| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios, termos da cooperação e aditivos. |
| native_id | 280 |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova * CEP 306302 . ESTADO DE MINAS GERAIS + OFIcio nó, ASSUNTO , LEI Nº 379 SERVIÇO DATA árte Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênios, termos da Cooperação a Aditivos. A Sônara Hunicipa de Piedade de Ponte Nova, Por seus representan- + tes, aprove 6 eu, Preísito Eunio ipa), zenciono 2 Seguinte Leis 2º - Pica o Senhor Prefaito Municipais do Piedade de Ponte Nova autorizado a assinar qualquer, Convênio, termo de e Aditivos com a Secretaria de Estado do Erabelho e do portante, receber: qn - i ooperação e Termos Ação Social, Froden quar'varcela em dinhoiro, em nome do Municí Pio, dar Pecibo e quitação, vem como assinar compromigsns de presta! São de Sontasp com próvia apreciação e aprovação desta Câmras operação e áto Municipal com a Secretaria Arte 28 — Picam ra tificados todos os Acordos, turmos- de Co Aditam entos Pirmados pelo Senhor Profa de Estado do Tribalho o Ação Social, Arte 32º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Kuricípal ão Piedade de Ponto Nova, mI2 do Junho de 1989 QU UrilolQuA he, e ' Murilo c$onçalves Pinto Profaito Tuunicipal CPF; 02h564,586.94 Digitalizado com CamScanner