| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1989 |
| Date | 1989-06-14 |
| Ementa | Institui a taxa de iluminação pública e dá outras providências |
| native_id | 281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 3
— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA : CEP 95302 - ESTADO DE MINAS GERAIS - . 4 oFicio no, ASSUNTO ; LEI Nº 379 SERVIÇO Insiitui a taxa de Iluuinação Pública e dá outras + otà providênciase . , O povo do Município de Picâsde &2 Ponte-Nova, por seus revresentantes, decreta e e» sanciono a seguin- te Leis 3 o - Fica instituída a Taxa de Iluzinação Pública, sobre t ouro já servido de Iluminação | gervir-se, a ser aplicada a. H to Arte imóvel sítusdo em Jor Pública ou que dels venha partir do uxcreício de 1990 2º — À Taxa de Iluminação-Fública tanbém incidirá sobre [o] iróycl constituído por-iote vago oú lote centendo edifi- cações ex construção ou já construídas, porém não con-! suuidoras de energia elétrico, situados em logradotro + = servido de Ilminação k “Art, Íbljica ou que Jola venha 2 servir “SC Parágrafo único - N-imével que se enquadrar neste artigo será taxas = a do à rezão de 1% ( um por cento ) so mes, sobre o ..L - - . ad mr . vulor dy Tarifa de Iluminação publica vigente no mês ds janeiro do ano'a que ge referir, estobole- cião pelo vepartamento Nacional de Águas e Ener-? Arte 3º - Observado o Cisposto no Árt. 12 desta Lei, cobra-se-ã a Taxa dc Tnricação Púnlica, mensalnento, calculada sobre o Valer da-Tarita de Zluzinação Pública vigente, devendo ser ddotudo nos intervalos de clasves indicados, os per- cavbuais correstondantes em te matas a mta a tea e eme e mm o es e e mp e e E q q 1. CLASSES ; ( wb) i PERCENSUAIS DA TAXA DE IP 0 a 30; | 0,00 3 a 50 | 1,00 f |] 51 a 100 | 2,00 t 101 a 200 | 4,50 1 | 7,00 201 a 300 , Acima de kra | Za Digitalizado com CamScanner sto SERVIÇO DATA OFICIO No, ASSUNTO PREFENURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA «+ 1 CEP Gan) ESTADO DE MINAS GUIA 4 P Ed Art. 42 = n proáuto da taxa ora criado, constituirá receita, deg- tinada prioritariamente u cobrir 4 reminerar 3 syrviços * Glapêulino da Kunicipalidade, docerruates à ingtala- São, custeio é Contumo de enorgão elétrica pára “lumina- são iública, bem coxo para 3 rolhoria e ampliação do Iurviços Arte 52º — à cobrança da texa, relativa 50 Arte 1º, poderá ser foi- tu diretarente pela Prefeitura Kunicipal, ou por arreca- dação junto dz contas particulares àe consumo de energia, meltunte convênio, à ser celebrado can 2 Conpzania mer! ética de Kinas Gerais - CTC, ficando, neste caso, o Podar Executivo desde já autorizado a fic: Cnnvênics inte 69º — Realizado n Convênio, o CEXIG contabilizará à recolherá , mensulnento, o jrojure da taxa à conta vinculada, eu ego! tabelecimento de crégito escolhido, &e engum acordo, pela turs Runiciçalo de — 6 CRLIG apresentará à Prefeitura, mensalmonto, 4 1 fatura relativa an fornecim:nto de energia elétrica acempanhada de um comprovante da arrecadação total *' ão toxa de Iluminação Pública, Parágrafo 2, - ú.ando 0 salão desta conta corrente vinculada for + insuficionte para cobrir o valor da Tutura de forne- cimento de energia elétrica, o xecutivo Bunicipal + 4 . : : Ed deverá providonciar q liquidação do valor da diferea- S&, de acordo cou ns prazos o condições constantes * da respectiva fatura, “ . Faragrafo 3 - 0 “superavit" eventual, varificado entre o montante &rrecadado da taxa e o talor da fatura; ;nderd ser Aplicado, cola CEI, para a auitação sarção ou tntol de cutras faturas Sunseguentes, relativas ao *enecinanto de enorgiu elétrica à Prezeitura Vunie “l, e ainda, havendo saldo, polerá ser Cestinadr ã ate e/ou nelhorsontos do "ear atras de s Digitalizado com CamScanner OFICIO No; ASSUNTO : SERVIÇO DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA * CEP 35392 - ESTADO DE MINAS GERAIS ve “e. sistera de Iluminação Pública, € do extensão de redes + urbanas Go HNunicípio, caso a Frefoitura autorize, frregia go Arte 2º dosts Loi, 3e€- to ala Prefeit: ara. nina em con- ari. 6º — tutu Leci entrará cu vigor na datu de suz publicação |, sa fis rovagadas us dispouiçeca ou corurárine. vandosportante, a quer o ennhecírente a à execução Je presente-Lei pertencer, que « cumere 2 a fuçu cursrir, tão inteircente enzn + nela se contáne Pruivitura Eunicinel de iíedede de rerte Novi, lê de cunho ãc 1989 LOLFELTO SUNICIPADo Digitalizado com CamScanner