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← Piedade de Ponte Nova (MG)

norma nº 378/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 378 / 1989
Date 1989-06-12
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios, termos da cooperação e aditivos.
native_id280

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova *
CEP 306302 . ESTADO DE MINAS GERAIS
+
OFIcio nó,
ASSUNTO , LEI Nº 379
SERVIÇO
DATA
árte
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênios,
termos da Cooperação a Aditivos.
A Sônara Hunicipa de Piedade de
Ponte Nova, Por seus representan- +
tes, aprove 6 eu, Preísito Eunio
ipa), zenciono 2 Seguinte Leis
2º - Pica o Senhor Prefaito Municipais do Piedade de Ponte Nova
autorizado a assinar qualquer, Convênio, termo de e
Aditivos com a Secretaria de Estado do Erabelho e
do portante, receber: qn - i
ooperação e Termos
Ação Social, Froden
quar'varcela em dinhoiro, em nome do Municí
Pio, dar Pecibo e quitação, vem como assinar compromigsns de presta!
São de Sontasp com próvia apreciação e aprovação desta Câmras
operação e
áto Municipal com a Secretaria
Arte 28 — Picam ra
tificados todos os Acordos, turmos- de Co
Aditam
entos Pirmados pelo Senhor Profa
de Estado do Tribalho o Ação Social,
Arte 32º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Kuricípal ão Piedade de Ponto Nova, mI2 do Junho de 1989
QU UrilolQuA he, e '
Murilo c$onçalves Pinto
Profaito Tuunicipal
CPF; 02h564,586.94
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