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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 1164/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1164 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaAltera a lei Municipal 694\97, de 22 de agosto de 1997 e toma outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
a e er
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 - CENTRO — CEP: 35.382-000
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
LEI Nº 1.164, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 694/97, DE 22 DE AGOSTO DE 1997
e toma outras providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Minas Gerais, aprova, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o art. 2º da Lei Municipal 694/97, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º A Homenagem com Diploma de Honra ao Mérito
será feita aos três estudantes matriculados, em cada turma,
com frequência regular nas escolas da rede pública de Ensino
Infantil e Básico (Fundamental e Médio), incluindo as turmas do
Ensino Especial, turmas atendidas por creches municipais ou
conveniadas, devidamente regularizadas, no âmbito do
município, independente da fonte mantenedora.
Parágrafo único. Aos Diretores e Professores poderá ser
concedida homenagem especial pelo trabalho desenvolvido na
área educacional, conjuntamente , na solenidade de entrega de
Diploma de Honra ao Mérito.
Ar. 2º Fica autorizada a realização de reunião solene para a entrega do
diploma de Honra ao Mérito aos indicados pelas escolas e as homenagens
especiais a realizar-se fora da sede, no Ginásio Poliesportivo Antônio Mayrink
Bordoni Júnior, desta cidade, na data de 20 de maio de 2017, no horário das 14
(catorze) horas.
Parágrafo único. Ficam aprovados os nomes a serem agraciados, constantes
do Anexo | desta Lei, para recebimento das homenagens especiais, e aos
estudantes para recebimento de Diploma de Honra ao Mérito.
Art. 3º Fica autorizada a realização de despesas pela Câmara Municipal de
Piedade de Ponte Nova, com dotações do orçamento vigente em 2017, com
aquisição de medalhas, diplomas, agendas, convites, sonorização e buffê,
dentre outras necessárias a realização da reunião solene, observado o regular
processo de compras.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte No E) de abril de 2017.
O,
Antôniió Mayrink Bordonh
Prefeito Municipal

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