| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | Reajusta vencimentos e salário dos servidores Municipais e toma outras providências. |
| native_id | 294 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1
53 À . PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA A CEP 35302 - ESTADO DE MINAS GERAIS eo Y% N [ OFÍCIO N.o: 8 Q assunto: LEI Nº 39 O serviço RN . Porn o: À Reajusta vencimentos é salários: dos servi dores municipais e toma outras providência asê . » > & Câmere Municipal de Piedade de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte leis RA Arto 1º — Fes o, Chet. do Executivo Municipsl autorizado a - reajustar em 38%: (trinte e oito por, ; cento); a: ser aplicado no paga jon cipai,, n no mês: dê novembro em cur mento do pessoal sexvidore ; soc x 3 : RE Parágrafo único: -. dores Tosca o salério mínimo será aplicado o a e: sm; 6ofmeis. 6% de ganho real, totalizen do 43,62% ( quarenta: e: três” “arena sessenta) dois por cento), de acordo com O cotipulado, pelo” Governo. Toderale e Wow ww Arte 2º — Aa despesas, decorrentes da aplicação desta lei $ róprias do Orçamento vigente e sua correrão por conta de dotaçõe suplementação na medida. das necessidades, na: forma legalé VA TT TN Arte 32 - Revogadas as: disposições em contrário, esta. lei * entrará em vigor na data de sua publicaçãoe Piedade de Ponte Nova, 27 de Novembro de 1989s / R do fans rf de NAS) MURILO GONÇALVES PINT - PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner