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norma nº 373/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 373 / 1989
Date 1989-05-04
EmentaAutoriza assinatura de convênio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e dá outras providências.
native_id275

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CEr a6302 ESTADO DE MMHAS GERA
“
LEI Nº 373
CBO tm Autoriza nnninaturo do Convônio, doação da
jnóvols, construção da bonfoLtorías o dá
SERVIÇO outras providôncios
DATA j
0 Povo ão gunscípio do Piodade de Ponto Novas, por Deus
” representantes legais DECRETA, € eu, prefeito Htuncipzl, sanciono
à seguinte Leis .
Art, 1º- Fica o Chote do » Executivo autorízado à firmar
Convênio com à Telecomunicações de uinas Gerais S/h.— TELENIG e/
“ou Empresa por ela indicada para expansão ge 78 ( sotenta e oi-
to) terminais telefônicos, com introdução do sistema DDDe
Arte 22- Pica autorizado adquirir, se necessário Zor,
um terreno na sede do Município e nele edificar um prédio dota-
a do de energia CA, destinado a abrigar 08 equipamentos telefôni-
cos, bem como construir muros e grades, conforme Iocalização e
q especificações técnicas da TELIMIG, imóvel e benfeitorias estas
que serão doadas aquela concessionária, livres e desenbaraçadas
de quaisquer ônus. .
Art. 3º- Pica também autorizados a adquirir um terre-
no, se necessário for, destinado a Estação de Rádio e nele edi-
ficar um prédio dotado de energia CA, conforme localização e '*
especificação técnicas da TELEMIG, os quais serão doados ou ce-
ãidos em comodato aquela concessinnária, Poderá ninda abrir es-
tradas de acesso ou terreno e assegurar-lhe a respectiva con- Li
servação de passagem, devidamente constituida
Arte. 4º- O Chere do Executivo fica ainda autorizado a
contribuir com à importância que se fizer legalmente necossária
a título de investimento da TELENIG, a qual poderá ser paga em
parcelas mensais iguais e consecutivas cada una, com vencimen-
tos conforme constar no Convênio a ser assinado.
S- Fi ; i ,
Arte Sim iica a TELIMIG isenta de todos -tribubanelivo!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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CEP 35302 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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ASSUNTO :
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aspror (és) Ada ão ms? porta”
OFICIO No: po a
Nerd Upaio, contou
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(xas, enquanto esta operar os serviços de telefonia nesse Município)
Art. 6º- Poderá a Prefeitura, para, aquisição dos terre-!
IG, permutar imóveis pertencentes a
nos selecionados pela TELEI
Hunicipalidades
. . Arte T8-
doação ou sessão sem que a TELENIG tenha, iniciado a implantação dos
serviços, os imóveis e bens reverterão ao patrimônio Municipale
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sus. publi-
Decorridos 3 ( três ) anos contados da data de
cação, revogadas as disposições em contrários. .
a todos a quem o conhecimento e execução
Mando por tanto,
tão somente '!
desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir,
como nela se contém. .
Piedade de Ponte Nova, 04 de Maio ; de 1989.
MURILO CORGÁLVES PINTO
PREFEITO MUNICIPAL»
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