| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 —- CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 Lei de nº 1.168 de 07 de junho de 2017. Dispõe sobre a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º A publicação de atos legais, normativos e administrativos, programas, obras, serviços, campanhas e licitações públicas expedidos ou promovidos pelo Executivo Municipal de Piedade de Ponte Nova observará o disposto nesta Lei. Art. 2º O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), será o meio oficial de divulgação dos atos vinculados às licitações públicas realizadas pela Administração Municipal. 81º O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, em endereço eletrônico mantido pela AMM, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. 82º As publicações no Diário Eletrônico, ressalvado o disposto no 813 deste artigo, substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município referentes às licitações públicas promovidas pelo Executivo, e incluirá a publicação dos seguintes atos: | - avisos de editais; Il - retificações; HI - interposição de recursos, impugnações e respectivas decisões; IV - extratos de atas; V - adjudicações; VI - homologações; VII - extratos de contratos e termos aditivos vinculados às licitações públicas; VIII - as dispensas previstas nos 88 2º e 4º do art. 17 e no inciso Ill e seguintes do art. 24 da Lei 8.666/93; IX - as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 da Lei 8.666/93; X - outros atos vinculados às licitações públicas. 83º As dispensas previstas nos incisos | e Il do art. 24 da Lei 8.666/93 serão publicadas na forma prevista do art. 3º desta Lei. 84º A implantação do Diário Eletrônico no Município deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. 85º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Eletrônico são reservados ao Município. 86º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. 87º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. $8º Compete à AMM o funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 89º As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido em ato específico da, serão publicadas na edição do dia útil subsequente. 810 As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infra-estrutura de chaves públicas brasileira - ICP Brasil. 811 Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo. 812 Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões, ressalvadas as hipóteses de retificações, mediante nova publicação. 813 Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, concursos, leilões, pregões, chamadas públicas, credenciamentos, deverão ser publicados cumulativamente: | - no saguão da Prefeitura Municipal em local próprio; H - no sítio eletrônico oficial mantido pela Prefeitura Municipal na rede mundial de computadores denominada "internet"; Il - no Diário Oficial da União, exclusivamente quando se tratar de objeto custeado parcial ou totalmente com recursos federais advindos de convênios ou outros ajustes; HI - no Diário Oficial do Estado, independentemente da origem do recursos. IV - no diário mencionado no caput deste artigo, em atendimento ao disposto no inciso Ill do art. 21 da Lei 8.666/93 e inciso | do art. 4º da Lei 10.520/02. Art. 3º A publicação dos atos legais, normativos e administrativos do Executivo Municipal serão publicados no saguão de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, mediante expedição de certidão de publicação. 81º Consideram-se atos legais, normativos e administrativos para fins deste artigo: |- Leis complementares, leis ordinárias, decretos e portarias; Il - Convênios, acordos e outros ajustes congêneres; HI - Contratos administrativos não vinculados às licitações públicas; IV - As licitações na modalidade prevista no art. 22, inciso Ill e as dispensas de licitação previstas nos incisos | e Il do art. 24, todos da Lei 8.666/93; V - Relatórios e demonstrativos de caráter financeiro, orçamentário, patrimonial e contábil; VI - atos decisórios expedidos pela Administração Municipal. 82º Os atos publicados deverão ser mantidos no local de publicação pelo período mínimo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 4º Os programas, obras, serviços e campanhas promovidos pelo Executivo Municipal serão comunicados e divulgados à população através de meios de comunicação local e regional, inclusive aqueles mantidos por Associação micro regional de Municípios. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 07 de junho de 2017. o /? e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA A Ra O a re PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000 3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203 AA Antôriio Mayrink Bordoni Prefeito Municipal tw