| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento feito pela Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova a todos seus servidores, na base de 34%, correspondente ao mesmo índice decretado pelo Governo Federal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA + CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS . > OFÍCIO N.o; ASSUNTO SERVIÇO DATA À Camera Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sarciono Ee seguinte 5 Art [RR - Fica aprovado o pagamento feito pela Prefeitura Munici- pal de Piedade de Ponte Nova a todos scus servidores, na base de 247 (trinta e quatro por cento), sobre seus vencimentos, no perio do de I£ de março « 31 de julho de !986, correspondente ao mesmo índice decretado pelo Governo Federal para o salário mínimo, quan- do da implantação do Plano Cruzado, Art. 2º —- Revogadas as disposições em contrório, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. D: Piedade de Ponte Nova, |2 de junho de 1989 . A j / os Murilo cGonçalves Dinto: Prefeito Municipal CPF: 021,564.586-34