| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | Restrutura o quadro de pessoal, cria cargos e reajusta vencimentos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova e contém outras providências. |
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neo 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA a CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS 2 OFÍCIO N.o1 ASSUNTO 1 SERVIÇO 1 LEI Hº 377 DATA t : Restrutura o Quadro de Pessoal,crãa cargos e * reajusta vencimentos da Prefeitura Municipal * de Piedade de Ponte Nova e contém gutras provi dências. A Câmara Municipal de Piedade de Ponte. Fova de creta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º:08 vencimentos dos servidores da Prefei tura Municipal de Piedade de Ponte; Nova, a partir de 1º de Maio de 1:989, passam a ser os constantes do. Anexo I, que passa fazer parte integrante desta Lei. Arte 2º - Ficam criados. os diversos cargos cons- tentes do Anexo I desta Lei. Arte 3º — Ficam aprovados os reajustes concedidos aos servidores ativos. e inativos no período de 1º de Janeiro a 30 * de Abril de 1.989. é Arte Pr, -— Fica autorizado o executivo Municipal* a reajustar os proventos dos servidores inatívos em 27. 40(Vinte e! setesquarenta por cento) a partir de 1º de Maio de 1,989. Art, "52: » Fica q Executivo. Municipal a suplemen- tar dotações do orçamento vigente, para cobertura das despesas ori- undas da presente Lei, nos termos do art.43 da Lei Federal 4.320/64 Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Piedade de Ponte Nova, |2 de junho de 1.989. - PREFEI CIPALm» *