| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1989 |
| Date | 1989-10-24 |
| Ementa | Reajusta vencimentos e salários dos servidores Municipais e toma outras providências. |
| native_id | 291 |
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SERVIÇO DATA OFICIO Ne: ASSUNTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA CEP 35202 . ESTADO DE MINAS GERAIS 2. LEI Nº 389 Reajusta vencimentos é salários dos. servídores. municipais e toma outras providências, à Câzara KunicipaT de Piedade de Ponte Nóva decreta e eu sancio- zo à seguinte lei: &rte 1º - Fica o chege. do Executivo Xunicipal autorizado a rea- * justar em 36f(trinta e seis or, cento), a ser aplicado no pagamen to de pessoal servidores munjeipais 1 no mês; de outubro em cursos “Para, o servidores. que. - percebem o aalério míni- Parágrafo único : zo, seré aplicado, E "reajuste de: 3, 95g nois 12,55% equivalente ao ganho rest, estipulado, pel. ) Govemmo Pegere. Arte 2º — às aespemmo: decorrentes. da, aplicação desta lei, serão * por conta de: dotaçõe próprios ao; or amento vigentes Arte 32º — Revogadas disposições e em" contrários esta: lei entrará: em vigor na data de sua publicação. Piedade de Ponte Nova, 24 de outubro de 1989 ns MUNICIPAL .. Digitalizado com CamScanner