q "Ar, i da Classe meiro Parto de Vencimento do Nível de Capacitação 1 , : bediência aos Art. 39. A tabela de valores dos Padrões de Vencimento será elaborada em o Seguintes critérios Je rui rá constante em LA diferença percentual entre um Padrão de Vencimento e'o seguinte será c toda a Tabela e igual a 5% (cinco por cento); , . =” imento de cada IL - A posição relativa entre o conjunto de 16 (dezesseis) Padrões de Vencim aaa 5 é a descrita no vel de Capacitação em relação a outro, e por sua vez Classe a Classe é a Anexo VI desta Lei; . ; ini ciso DI - os Valores monetários dos Padrões de Vencimento da Tabela definida. ra do anterior serão obtidos pela aplicação sobre o Piso de Vencimento do ? multiplicadores constantes do Anexo VII desta Lei. Parágrafo Único - A tabela de valores dos Padrões de Vencimento dos Servidores Públicos Municipais a vigorar a partir da implantação desta Lei é à constante do Anexo VII desta Lei e será modificada, por Decreto do Executivo rempra que houver r eajuste salarial autorizado por lei, SEÇÃO I DO INCENTIVO POR MÉRITO E PERMANÊNCIA Art. 40 - O incentivo por mérito e permanência somente será concedido aos Profissionais que obtiverem resultado satisfatório nas Avaliações de Desempenho de que trata o Capítulo VI desta Lei, após 02 (dois) anos no Padrio de Vencimento 16, do Nível de Capacitação IV, da Classe a que pertença. Parágrafo Único - O incentivo de que trata o « caput?” deste Artigo corresponderá à diferença percentual entre os Padrões de Vencimento, definida no Art. 39 e acrescido, a cada 10 Mena um Por Set des Vega "<< vUuuUuÊus MUNICIPIO pr PIEDADE DE PONTE NO VÁ PREFELTURA MUNICIPAL . Tudo pela Educação Ecológica 02 (dois) anos, | + de ioual percor Jesempenho de at . alinção de de tual mediante resultado satisfatório em nova Avaliaç tinida neste Lei. SEÇÃO DO INCENTIVO DE TITULAÇÃO = Educação = Ncentivo de Titulação será concedido ao Servidor que adquirir do Broprendio Otima] Superior ao exigido para sua Espesiilidade, doada, fjse não lenha & advinda da AQuisição do título, + , . Irão de Art. 2-0 Incentivo de Titulação será devido com base em percentual calculado abra o Sae em “ncimento Correspondente à Especialidade ocuparla pelo Profissional, Consideração a Seção II deste Capítulo e os seguintes parâmetros: Io valor do Incentiv O Servidor em caso d H 7 R aquisição de titulo em área de conhecimento afim à de atuação do Profissional ensejará maior percentual de Incentivo do que em área não afim; résci imento O não poderá ser superior no percentual de acréscimo no Vencim: * eventual aprovação em processo de Progressão; HI -casoo Profissional utilize a titulação respectiva para classificar-se em processo seletivo de P Fogressão, e nele for aproveitado, cessará o pagamento do Incentivo imediatamente, SEÇÃO HI DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 43 - Progressão horizontal é a elevação do vencimento do servidor ao Nível imediatamente superior no em que está posicionado na faixa de vencimento da respectiva Classe, Pp >» arágrafo Único: Os Níveis de vencimentos são os constantes do Anexo VIL Art. 44- () servidor terá direito à progressão horizontal de 1 (um) Nível, desde que satisfaça os seguintes requisitos: 1 - haver completado 02 (dois) amos de efetivo e acinitidos até 10) (dez) falt xercício no Nível, as não justificadas; período em que serão Digitalizado com CamScanner M | UÚNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREPEITU RA MUNICIPAL Tudo peln Educação Ecológica y t i terior, no 9 período aquisiti ; refere o Inciso am cento) dos pontos ditribuldos nt avaliação de desempenho. gs haver Obtido, durante “Yo (setenta e cinco por Rom é ivo, do Ea O tempo em que o servidor se encontrar alustulo, por qualquer met exceto nos a do cargo, nto «e computará para o período de que trata 0 rolcio . SOS considerados pela legislação estatutária como de efetivo exe “ mínimo inici i e, inte àquele q A ! m t mpo para novo período Ferá rempro iniciada no dia E guint K &m u á 8 O gervidor houver completado o período anterior. 83º A avalia ' Programa de Teconl tino rcício do cargo e em ção levará em conta o desempenho do servidor no exercício [ Como sido ou treinamento de desenvolvimento de recursos humanos p tecido pela Prefeitura Municipal. á $ 4.º - Não interr omperá a contage ei i isitivi exercício em cargo de co mper nt gem de interstício aquisitivo (o) ercíci g! nfiança , . . . - ser Art. 45 - Não fará Jus à progressão horizontal o servidor que houver sofrido, no período a . — Semputado, pena disciplinar de suspensão. Art. 46 - A Progressão horizontal será apurada através de avaliação de desempenho, conforme especificação no Capítulo VI desta Lei. SEÇÃO IV DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 47 - Iaverá Progressão Vertical Por Mérito Profissional a cada dois unos de efetivo exercício, desde que o Servidor apresente resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho periódica definida pela Seção TI do Capítulo IV, desta Lei. $ 1.º- Na Progressão Vertical por Mérito Profissional o Servidor será posicionado no Padrão de Vencimento imediatamente subsequente ao que ocupava, mantidos o Nível de Capacitação, a Classe e o Ambiente Organizacional a que pertence. 8 2.º - O exposto no “caput” deste Artigo não gera direit sendo todor os Servidores investidos no Nível 1 - Padrá os anteriores à publicação desta Lei, o 1. 12 Digitalizado com CamScanner ecc MUNICÍprO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEYLURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Ecológica SEÇÃO V DA FUNÇÃO GRATIFICADA q . ime le seu cargo drt. 48 RO Servidor designndo para ns finções gratificadas, além do bein previsto no Anexo vetivo, terá jus q ratificação percentual calculada sobre esses, contorme | SEÇÃO VI DE OUTRAS VANTAGENS PECUN IÁRIAS é J a revi Estatuto dos Art. 49 O servidor Poderá receber , além do vencimento, as vantagens previstas no Estal 3 Servidores Municipais, “CAPÍTULO VI . DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO i Art. 50. O Programa de Avaliação de Desempenho, decorrente do P lares de 6 pare nto Institucional dos Servidores Se caraclerizará como processo pedagógico y Empr e abrangendo a avaliação da Instituição, dos coletivos de trabalho, das condições de t cad dos Servidores, terá os seguinte objetivos: I - Subsidiar o Planejamento Estratégico da Instituição visando aprimorar q seu Desenvolvimento Organizacional; E - Específicos: 2) fornecer elementos Para a avaliação sistemática da política de recursos humanos; b) subsidiar o desempenho gerencial na Instituição; c) identificar a relação entre o desempenho e a qualidade de vida do Profissional; d) fornecer elementos Para o aprimoramento das condições de trabalho; €) avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos; O) propiciar o autodesenvolvime 13 mm Digitalizado com CamScanner 3 art. 52 y ! v MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Edugação Ecológica Artsi. Firmar a iscussão anual Sobre ng táti “Á, em cada unidade de lotação da Prefeitura Municipal, ap di Sorvidoros lunic; “ticas e ações, Listrumento de Avalinção Colotiva do Trabalho, Sia ou Direção da referido de que tratam 08 $$2º e 3º do Artigo 52, à Coordenação e Chefi !da unidade, visando 9 cumprimento dos objetivos institucionais. : mo Slo. Os Profissionais Municipais não abrangidos pelos $$ 2º e 3º do Artigo 52, js oste OS Usuários da idade, poderio articipar da discussão a que se refere o “cap Artigo. ' “9 particip o A2-om Strumento de A Prefeito M . fio do valiação Coletiva do Trabalho será submetido a homologaç Unicipal. ' a jo objetivo do - O Instrumento de Avaliação Coletiva do Trabalho se constitinra O pa e das Processo de Avaliação de Desempenho da Prefeitura Municipal, dos e atribuições flo atividades os Servidores Municipais e deverá conter além dos objetivos E detalhando: Cada um desses níveis, ag condições objetivas necessárias ao seu cumprimento, de! . I-Plano de ação da unidade; 1 1 - Plano de trabalho das equipes; HI - Plano de tarefas do Servidor Público Municipal; IV - Condições de trabalho necessárias à aplicação integral dos Planos descritos nos Incisos anteriores. 8 1.º - À vigência do Instrumento de Avaliação meses, podendo sofrer ajustes neste período, dinâmico da Prefeitura Municipal e das c atendimento dos objetivos acordados. Coletiva do “Trabalho será de 12 (doze) visando sua compatibilização com o caráter ontrapartidas da Instituição, com vistas ao $2.º- O Instrumento do Avaliação Coletiva do Trabalho se a plica a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA em ati . vidade. & 3.º - Os ocupantes de Cargos de Dire Quadro de Pessoal da Prefeitura, m: administrativas deverão participar da ção, de Função Comissionada pertencentes ou não ao as que estão envolvidos em atividades técnicas ou Avaliação em suas respectivas equipes de trabalho, Art. 53 - O Instrumento de Avaliação Coletiva do Trabalho tem como objetivos específicos: a) detectar a aptidão profissional do Se ' rvidor e a necessidade de sua integração nas diversas atividades, para melhoria do desempenho no trabalho; . 14 EPA M f , ÚNICiPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL . 'udo pela Edycação Ecológica b)i iene O) identir ; , ” Servidor em Suas atividade “sidades é aspirações de copncitação e de nperfeiçonmento do R , lhor 8 * Cmpaciclads e Dotencial de trabalho dos Servidores, de modo n serem me No conjunto do alividados da Instituição; d) estimular q desenvolvimento do Servidor; *) identificar A necessidade de remanejamento e recrutamento de Servidores; D) identificar Problemas referentes às condições de trabalho; e) incentivar a produtividade e a melhoria da qualidade do serviço prestado; b) fornecer subsídios, ao nível da unidade de trabalho, para o planejamento estratégico da Instituição; E . D gerar um sistema de informação integrado, capaz de subsidiar o Desenvolvimento de Recursos Humanos. D subsidiar a Progressão Funcional por Mérito. Art.54- À Avaliação Coletiva do Trabalho ao final de cada período se dará da seguinte forma: I- a equipe é avaliada pelos seus integrantes e pela chefia imediatamente superior levando em conta os Planos de Ação e os relatos contidos nas observações dos usuários no Instrumento de Avaliação Coletiva do Trabalho; IH - a Avaliação do Servidor Público Municipal, baseadas nos Planos de Metas do Instrumento de Avaliação Coletiva do Trabalho, considerará: A —a avaliação da equipe: B —a individual; C-adachefia imediatamente superior. Parágrafo Único - Para efeito da Progresstio por Mérito dos Servidores Públicos Municipais será considerado o conceito obtido na forma do disposto no Inciso IL deste Artigo. , aprevedo em ver Sato das Sofa Tafase 0 -) ”/ nad Digitalizado com CamScanner , ) ) ) o 0 MUNICIPIO pp PIEDADE DE PONTE NOVA ) PREFEITURA MUNICIPAL . udo peln Educafão Ecológica | Art. ss. Os Instrumentos de À Dec almo to AçÃo Cole é “us intem Tr r ter publi idade in a e à tonte nd y oletiva do “Prabalho «evertio FP 0 é icipal. A ivigidu vos usuários, ditotos o indiretos, da Prefeitura Municip rt. 56. vm] io probatório Rá pvaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em estágio Pr tivos do Ro a den na forma instituída pela Lei do Estágio Probatório, Muni nobre n matéç to Jurídico Unico do Município e normas internas da Profoitura : A E drt.57. Na avaliação de desem penho serão considerados os seguintes requisitos . . ) I * *SSiduidade/pontualidade: / SS o = ' 1 IN dedicação e Interesse pelo serviço; , HI - disciplina; AV. eficiência; V - qualidade do trabalho; VI - iniciativa; VII lealdade e contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Instituição; VII - participação em cursos de habilitação profissional, desde que oferecidos regularmente pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único: Para que a avaliação seja efetiva deverão ser observadas as seguintes a características: > 1 - objetividade a adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras; If - periodicidade; HU - conhecimento prévio dos tatores de avaliação pelos servidores; IV - comportamento observável do servidor; R V - conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação. E; 16 aprovado EM, Digitalizado com CamScanner MUNICÍPIO DE PIEDAD DE PONT ENO VA PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Ecológica * CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES puBLICOS MUNI g públicos Municipais gubmetido CIPAIS g no Regime | deste Capítulo, CO rresport entes, sere em da legislação Art. 58 - - . 58 - A presente Lei abrange todos 08 servidore: q forma Jurídico Único do Município. plicação integra g valor! razo para q devendo O : etário, 1 Art. 59 - . rt. e Será de 120 (cento e vinte) dias o P open peitos a partir da implantação desta Lei, ualizados e corrigidos, de forma & manter o seu valor mo! específica | i É: : ênea. com Art. 60 - A implantação da Carreira prevista nesta Let dar-se4 de forma homog tratamento equitalivo para os casos similares. r esta Lei será acompanhado pela Co missão servidores Pú ticos Municipais. as instituídas po Prefeitura Municipal ará O enquadramento, final do processo. que trala O reaput" deste Art. 61 - O enquadramento nas Carreit e dos sável pela aplicação do Paritária; com representantes da Art. 62 - A Comissão Paritária que acompanhk respon disposto neste Capítulo se extinguirá ao panhado lo Prefeit pela Comissão de (o) Municipal. por cento) de Servidores r cento). de membros la mesma do Prefeito $1.º- 0 resultado do trabalho acom) Artigo, será objeto de homologação pe “ A Comissão Paritária será composta por 50 fes escolhidos, e 50% tivo, cabendo à P' $2.º i % (cinquenta Públicos Municipais. por e (cinquenta po! nomeados pela Chefia do Execul residência € Municipal. CAPÍTULO VHL DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Ê , a . . o a rt. 63 - Para atender às neceset g tempor ária de exce: al i p ( ç Art 3-P ; atend dade 9 pcion interesse úblico Constituição Federal - Art, 37. Dx), poderão ser efetivadas contratações de pessoal pot te Fed 7 mpo determinado, limitado às seguintes situações: I «combater surtos endêmicos e epidêmicos; > . 11 - fazer recenseamento (cadastramento); 17 “ a . Sravaita vom “gr Digitalizado com CamScanner MTE ada GI jo — » M o: . TUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA ; PREPELPURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Ecológica ME catondor o: Atender situações de colamidade pública; Iv. Sunpanhas de saúdo Pública: hipétages do” à eXecução do serviços técnicos, por profissional de notória especialização, nas O aitigo 13 c/c da Lei nº 8.666 de 21/06/93, Incisos I e III. VI - prei o I Prejuízo ou Perturbações na prestação de serviços públicos essenciais; r . . x . VII - Necessidade de Pessoal, em decorrência de demissfio, exoneração, Alec a Aposentadoria, nas unidades de prestação de serviços essenciais, estando em tramitaç Processo Prra realização de concurso público; d VUI- atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei. $ 1.º - O contrato de que cogita este Artigo tem natureza de direito administrativo, e O contratado nto é considerado servidor público, podendo constar do respectivo contrato, à à critério da Administração, cláusula prevendo vantagens concedidas aos servidores $ 2.º - As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para as situações Previstas nos Incisos L H, HI IV, VI, VII, deste Artigo. $ 3.º - No caso do Inciso VII deste Artigo, as contratações deverão observar o prazo máximo de 6 (seis) meses. $ 4.º - O prazo previsto no $ 3º não se aplica às funções de Magistério, devendo ser observado o ano letivo. precedidas de justificativas contidas em processo, iniciado Art. 64 - As contratações serão sempre partamento, ouvida a Assessoria Jurídica e com autorização por proposta das Chefias de Dej do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Existindo candidatos aprovados em concurso público, cujos cargos se encontrem preenchidos por contratos, a vigência destes cessa no momento da nomeação e posse do candidato aprovado. CAPÍTULO X DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTÁVEIS, NÃO CONCURSADOS Vo 18 Cr AÇO vrh Digitalizado com CamsScanner o po) nino sd 4 Ar A nr UNICIpI O DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL , Tudo pela Educação Ecológica Ce — a a a SEÇÃO I : DO A ENQUADRAMENTO NO AMBIENTE ORGANIZACIONAL Fós.o a será Aqua, , , ursados, Preced dUadramento dos Servidores Públicos Municipais, Estáveis, Não Cone tdo de descrição das atividades das Unidades de Trabalho. 1.º. E . ientes ai descrição a que se refere o “caput” deste Artigo deverá conter a biente *"CdlEnCIOnais da Unidade de Trabalho, bem como os Servidores de € 3 Organizacional. 2.º. A descric: o. . laborada pela chefia da - Unidade de Trabadta” atividades da unidade de trabalho deverá ser elabo 14 o y ; Es. - Cabe à Prefeitura Municipal; definir quantas e quais são às unidades de trabalho p . “leito de enquadramento. : 1 Las i E Art. 66 -A Prefeitura Municipal acompanhada pela Comissão Paritária e baseada na a entes atividades e no local de trabalho do profissional, estabelecerá a qual dos q! Organizacionais o Servidor passará a pertencer. SEÇÃO DO ENQUADRAMENTO NA ESPE CIALIDADE Art. 67 - Identificado o Ambiente Organizacional a que o Servidor pertence, este será alocado em uma das Especialidades do mesmo, na forma das tabelas de conversto constantes de Decreto do Executivo. o a. A Art. 68 - Caso a denominação da categoria funcional ocupada pelo Profissional conste da tabela de conversão do Ambiente Organizacional com mais de uma alternativa de Especialidade, o | Serviço Pessoal e Recursos Humanos acompanhado pela Comissão Paritária deved | proceder ao levantamento detalhadó de suas atividades e determinar a Especialidade que h será ocupada de acordo com as mesmas. K o Art. 69 - No caso de a denominação da categoria funcional «lo Profissional não constar da tabela do | conversão correspondente ao seu Ambiente Organizacional, o Serviço Pessoal e Recursos Humanos acompanhado pela Comissão Paritária procederá da seguinte forma: o Sata dos Ser Digitalizado com CamScanner IE DAT DM. “oia MU, : | Nicipro DE PIEDADE DE PONTE NOVA , PREFEITURA MUNICIPAL U= Leva Tudo peln Educação Ecológica "am NH. Ve ação delalndo das ativi MU Pauta; estabe “Cimento” d 4 ades go Servidor: = rofissional o Ambiente Organizacional feita para o Profission - Verify Servidos Icação da Necessidade dn ativid + No Ambiente Organizacional a 81 E : . issão Paritár; o Caso de na Verificação a que se refere o Inciso II deste Artigo, a Fogindo “curg À identificar À existência de “ro, a mesma deverá solicitar ao Serviço Femo º8 Humanos Novo Ambiente Organizacional, dentre os existentes, pura o Servidor. ade profissional ou ocupacional desenvolvida pelo que o Profissional foi alocado; +» 82 ç E Caso o resultado da verificação descrita no Inciso IT deste Artigo indique que a Alvidade desenvolvida não é . - . e 4 1 A ser Necessária ao Ambiente Organizacional, o Servidor deverá s Specialidade de denominação idêntica on gimilar à categoria funcional que designado Para novo Ambiente Organizacional. = alocado huma E q ºCupava, ou ser ” “SEÇÃO HI , Do ENQUADRAMENTO NO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO Art. 7 -0 Enquadramento do Servidor Público Municipal, estável, em um dos Níveis de Capacitação dar: ! lasse Sorrespondente a Especialidade a que está submetido será efotuado da Seguinte forma: I-A comissão de enquadramento deverá consultar a Prefeitura Municipal sobre a averbação de cursos ca Capacitação e treinamento concluídos e certificados até a data desta Lei e deverá verificar, dentre og cursos averbados, quais deles se estabelecidos 1 adequam aos critérios ho Parágrafo Único do Artigo 19 deste Lei; II - O Servidor Público Munici correspondente q Ê Inciso anterior. E pal, estável, se | 7) rá enquadrado no Nível Os títulos que possua averbados, observada a adequação a de Capacitação que se refere o II - Os títulos Utilizados nesta etapa de enquadramento no poderão ser reutilizados no momento da definição do Incentivo de Titulação. . Art. 71- Os títulos não averbad os na Prefeitura Municipal até o início do enquadramento, somente serfio analisados após o término do pr ocesso de enquadramento, já como pedidos de Progressão por Titulação Profissional. . 20 Digitalizado com CamScanner a 3 HÚNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL . Tudo pela Edugação Ecológica SEÇÃO IV Do ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO Art, ' será PO EMndramento do Servidor Público Municipal, estável, no Padrão de Vencimento o Automaticamente, na forma do Anexo VII “73. 08 Yalores recebidos pelo Profissional a título de diferença individual e ria do valor não decorrentes de sentença judicial, sertio incorporados no Vencimento até o a “diferença Obtido com o novo enquadramento. sendo o excedente pago sob o título de di individua] nominalmente identificada. Art Parágrafo Único - Pessonl e Recursos Hu Mesmo, são devidos o sefor o Caso, aplicar o nt íco Estabelecido o Padrão de Vencimento do ra Ro manos acompanhado pela Comissão Poritária, deva á ia len i car seno 8 Incentivos funcionais de que trata o “caput a 5 Nr disposto no Art. 20 e efetivar o enquadramento do Servidor. árt.74 0 Previsto no Capítulo VII, aplica-se também nos demais Servidores concursados. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.75- A Fiscalização da implantação destas carreiras, serão exercidos pela Comissão Paritária. $ 1.º - Os representantes dos Profissionais para a Comissão Paritária serão eleitos entre og seus pares respeitada a sua antonomia administrativa $ 2.º - As comp etências específicas da Comissão Paritária, serão objeto de Portaria do Executivo. Art. 76 - É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do emprego que exerce ou do cargo de que for titular, salvo em situações excepcionais, mediante autorização expressa do Prefeito. 8 1.º - A chefia imediata do servidor desviado im 1 O egularmente de suas atividades, responde pelo descumprimento do disposto neste Arti go. 1 21 Digitalizado com CamScanner TT Nina Ra == 105 MUNICIPIO pr PIEDADE DE PONTE NOVA PREPETPURA MUNICIPAL , . Tudo pela Educação Ecológica é & frentiado ao s2. E Para os ting elo implantação um Qundro de Pessoal. previsto nesta el à Jrenltado E fição, opiblico Municipal, detivel, que esteja, à data de vigência vohad eará o cargo Coiresp len ol Oto 4 trmmformação “de seu vinculo o [e Dondento g tlribuições exercidas, desde quo: Possun a habilitação exigida para n respectiva Classe; : ; le la ] i : continuado, à data « esteja no Exercício desta atividade por, no mínimo, 01 (um) ano VISEncin desta Lei; izada conforme es Ea fo i tação realizada confor HI tenha seu desempenho Considerado sulisfitório, em avalia io temitza , Peulamontação específica. , rt. 77 -6 pniras respectiva classe e grupo o “AQUadramento do Dessoal dentro deste Plano de Carreiras na respectiv: hierárquico bassar-co-s nos critérios de: r. Pré-requisitos Constantes do Artigo XII desta Lei; li - tempo da exercício do servidor da Prefeitura Municipal local. exercício de uma ser dispensado este Lei Federal que exija $1º-Casoo Servidor não possua q escolsridade exigida bara o finção e já estiver executando atribuições correspondentes, cdoverá Tequisito, exceto quando Se tratar de profissão regulamentada por 1 Certificado de conclusão de curso correspondente à função. 82º. Parao enquadramento dou servidores, o Prefeito nomegrá uma comissão composta Por representantes da Administração Municipal e dos Servidores, que definirá. normas fetais para este fim, observando-se no que couber, os seguintes requisitos. 1- sendo a Pemuneração atual, iouaf ou menor que a proposta, deverá ser mantido o nível e 9 dúmero de grau propostos para o enquadramento: EH - sondo q Femuncração ntual maior ME à proposta, deverá ser mantido q níve] salanal e alterado à número de Srau para o imediatamente superior, evitando-se qualquer redução remuneratória - HI. sendo a remuneração maior que a Proposta e não se enquadrando em nenhum gray da fabela renmuneratória constante do Anexo VJ] desta Lei. ou tendo ocorrido extinção de 40, O servidor deverá integrar um quadro complementar, tesguardando todos vs seus direitos adquiridos. . 8 3.º - O Quadro Suplementar extinguir-se-á com a vacância do cargo. to o Eno; Ro Digitalizado com CamScanner N bd E E PRO Wu t rr Erê . « “ENICIPIO Dj PIEDADE DE PONTE NOVA PREFEPFURA MUNICIPAL . Ludo pela Bdueaçio Ecológica Art, 78 É º “E vedad, A E 1 9 O instituto do “postilamento no serviço público municipal. Art, TIA p ' q º » A À tagem de CA Pissasem Para o Quadro de Pessonl, previsto nesta Lei, não interromperá a contas serviço, parn efeito de progresgto horizontal no novo Nível. Art. 80. A Tabela d Época R RT “4 reajustada na mesma € Vencimentos do pessoal titular de funções públicas será reajustada ne ainda ess etivos, garantida, * * pelos Mesmos Índices (la Tabela de Vencimentos dos Servidores efetivos, 87 * R Progressão horizontal de que (rata a Seçito 11, Capítulo V. Art S1 roirao . -4 PN: . . de Carreiras no Pia Prefeitura Municipal realizará, até um ano upós a implantação do Plano de Pessoal, “POSto nesta Foi improrr, relmente, dimensionamento, do Quadr Enio consid - Improrrogavelmente, lónicas, a tnodernização dos Siderando ns Necessidades institucionais. as inovações fecno a rem necessários. Processos de trabalho, no âmbito da Instituição, e outros quesitos que se fizere e ) Parágrafo Único - Necessidade de deverá Se, a parir do resultado do processo de near E esta tilteração no quanititativo da Lotação Global do Quadro de Pessoal, “er proposta na forma do Artigo 24 desta Lei, o | o . . q de Art. 82.0 Primeiro programa de Avaliação de Desempenho, bem como os iii aa Avaliação Coletivo do Trabalho, deverão ser implementados, no máximo 12 (doze) meses epós q implantaç ão das novas Carreiras, na Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA, — ddrí Art. 83 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias previstas no Orçamento vigente e de créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma. da legislação federal. Art. 84 -Atéa implantação do REGIME JURÍDICO ÚNICO e ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS da Prefeitura Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA, as admissões no serviço público municipal far-se-ão segundo as disposições desta Lei. Art. 85 - Os efeitos desta Lei se apli abrangida. can aos servidores inativos e nos pensionistas da clientela Art. 86 - Esta Lei entra em vigor na data de sua disposto na Lei de Diretrizes e D em contrário, PIEDADE DE PONTK NQ vz if + 1998. . AntomoMayriuk Bordoni HREFEITO MUNICIPAL publicação, em absoluta consonância com o aces e Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições .. 23 Digitalizado com CamScanner RAD) 8/4 AUINTC PIO DE PLEDAN . CREPEIrORA M Tudo bela Educação E, E DE PONTE NOVA UNICIPAL cológica ANEXO vit R TÃO sumARIA DOS CARGOS ErETIVOS DESCRIÇÃO Fo O utar Serviços administratly ha Pção, Teprografia, registro Ografia e Outras tarefas corre Necessidades burocráti Ordens emanadas das os de natureza básica, realizando s diversos, serviços gerais de da- lativas de apolo, para atender as cas, desenvolvendo tarefas afins. Atender chefias superiores. Desenvolver AUxiliando se Peito ao car do, Atende alividades ligadas à saúde, na condição comunitária, mpre que solicitada as auxiliares de saúde com res- 9º, em todas as ár eas quando solicitado ou determina- Fordens emanadas das chefias superiores. € outros Similares, » Fegistros em geral ordens emanadas Para assegurar o apoio administrativo. Atender das chefias superiores. Auxiliar de Obras e Serviços Saúde Digitalizado com CamScanner MUNICIP O DE PIEDADE DE PONTE NO VA PREPEPTURA MUNICIPAL Pudo peln Jiducação Ecológica pendo Executar tarefas Intornas e externas, entregando H por depen- Documentos, guardando volumes, controlando trá olando ligações dências do terminal rodoviário, Informando o ptb das unida- telefônicas, nfim de atender às necessidades bás pa fo, Atender des, quanto à sua conservação, limpeza e manu ans ordens emanadas das chefias superiores. : õ a de cir- Fiscalizar obras particulares, conferindo do, para cer- culação e ventilação e outros Itens do rod mente e/ou outras lificar-se do cumprimento e da legistação pe providências. Executar fiscalização dos tributos, exam! livros fiscais, fazendo auditoria, levantam viabilizar o pro- mentos e autuando quando necessários, Paitáiia insalubre € cesso de fiscalização da região, inclusive chefias superiores. ecológica. Atender ordens emanadas das che nando € analisando os entos dos estabeleci- i ntos musicais Reger a banda local, administrando aulas e a rrização aos seus componentes. Buscar à especializaç e o chefias dos padrões existentes. Atender ordens emana superiores. Reparar e substituir peças desgastadas e/ou defeituosas, exe- cutando consertos em máquinas pesadas, compressoras e au- tomóveis, visando obter melhor rendimento e prolongamento de sua vida útil. Atender ordens emanadas das chefias superiores. Dirigir veículos leves. transportando pessoas, máquinas, - materiais e/ou outras cargas de pequeno volume, observan- do o itinerário e as regras de trânsito, afim de atender às di- versas unidades da Prefeitura. Dirigir os caminhões e ônibus utilizados nos serviços da Prefei- tura, transportando cargas, observando locais de carga e des- carga, horários e trajetos, afim de assessorar o andamento dos trabalhos. Atender ordens emanadas das chefias superiores. Realizar atividades especializadas de execução manutenção e recuperação de logradouros, bens públicos e maquinarios, utilizan- do ferramentas e materiais apropriados, para auxiliar na edifica- ção ou reforma de prédios e estradas, e no conserto de máquinas. Realizar àtividades afins e as que lhe forem determinadas ou solicitadas por seus superiores hierárquicos. Oficial de Obras é Serviços toy ormar ao sup lor sob as con 0es de uso e e Digitalizado com CamScanner “SEFEITURA MUNI ; A . TESS A MUMN A o MUnicr CíPro DE PIEDADE DE PONTE NOVA PREPETrURA MUNICIPAL = Tudo pela Educação Re lógica DESCRIÇÃO Realizar trabalhos de operação de retroescavadeira, trator de aiida pá Catregadeira executando serviços de saneamento, carr mento e descarre o dando gamento, e, operação de mo! tador de esteira, executando seniços de terraplenagem, “dandor Àº necessidades de execução de obras públicas. ar € ef nO far curtas poneiocenágiars GUSGRIE Bo 5 do cm que se enco ( o . anta- o. Supervisionar o Processo ensino-aprendizado, o do ur Y p Mentos, planejamento Implementando e avaliando plan: “dagogo Sos e progra Os demais p Sacional. Ex Sua formaç ord mas, orientando o corpo docente e intercalando DEI rofisslonals da área, afim de aprimorar o sis dentes a ecular, ainda, todas as atividades corresponder ão profissional, quando necessário se fizer. ens emanadas das chefias superiores. Executar atlvidades educaclonals em pré-escolas ou o uia, de 1º ã 4º séries do primeiro grau, planejando e ministr alunos, a- acompanhando e avaliando os temas, os métodos sos a dis fim de atender os objetivos pré-estabelecidos, bem ão rofissional. atividades Correspondentes à sua respectiva formação pi Atender ordens emanadas das chefias superiores. Executar atividades de apolo em escolas de demais órgãos muni- cipais, efetuando limpezas nas dependências e instalações, aut liando no preparo e distribuição de alimentos, colaborando na dis- ciplina dos alunos e ralizando outros serviços de complexidade semelhante. Atender ordens emanadas das chefias superiores. |Técnico Nível Iviédio Técnico Nível Executar atividades correspondentes a sua função tecnica Superior em qualquer area de” ensino |, orientando à execução dos trabalhos, e desenvolvendo atividades de Programação em sua área de atuação. Atender ordens emanadas das chefias superiores. , en rea EM Cnle é Digitalizado com CamScanner =, HUNICIp . o sE% a 1997. 20m EDADE py; 4 PONTE NOVA Por Sala daç Sas dos. Digitalizado com CamScanner o + J H A mui é (| FO UARAS III = | Í pn - - PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTI 1997 - 2000 1 ANEXO VII MALHA SALARIAL ER as der SALÁRIOS jm nCaU>s & Impellizteri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, “ , Av. Rajn Gnbnglia, 1011 salas 109/110 Luxemburgo Belo Horizonte - MG Tet: (031) 292-0402 Telefax: (031) 292-5130 Celular: Malha Salarial, doc CEP: 30.380-090 FP) (031) 972-2506 / (03 1) 981-8384 05 LARA SREPEITURA MO ba == ano E “TRaitE AM , a it PREFEI EIru RAM UNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA 1997 - 2000 4 ANEXO VII MALHA SALARIAL etássis [———] SAtários Es papo , ' Impelliziei Assessoria e Consul . . torla S/C ' Apre PA Lott salas 109/110 Luxemburgo Belo Hocisonto MG : -0402 Telefax: (031) 292-5130 Celular: (03 1) 972-2506 OB) SLI pa nat « amas Ad Sata des Se% mm A 7 Digitalizado com CamScanner * mah RegemuRa fp — PREFEI TURA mr O 13 “4 MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA 1997 - 2000 4 . ANEXO VII MALHA SALARIAL Superior D. SALÁRIOS uu [uifiv/ vi] EE Nao à cia Impellizleri Assessoria e Consultoria S/C Ltda. Av. Raja Gabaglia, 1011 salas 109/10 Luxemburgo Belo Horizonte - MG cep: 30.380-090 t Tel: (031)292-0402 Telefax: (031)292-8130 Celular: (031) 972-2506 / (031) 921-8384 Malha Salarial doc Digitalizado com CamScanner e Ro Ban. ) , wy ] ) ) : ' | , | > R 9 R + p p q 4 ANEXO o b MALHA SALARIAL D Magistério D D+ Do |) » Nas |) . » » ) » |) ) ) ) ' r. , “PREFEITUK MÚNICIPAL DE PIEDADEÍ E PÓNTE NOVA Tudo pela Educação Ecológica . 1997 - 2000 “A, CARGOS DE PROVIMENTO PARá CONCURSO Lei nº 715/98 tome do Carro | Escoleridade | Nº | NºVagas | Carga ! Valor Vencimento | Taxa Inscrição | o ! Qrestões | Horéria i : ! i te Administrativo +” 2ºGrm i Er ! 2 ER ] 25218 : E ! Motorista I O | 1º Gra Incomp. | 40" | 04 Í 44 : 174.81 7. 4 Tretorisal 1 | 1º Grenincomp. | 40 i q) 44 : 174.81 I 17.48 Í e Obras e Serviços 41º Grau Incomp. | 40 i 02. l 44 i 174.81 i stre de Obras 4 | 1ºGranncomp. 4a 01) Í 34 : 174,81 l 17.48 i Tec. Contabmdade 2º Grez Técmico | 50 í 04 Í 44 : 252.18" i 25,21 ! ECemadorl — 3Gra | 40 | 01 : 44 i 57LIS o 57H i =" “rm Serviços Gerais -— Alfebetizado | 20 i 20 i 44 120,06 I 12.00 Í “Frferrieiro e 3º Gran ] 40 í oz ! 40 i 571.15 Í s7,n ; j ; 7 =uircVecizoa 4 | 3ºGra isento Social NR ————maemeeeeee a 5 “ee togr . bnsari Digitalizado com CamScanner município de Piedade de Ponte Nor o Prefeitura Municipal Tudo pela Educação Ecológica penon ano lb em "à Sela das * . DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLAN EI! AMENTO RRELAÇÃO DE CARGCS DE PROV IMENTO EFETIVO POR CONCURSO | Situação 1 Nimer ; aaç ! 2 O de cerpos É Vencimento | E à ” É ed — É * Vencunento | Sitnação V; Nº T o E : eme jóprovdos | Por | Sem [NHe) Mês | Pronosta : alor | Nde ; Nºdevagas | Escoleridade | Carga | Extinguir | TENS mma Copo | Concurso Í i : Pos - i emreal | Cargos | peraconc, i is | E] Gficisl Admin | TR TD ni : | Pertone | Miínime | Horáris | Com | 7 o L-s 73 | Anosentado NENE q 1 — 1 Semanat * vacência E oro e Serv Ger] 2 ; » - ó A | | Manter denominação 7 N- E 3: 252 18 5. 0 —" E + 8º Grau ! 43 Ê SIM Criar 4 0 imo 1a | Menees Desommação j DESIp——SE 1 2ºGronTéc] E = O : 0 q 1% Bibi 02 : 60 ams À ar 0 00 + TA E 28218 2 Os q A RÁSt! as gs Digitalizado com CamScanner a «unicipio de Piedade de Ponte Nova - . — ” no. 4 y | E , Prefeitura Municipal t Tudo pela Educação Ecológica t ANTENA R ANEXO SABINETE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR.CONCURSO ) Nimero de cerees CR Siiuação ; Simbolo . Valor , Nºde i Nº de vagas | Escolaridade | Carsa ” : “Estingeir E : Aprovados | Per ! Sem fnivel Es ropesta :Vencirt. | emreal : Cergos | Paraconc. ; Minima : Horáriz : Com vacância | E : Concurso “Corcurso | y Ê AO A . Í Ha : Semana) E o o Do : oa L o 3902 - Cie Adminsracro 2 D - Lo STLIs Ch T De | PGa ; 33 o NAG É e | Assistente Adreínisai. CT 232 Is | DE i og L 2PGran ! 43 o Neo TO >>> ts a aim 2 Gram | as — D&C dl f Ed Digitalizado com CamScanner ac | í uniípio de Piedade de Por Nova. Prefeitura Municipal Tudo pela Educação Ecológica ASSESSORIA ESPECIAL CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO mo 1 ; Vencimento | Situação | Simbolo i Valor | Nºde | Nºdevagas : Escolaridede; Corga <: Extinguir [aprovados | Por Sem Nível Do Mês | Proposta ; Vencim. - emres Cargos | paraconc. | Minima . Eorária : Com vacárcia | - | Concerso E : — ff , i | É : Semanal : [65 los To mo: 0 | OfcalAdminis. /DI-I suis o 01 dj co 3ºGrm 2 44 » Não . N (14114) )/NSANNNTAAINNIIIIITTTIR Prensa dananan o. Digitalizado com CamScanner agoao nto p. Minis od Prefeitura Municifai . Pudo peia E, ducação Ecológica inbameipio de Piedade de PoniecNova L " Digitalizado com CamScanner - CORRELAÇÃO DE CARCOS DE Pros, MENTO EFET POR CONCURSO “Sinzação i Núrsero Ge cereoc Tr Situação : “Var P Nºde | Nº de vagas — - Extseme fas avador “Sem Proposta ; Emreal, Cargos | para conc. ) : "Conevrzo | i i ! Crisr ft 6 O co ! co las adminiçç A 28248 2 91 01 OD = - E RR E ' càsstctence j Gs j É | Assist. Social IT 57115 Í Ds c1 - ' Scciaj r : Í ] HE . .. a ” : Nnicipio de Piedade de Ponte Nova 8 . | * Prefeitura Municfal > . em o Tudo pela Educação Ecológica o - aprovado SP Por — gala das Se AAA TAXI EPARTAMENTO DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA CORRELAÇÃO DE CARGCS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO ; Situação e Número de cergos * Vencimento | Situação Valor Nº de vagas ; ; Escolaridade Carga O Txsingnir Exisente Aprovados | Por : Sem inNivel É Mês ' Proposta emresl : Cargos Horária - Coavacincia para conc. : Mínima ! Concurso Concurso i | H - Di 1 Eu OE Manter denominação N 276.80 2 9 o Manter desominação | N E 183.49) 02. + 00 ; | Manter denominação * N ; dic: oo 1 35 | 689,35 Macter denominação | N-38 | oz i 00 2 DD 1 0 A Enfermeiro DI-1 + oo! o. O do | co | MédicoPediaira j/DI-1 | 2: q 5 , 50! 0 E Méd Ginecoira | DI-1 | oo: 01 O : 1 co | Méd ClinGeral É DI-1 oo do o Dentista 71 DI-1: Ea : 01 01 0 co Digitalizado com CamScanner Niunterpio de Piedade de PonttkNova , , Prefeitura Municipal - - RA . a. Tudo pela Educação Ecológica DEPARTAMENTO DE FACE) PutiidA T Nº de UAI —— | Nº de vagas ; Escolaridade k : Para conc, | Mirima Etrinouir MU TOÇÃO E k/ TT ICS RS Digitalizado com CamScanner >onauNova k , E cesso sm LET... e (os “Prefeitura Muni l . = Tudo pela Educação Ecológica Sala das 5 DEPARTAMENTO DE INFRA — ESTRUTURA E TRá NSPORTE POR CONCURSO CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Súuação ) Número és cerços Situação : Símbolo é ; Escolaridade" Cm Carga o Evrinenir Enceme Per Sem Ntvei Proposta Ê Mirima ” Horária Com vacância Ê Concurs o 'Concuro : Semanal 3) À 1 z IºGraa. é jo T28, Gra | is 226 JºGron. à : Loi€odo 238 IºGraa o 5 í y iza: 1 Grmu E i 2 : i 2 99 i TG | E Eq E o: 00 à FGrea | E 35 Az 7 - 1 E Es ES i e9 i 2ºGrex Téc. : g g i 9) +otorista 1 14,81 [A of il : E 2 ea , i JºGrouine, : e so 05 |Trxorisgar ER 57 3 ot | Jº Grau The. Ge 2 29 E 2 : 1º Gren nc | E E E 01º F1ºGrautac ESETEoEE E Fé co E FºGra Crerério 3 “9 ! Alfabetizado : en | Afadertzado ; : 2: Ga 1 “ Z . a Í ” e A a a mm em mm mam ma 2 Digitalizado com CamScanner (23 - — Nlumicipio de Piedade de Ponte Nova Prefeitura Municipal Tudo pela Educação Ecológica DESARTAMENTO DE ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO * Nimiere Ce cercoz É Vencimento Í Situação !Simbolo * Valor i Nºde ; Nºde vagas | Escolaridade i Carga Vo | Por ; Sem i i Més | Proposta Veneir: emreul . Cargos | paratonc. ! Minima | Ebfária é Com vacância | Concurso , Concurso | i 1 / Ê i H ) | Semanal E a 109 a) 69 ] co | Assist Administf;CI-1 25248 di í 31 | 2ºGram i dá o 2 E e . ” Digitalizado com CamScanner o ! Preteiura Mu niclial Pes sm = vicmcipio de Piedade de Ponte Nova E; Tudo peia Educução Ecológica rca DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA. LAZER E TURISMO EA SALTIN O CORRELAÇÃO DE CARCOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR CONCURSO Lo Namero és cervos Va Siliação Simbolo | Escolaridado Carga Agravazes | Por * Sem “Nivel à h | Proposta im. : * Mínima . Horéria | Csrcureo Cozemse ! ao : : ! . | Sememi I o) 1º Monter dexominaçõo N-19 0 2907, 04 [o 1 2º Ga dá E) 55 jásistewe Adams CT.1: 28218; 92 02 » Grau; Er: = , EL. 5 j Manter denominação; N.38 0 58935 0 01 00 ? 3ºGrau - pri —— A Ba ca EE DI-L: 572.15: o 00 3FGra | 0 : = OPI 1» 0 2 MO! 34699 | Manterdcnomiiação N. 34. 346.98 | 01 00 PL DG, 44 47 Ecos x O 13 0) DIF; 2656 ES : N-17- 26861 5 Dj 00 "Ga | Mo — Esolorl 6 | gg É. 35 | Shúsl | Mamerdcumiação N.33. 5q041 1 01 > 00 i Gra 1 4 Ses Fico €57 “lo SO * 26 | 58556 | Mamerdecanmação; N.26 | 38356) 01º | 00 F 2ºGraa | q 1 Sena | o : E : ua Sete des srão E N-08 [170.03 1 011 00 É 1ºGraa | q — E E cz 2 [15 21 É 13781 | Manter denominação. d1: IL E , : r á Senical £Z =9 i 5 ! 151.61 | Manerdes a Ha TEA sz o —almbetizado * ad + = RE Soro Gra Errar ETR E o : Alfabetizado ; 44 — —— CALAR E - 2 | Alfabetizado : 44 ! ; Manter ienomiação ; N- 10 128.49 |! Mm 00 PÉ 1ºGra : Já F Maemo —i CI-L! 25218 | 01: 00! 2Gram | q | Miner dezombração : NO 189,49 | PED 00 ! 1ºGraa i 44 TR Manter euominarão * Noig O IS84D 1 5 0 :2GruMag! 4 1 33296 Po) + 50190 | 10 4 501 ( 20580 | 4 TD iaGrauMago CEE jnndo — (E GrauMag 22 SIY 1 A383S 03 4 i2ºGrauMas: 44 7 en —— Digitalizado com CamScanner o ns MUNICIE O DE PIEDADE DE PONTO NOVA. = PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Ecológica ANENO RIA MUNICIPAL DE INFEA- QRRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO B) TRUTURA ETR DOR QUUPAS FROVINENTO à “TF DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE SEIA DETENTOR DE RO VIME!! CARREIRA A ESTE RETORIARA SE FINDAR O COMESSIONAM PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PREFEITO . A CHEFIA DO HER Netor emrea! e a : ra dá DO Tale Ro. = Siuação + Simbolo + <irdt Fmicão Freposta : Vencin. Até 108 o ! até Semanal no : - a A ==." = Exclesio i i jon Exchegiva | 4 j PGuus Ded. ; ! nm do Exceto Exclusivo | AIDS adia Digitalizado com CamScanner RR MUNICIP O DE PIEDADE DE PONT .. NOVA PREFEITURA MUNICIPAL Tudo pela Educação Ecológica ANEXO DEPARTAMENTO DE ADM CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROS pa ULATAR E PREENCHER E RECRUTAR OS OCUPANTES DEUIRE QVIDOR CTUPANTE DE € CARGO DE PROVIMENTO DE CARR DE PROVIMENTO EM CON - À CREFIA DO EXECUTIVO AUNICIPAL., ETO EM TOMISSÃO, DEVERA, PREFEREICIALHE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO. a Di Escolaridade | Carga | Cyat. Funcãy | ' Até 109% | ) Valor Nº de emreal Cargos | Vencimento Mes Mbaima 1 Horár i Semanal Critério i Prefeito Í a e SU 2 | ! Propesia Fur 1 Ded, Txchastra me mm) Foedeasdas À E mena FGrun Ded, | = fixclusiva H E E O O e e 94 o E Gross Ded. i i meme eo uam a eo À DT Flex Ded. | Execlasiva : Eus Dad NT RR co Excebesivas 1] a fara M Zefa) va Pane lat Unicipa; Digitalizado com CamScanner Tea tado * E MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONI» NOVA PREFE ITURA MUNICIPA 1. Tudo pela Educação Ecológica ARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM ENTO CARGOS DE PROVIMENTO 4 COMISSÃO | DEP CORRELAÇÃO DE QUE SEIA DETENTOR DAR O CC AISSICHIAMENTO, OS ) ! "ÃO DO PREFELTO TAR E PREENCHER CARGOS DE = DE CARGO DE PROVIME! To EM ! CARREIRA, À ESTE RETORHARA S ÃO DE LIVRE à OM TODO SERVIDOR O E. CARGO DE prROVIME- CARGOS DE PROVIDE exi COMISSÃO CHEFIA DO CNESLTIVO MUNICIPAL, PARA AQUILA CIALMENTE RECRUTAR OS PROVIMENTO EM COMISS: O MUNICÍPIO. os SERVIDORES EFITIVOS D FORMA RECRUTAMENTO. = ai E CARGOS = CTT DENOMINAÇÃO TT ASSESSORIA ESPECIAL o - AMPLO ASSESSSR ÍMPLO fe |" Lo IE MOTORISTA DE GABIETE 11 = : AP GaRER A HO TT TCOSBRENAPORDESEÇÃO >> 1. — 5 ESCALÃO «ana —— CODEDENADOS DESETOE 207 OTTO AIG ve vo Digitalizado com CamScanner 124.0 MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOPA PREFENURS MUNICIPAL Tudo pelu Educação Ecológico ANEXQ QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CONS SURBSIDIADO PELO GOVERNO FEDERAL “Programa de Saúde da Família - PSPº Livro Admissão e Exoneração pela Chefia do Executivo Municipal. argos de provimento em Comissão serão PREENCHIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO de acordo corto Programa de Saúde da Pemítia, Deliberações do CIBE, DENOMINAÇ. ÃO ivel Superior - ESP 149 hora Nivel Superior — PSF Za Especial 42 horas ! uz TT" NU MM. Especial 49 horas jo SÊ vIE IRA É tos! DOM sâmara Nunt ei 5 Mova = O ia disso im Tu Dim rn E aà ae (e y Po a “e Digitalizado com CamScanner MUNICL HO DE PIEDADE DE PO TE NOV PREFEVPURA MUNICIPAL , Tudo pela Educação Ecológica ANEXO UU A CARGOS DE PROVIMENTO EM COMI: Livre Admisão é Proner ação pela Clofia do Executivo q Legislativo M tas de provimento em Con insãr almente, pre My Es) 127.6 ão nicipal, sem dedicação exclusiva, edivre admissão e domissão se to, pr nebidos por servidores ceupontes de c argos de carreira. para vo ao em melhor desempenho e produtividade. Os detentores de c de provimento por conenrso, recruta dos para cargos em Comissão, serdy testes reintegrados q indo findo 6 comissi tamento CLASSES E DENOMINAÇÃO — [ sivBOLO | | FORMA [YENCI NV: | VENCIMENTO | NSCARGOS | RECRUTA MENTO | Digitalizado com CamScanner ! À VESCALÃO TT] no El =p = ASSESSORIA TP. NNLSUP, | CPC .D Me dico “po JP -—- nd a ! AMPLO | STINSO CPC -D Odonto] =... o DJ 03 im RR ú j CPE-D Psicoogo 7] Opa o em MB LO AMPLA “ CPC-D Pedas Jogo AMPL O D F ngenhe T AMPLO E AMPLO DO Bios | [lampro CPCID E roi IT Ro CPO D = CAMPI "E o ET AMPLO. LO AMPLO. Prosidani aa Cârfara Munle Iza do Piscada oo Ponte Nova - ma “92.872 816.72 MUNICIPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA CC PREFEITURA MUNICIPAL rs Tudo pela Educação Ecológica = Sof. € ANEXOI A CARGOS DE PROVIMENTO EMCON SS Livre Admissão e Exoneração pel vgos de provimento em Comiscão de livres Chefia do Executivo Municipal, hissão e demissão pelo Prefeito ão, preferen lhor desempenho e produtividade, Os detent almente, preenchidos por servidores ocupantes do carg axalorização e incentivo ao seu me ores de cargos de provimente Por concurso, recrutados para ca ne Tr ———— Comissão, serão q estes reinto: Jos quando findo o comi lonamento, o º | CLASSES DENOMINAÇÃO | SÍBOLO | CO ORAIS VENETO FE xÍvEIS | VENCIMENTO MOMENTO) Grémio a DDD —— ne. | | Administração ; > —— — — NESCALÃO —— O coro — ASSESSORIA TEC. SRTMEDIO | CPC-C o = Vilidade - . . i , AMPLC Ja PIT mn dificação i - - PLO ragem 9 Orgão M - Educação rgos em Digitalizado com CamScanner