br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 694/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 694 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaCria programa de incentivo aos Estudantes da Escolas Públicas de Piedade de Ponte Nova e toma outras providências
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

AM... 90
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA -
E ac ”
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000
CGC - ME: 18.316.257/0001-12
TELE-FAX: (031) 882-1146
TRI Nº 694/97.
i ve tudantes
Cria Programs de Incentivo sos Yatudantes
das Escolas Públicas de Picdzde de Fonte
Nova e toma outras providencias.
&L DK PIEDADE DE PONTE NOVA/G, NO USO DE SUAS ATRI
APROVA E O PREPEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE
Art. 10
te
[0]
]
> Fica Criado o PROGRANA DE INCENTIVO hOS ESTUDANTES DAS B
COTA
à PÚBICAS DE PIEDADE DE PONTE NCYA, objetivando o incentivo aos
Estudos através
da Valorização ãos estudantes que se destacsrem nas
“scolas da reão
no. .
Pública de ensino em cada ano letivo.
A homenagem Será feita a cada estudante matriculado, com
bles da rede pública de 1º e 20 grau, devi
dar -
êmbito do município, independente de fonte
3º - à Seleção será feita pela escola com bas
Se nas melhores mé-
dias ênuais, por turma.
R
Na .
Parggrafo Único- Em caso de empate a escolha recairé sobre as melho —
res notas em Português e Matemática, Fersistingo o Mpate, sobre o alu
no mais frequente.
árte 4º — As escolas encaminharão até o dia 15 (quirze) ge janeiro de
cada ano, a relação nominal dos estudantes, juntamente com o histórico
escolar, pera a Câmara Nunicipal de Piedade de Ponte Nova,
Digitalizado com CamScanner
RR "mm To
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA Nº 36 - CENTRO - CEP: 35382-000
CGC - MF: 18.316.257/0001-12
TELE-FAX: (931) 882-1146
,
E ” - E - “cata Do i
à homenazem será uma ação conjunta do Legislativo e Executi
a
&t, em Sessão Solene, no mês âe fevereiro, em data previa-
+
& autorizada & despesa necessária com aquisição de meda —
a e - no.
riterio da Administraçao Publica.
Bi ayã a ; ca - :
“Lea proibido qualquer tipo de discriminação por preconceito
>” . B a tá 3
*eça, sexo, cor, idade, aús estudantes das Escolas Publicas
de Tonte Nova.
Art. 8 R
º — Re 5 : im a . .
eVogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vi -—
&or na asia a 7 oo
= &º sua publicação.
Piedade
a
Papórao KAYRINE BORDONI —
4” Prefeito Kunivi pal
eee
Digitalizado com CamScanner

open original →