| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções e toma outras providências |
| native_id | 278 |
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OFÍCIO N. ASSUNTO SERVIÇO DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA ** CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS “e “e o: LEI Nº 376 Dispoe sobre subvençoes e toma outras provi- dencias: À Camara nicipel de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sancicno o . + guinte let: - Fica a Prefeitura Muricipa! de Piedade de Ponte Nova au- . r . torizada a conceder, durante o corrente exercício de 1989, subven- çoes as diversas Entidades e/ou Instituições deste Municipio, desde PA . Er . que sesa de interesse publico e que esteja em condiçoes de funcio- ... . a hamento sa isfatorias, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 da árt. 2º - OQ valor de cada subvenção de que trata o artigo anterior, . . . . . Ed sera definido pelo Executivo Municipal, atruves Decreto. Art. 3º - As parcelas das subvençoes destinados aos clubes esporti- . r . ne . - . . ves do municipio, deverão ser de valor identico, independentemente das actividades de cada clube, a partir desta data. Ant. 4º — Ficam apoovadas as parcelas de sutvençoes concedidas as “Piedade Esporte Clube” e à “Fundação de Assistência Sociul"Creche P. luiza Martins dos Passos”, ne periodo de janeiro à maio desta ane Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lci entrará em vigor na data de sua publicação D icdade de Ponte Nova, |2 de junho de IS$8O, Q 14 Z, o: Dus cabe mem Lo AMuilo (Gonçalves Pinto Profeito Municipal CPF: 021,564.586-34