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norma nº 377/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 377 / 1989
Date 1989-06-12
EmentaRestrutura o quadro de pessoal, cria cargos e reajusta vencimentos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova e contém outras providências.
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neo
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA a
CEP 35382 - ESTADO DE MINAS GERAIS
2
OFÍCIO N.o1
ASSUNTO 1
SERVIÇO 1 LEI Hº 377
DATA t :
Restrutura o Quadro de Pessoal,crãa cargos e *
reajusta vencimentos da Prefeitura Municipal *
de Piedade de Ponte Nova e contém gutras provi
dências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte. Fova de
creta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º:08 vencimentos dos servidores da Prefei
tura Municipal de Piedade de Ponte; Nova, a partir de 1º de Maio de
1:989, passam a ser os constantes do. Anexo I, que passa fazer parte
integrante desta Lei.
Arte 2º - Ficam criados. os diversos cargos cons-
tentes do Anexo I desta Lei.
Arte 3º — Ficam aprovados os reajustes concedidos
aos servidores ativos. e inativos no período de 1º de Janeiro a 30 *
de Abril de 1.989. é
Arte Pr, -— Fica autorizado o executivo Municipal*
a reajustar os proventos dos servidores inatívos em 27. 40(Vinte e!
setesquarenta por cento) a partir de 1º de Maio de 1,989.
Art, "52: » Fica q Executivo. Municipal a suplemen-
tar dotações do orçamento vigente, para cobertura das despesas ori-
undas da presente Lei, nos termos do art.43 da Lei Federal 4.320/64
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Piedade de Ponte Nova, |2 de junho de 1.989.
- PREFEI CIPALm» *

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