| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Altera a lei Municipal 694\97, de 22 de agosto de 1997 e toma outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA a e er RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CEP: 35.382-000 CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110 LEI Nº 1.164, DE 10 DE ABRIL DE 2017. ALTERA A LEI MUNICIPAL 694/97, DE 22 DE AGOSTO DE 1997 e toma outras providências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Minas Gerais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o art. 2º da Lei Municipal 694/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Homenagem com Diploma de Honra ao Mérito será feita aos três estudantes matriculados, em cada turma, com frequência regular nas escolas da rede pública de Ensino Infantil e Básico (Fundamental e Médio), incluindo as turmas do Ensino Especial, turmas atendidas por creches municipais ou conveniadas, devidamente regularizadas, no âmbito do município, independente da fonte mantenedora. Parágrafo único. Aos Diretores e Professores poderá ser concedida homenagem especial pelo trabalho desenvolvido na área educacional, conjuntamente , na solenidade de entrega de Diploma de Honra ao Mérito. Ar. 2º Fica autorizada a realização de reunião solene para a entrega do diploma de Honra ao Mérito aos indicados pelas escolas e as homenagens especiais a realizar-se fora da sede, no Ginásio Poliesportivo Antônio Mayrink Bordoni Júnior, desta cidade, na data de 20 de maio de 2017, no horário das 14 (catorze) horas. Parágrafo único. Ficam aprovados os nomes a serem agraciados, constantes do Anexo | desta Lei, para recebimento das homenagens especiais, e aos estudantes para recebimento de Diploma de Honra ao Mérito. Art. 3º Fica autorizada a realização de despesas pela Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, com dotações do orçamento vigente em 2017, com aquisição de medalhas, diplomas, agendas, convites, sonorização e buffê, dentre outras necessárias a realização da reunião solene, observado o regular processo de compras. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte No E) de abril de 2017. O, Antôniió Mayrink Bordonh Prefeito Municipal