| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEr a6302 ESTADO DE MMHAS GERA “ LEI Nº 373 CBO tm Autoriza nnninaturo do Convônio, doação da jnóvols, construção da bonfoLtorías o dá SERVIÇO outras providôncios DATA j 0 Povo ão gunscípio do Piodade de Ponto Novas, por Deus ” representantes legais DECRETA, € eu, prefeito Htuncipzl, sanciono à seguinte Leis . Art, 1º- Fica o Chote do » Executivo autorízado à firmar Convênio com à Telecomunicações de uinas Gerais S/h.— TELENIG e/ “ou Empresa por ela indicada para expansão ge 78 ( sotenta e oi- to) terminais telefônicos, com introdução do sistema DDDe Arte 22- Pica autorizado adquirir, se necessário Zor, um terreno na sede do Município e nele edificar um prédio dota- a do de energia CA, destinado a abrigar 08 equipamentos telefôni- cos, bem como construir muros e grades, conforme Iocalização e q especificações técnicas da TELIMIG, imóvel e benfeitorias estas que serão doadas aquela concessionária, livres e desenbaraçadas de quaisquer ônus. . Art. 3º- Pica também autorizados a adquirir um terre- no, se necessário for, destinado a Estação de Rádio e nele edi- ficar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e '* especificação técnicas da TELEMIG, os quais serão doados ou ce- ãidos em comodato aquela concessinnária, Poderá ninda abrir es- tradas de acesso ou terreno e assegurar-lhe a respectiva con- Li servação de passagem, devidamente constituida Arte. 4º- O Chere do Executivo fica ainda autorizado a contribuir com à importância que se fizer legalmente necossária a título de investimento da TELENIG, a qual poderá ser paga em parcelas mensais iguais e consecutivas cada una, com vencimen- tos conforme constar no Convênio a ser assinado. S- Fi ; i , Arte Sim iica a TELIMIG isenta de todos -tribubanelivo! Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA f Pq R RE, | CEP 35302 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART ASSUNTO : E duna 4 diga CIA é º p/ SERVIÇO ' ER , 3 ção ct milheto 4 ditos proselo 7 aspror (és) Ada ão ms? porta” OFICIO No: po a Nerd Upaio, contou Lo ada (xas, enquanto esta operar os serviços de telefonia nesse Município) Art. 6º- Poderá a Prefeitura, para, aquisição dos terre-! IG, permutar imóveis pertencentes a nos selecionados pela TELEI Hunicipalidades . . Arte T8- doação ou sessão sem que a TELENIG tenha, iniciado a implantação dos serviços, os imóveis e bens reverterão ao patrimônio Municipale Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sus. publi- Decorridos 3 ( três ) anos contados da data de cação, revogadas as disposições em contrários. . a todos a quem o conhecimento e execução Mando por tanto, tão somente '! desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir, como nela se contém. . Piedade de Ponte Nova, 04 de Maio ; de 1989. MURILO CORGÁLVES PINTO PREFEITO MUNICIPAL» Digitalizado com CamScanner