| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1988 |
| Date | 1988-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores municipais. |
| native_id | 267 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS . 2» oFicio Nº: 9 OFÍCIO Nº : LEI N 365. ASSUNTO . Lad “ ad . serviço Dispoe sobre a atualizaçao dos vencimentos dos servidores municipais. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono seguinte Lei: +» Art, |I2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar em 33. E (trinta e treis ponto doze por cento), os vencimentos e salários « servidores municipais, no mês de agosto de 1988. Parágrafo único - C€ percentual acima concedido não atinge os serv res que percebem o Piso Nacional de Salário, decretado pelo Gover Federal. Art, 2º - Ficam aprovadas as URPs. pagas pela Prefeitura Municipa seus servidores, até o mes de julho/88. Art. 3º - A partir do mês de setembro deste ano, os vencimentos e L. . . . . “” . larios dos servidores municipais serao atualizados obedecendo os e . , . € u mos indices do Piso Nacional de Salarios. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 21 de outubro de 1988 ANTONIO BRUM GOMES DOS PASSOS Prefeito Municipal