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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 370/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 370 / 1989
Date 1989-02-18
EmentaDispõe sobre horário de funcionamento do comércio local, e toma outras providências.
native_id272

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IRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA *
CEP 35.382 — ESTADO DE MINAS GERAIS
à LEI Ne 370
Dispõe sobre horário de funcionamento &o co-
mercio local., e toma outras providências.
à Cêmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, dezreta e eu
sanciono u seguinte Lei:
ART. 1º- O horário de funcionamento do comércio local; de
acordo com esta Lei, passa a ser o seguinte:
. a
- De segunda à sexta-feira, de 06:00 às 20:00 horas;
- àoS domingos, o não funcionementos
8 1º- 05 bares, farmácias e padarias, ficarão àsento: das con-
digoes acima estabelecidas;
8 2º- os estabelecimentos mencionados no parágratos 1º, ficer
proibiêns de adotarem a venda de srodutos alheios à sua
atividade ou objetivo ceu
flagrante ou desrespeito
“mn
[RN
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)
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.
paragrafo
2º, acarretará
80 Nacional de ,
rendo uma quarte
seu vropri ri
uve transgredirer
. no” E e a e
isposiçoes Lei, aplicar-se-á a
mesma per
as disposições em
trarí em vigor na data de sua publicação.
Sula 18 de Pevereiro de 19805 “

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