| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | Autoriza substituição de ranchos para casas e toma outras providências. |
| native_id | 277 |
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VW p PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA: CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS N , Ed OFÍCIO No; ASSUNTO : LEI Nº 375. SERVIÇO ; om DATA : Autoriza substituição de ranchos para casas ce toma outras providências: À Camara Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sancio- + no a seguinte lei Art. |2 - Fica e Prefeitura Municipal « Piedade de Ponte Nova au torizada a substituir as casas de psu à pique, com cobertura de - sapé, de proprietários carentes do municípie, por casas de alvena- ria, cobertura de telhas, conforme croqui anexo, que passa a fazer perte integrante desta lei. Parágrafo único - A construção que se refere a presente lei é sem “ . id . . Ed onus para os proprietários relacionados em anexo. ) o Art. 2º — Às despesas decorrentes desta lei correrão por conta da e e - . 2 dotação 3137- outros serviçes e encargos - Serviço de Saúde e À As — sistencia Social, do Orçamento vigente. . E a e. . , Árt. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sue publicação. Piedade de Ponte Nova, |? de junho de [989 Prefeito Muntcipal CPF: 0214564.586-34