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norma nº 379/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 379 / 1989
Date 1989-06-14
EmentaInstitui a taxa de iluminação pública e dá outras providências
native_id281

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texto integral #

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—
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA :
CEP 95302 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- . 4
oFicio no,
ASSUNTO ; LEI Nº 379
SERVIÇO Insiitui a taxa de Iluuinação Pública e dá outras +
otà providênciase .
,
O povo do Município de Picâsde &2 Ponte-Nova, por
seus revresentantes, decreta e e» sanciono a seguin-
te Leis
3
o
- Fica instituída a Taxa de Iluzinação Pública, sobre
t
ouro já servido de Iluminação
| gervir-se, a ser aplicada a.
H
to
Arte
imóvel sítusdo em Jor
Pública ou que dels venha
partir do uxcreício de 1990
2º — À Taxa de Iluminação-Fública tanbém incidirá sobre [o]
iróycl constituído por-iote vago oú lote centendo edifi-
cações ex construção ou já construídas, porém não con-!
suuidoras de energia elétrico, situados em logradotro +
=
servido de Ilminação k
“Art,
Íbljica ou que Jola venha 2 servir
“SC
Parágrafo único - N-imével que se enquadrar neste artigo será taxas
= a
do à rezão de 1% ( um por cento ) so mes, sobre o
..L - - . ad mr .
vulor dy Tarifa de Iluminação publica vigente no
mês ds janeiro do ano'a que ge referir, estobole-
cião pelo vepartamento Nacional de Águas e Ener-?
Arte 3º - Observado o Cisposto no Árt. 12 desta Lei, cobra-se-ã a
Taxa dc Tnricação Púnlica, mensalnento, calculada sobre
o Valer da-Tarita de Zluzinação Pública vigente, devendo
ser ddotudo nos intervalos de clasves indicados, os per-
cavbuais correstondantes
em te matas a mta a tea e eme e mm o es e e mp e e E q q
1.
CLASSES ;
( wb) i PERCENSUAIS DA TAXA DE IP
0 a 30; | 0,00
3 a 50 | 1,00 f
|]
51 a 100 | 2,00
t
101 a 200 | 4,50
1
| 7,00
201 a 300 ,
Acima de kra | Za
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sto
SERVIÇO
DATA
OFICIO No,
ASSUNTO
PREFENURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA «+
1
CEP Gan) ESTADO DE MINAS GUIA
4 P Ed
Art. 42 = n proáuto da taxa ora criado, constituirá receita, deg-
tinada prioritariamente u cobrir 4 reminerar 3 syrviços
* Glapêulino da Kunicipalidade, docerruates à ingtala-
São, custeio é Contumo de enorgão elétrica pára “lumina-
são iública, bem coxo para 3 rolhoria e ampliação do
Iurviços
Arte 52º — à cobrança da texa, relativa 50 Arte 1º, poderá ser foi-
tu diretarente pela Prefeitura Kunicipal, ou por arreca-
dação junto dz contas particulares àe consumo de energia,
meltunte convênio, à ser celebrado can 2 Conpzania mer!
ética de Kinas Gerais - CTC, ficando, neste caso, o
Podar Executivo desde já autorizado a fic:
Cnnvênics
inte 69º — Realizado n Convênio, o CEXIG contabilizará à recolherá ,
mensulnento, o jrojure da taxa à conta vinculada, eu ego!
tabelecimento de crégito escolhido, &e engum acordo, pela
turs Runiciçalo
de — 6 CRLIG apresentará à Prefeitura, mensalmonto, 4 1
fatura relativa an fornecim:nto de energia elétrica
acempanhada de um comprovante da arrecadação total *'
ão toxa de Iluminação Pública,
Parágrafo 2, - ú.ando 0 salão desta conta corrente vinculada for +
insuficionte para cobrir o valor da Tutura de forne-
cimento de energia elétrica, o xecutivo Bunicipal +
4 . : : Ed
deverá providonciar q liquidação do valor da diferea-
S&, de acordo cou ns prazos o condições constantes *
da respectiva fatura,
“ .
Faragrafo 3 - 0 “superavit" eventual, varificado entre o montante
&rrecadado da taxa e o talor da fatura; ;nderd ser
Aplicado, cola CEI, para a auitação sarção ou
tntol de cutras faturas Sunseguentes, relativas ao
*enecinanto de enorgiu elétrica à Prezeitura Vunie
“l, e ainda, havendo saldo, polerá ser Cestinadr
ã ate e/ou nelhorsontos do
"ear atras de s
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OFICIO No;
ASSUNTO :
SERVIÇO
DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA *
CEP 35392 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ve
“e.
sistera de Iluminação Pública, € do extensão de redes +
urbanas Go HNunicípio, caso a Frefoitura autorize,
frregia go Arte 2º dosts Loi, 3e€-
to ala Prefeit: ara. nina em con-
ari. 6º — tutu Leci entrará cu vigor na datu de suz publicação |,
sa fis
rovagadas us dispouiçeca ou corurárine.
vandosportante, a quer o ennhecírente a à execução Je presente-Lei
pertencer, que « cumere 2 a fuçu cursrir, tão inteircente enzn +
nela se contáne
Pruivitura Eunicinel de iíedede de rerte Novi, lê de cunho ãc 1989
LOLFELTO SUNICIPADo
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